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8135900 #
Numero do processo: 10735.902718/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Nos pedidos de ressarcimento, restituição e compensação, pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação.
Numero da decisão: 3301-007.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8114833 #
Numero do processo: 10630.720103/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 LEI 11.941/09. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DOS TRIBUTOS VIA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AO PAGAMENTO. A compensação de débitos, via apresentação de PerDcomp, não se equipara a pagamento em espécie para fins de fruição dos benefícios instituídos pela Lei nº 11.941/09. Em caso de transmissão da PerDcomp após o prazo de vencimento do tributo que se pretende quitar, são devidos os encargos da mora, inclusive a multa.
Numero da decisão: 1302-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca, que não conheceram do recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8078452 #
Numero do processo: 10183.720096/2006-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESSUPOSTOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial da Fazenda Nacional, por falta de interesse recursal, quando constata-se que a exigência na qual se fundara o apelo foi cumprida pela Contribuinte. ÁREAS AMBIENTAIS. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPRESCINDIBILIDADE. A falta de averbação tempestiva da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel inviabiliza a sua exclusão da tributação do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 9202-008.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado, vencido o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8101397 #
Numero do processo: 15374.923156/2009-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 17/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. NOVA ANÁLISE PELA DRJ. Os documentos fiscais apresentados fazem prova em favor do contribuinte, visto que demonstram a verossimilhança das alegações desse e, portanto, demandam a necessidade de nova verificação por parte da DRJ para fins de analisar a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tendo em vista a verossimilhança nas alegações da Recorrente, para reconhecimento da necessidade complementação do acórdão recorrido para análise das provas constantes nos autos e outras que se fizerem necessárias, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRJ/RJ1 para continuação da verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8062864 #
Numero do processo: 10880.929113/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/05/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A retificação da DCTF após despacho decisório que nega a homologação da compensação não é suficiente, por si só, para comprovar a certeza e a liquidez do crédito tributário que se pretende compensar. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO O ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito declarado em compensação pertence ao contribuinte. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A aplicação do princípio da verdade material não visa suprir a inércia probatória do contribuinte. Ausentes os documentos necessários a provar seu direito, resta insubsistente o crédito declarado. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

8109114 #
Numero do processo: 10680.001152/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/11/1999, 31/12/1999 ENTIDADE IMUNE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEITAS AUFERIDAS EM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ISENÇÃO DE COFINS. De acordo com a Súmula CARF Nº 107: " A receita da atividade própria, objeto da isenção da COFINS prevista no art. 14, x, c/c art.13, III, da MP nº 2.158-35, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais, prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997." ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. RECEITA DE ATIVIDADE PRÓPRIA. ABRANGÊNCIA DO TERMO "SERVIÇOS CONTRAPRESTACIONAIS". POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NA ADI Nº 2028 PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A entidade beneficente de assistência social faz jus á isenção da COFINS que incide sobre a receita relativa á sua atividade própria, ou seja, aquela realizada compatível com seu objeto social definido nos seus estatutos, ainda que tenha origem em contraprestação direta dos beneficiários dos serviços prestados. Diante da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, na medida cautelar da ADI nº 2028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a caracterização da imunidade constitucional ás contribuições sociais. Assim, o conceito de "receitas de atividades próprias", para efeito da isenção de COFINS das entidades que de tenham Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, abrange também e inclusive as receitas retributivas destas entidades, relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social, definido em seus estatutos sociais. DEMAIS RECEITAS DE INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE EDUCAÇÃO, NAÕ ORIUNDAS DE MENSALIDADES ESCOLARES, RECEITAS FINANCEIRAS. AFASTADA SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/1998. As demais receitas de instituições de educação, que não sejam de mensalidades escolares, como as decorrentes de aluguéis e aplicações financeiras, não estão embarcadas pela imunidade nem pro precedentes administrativos ou decisões judiciais vinculantes que determinem o reconhecimento de isenção, mas sim está afastada a sua inclusão na base de cálculo de apuração da COFINS, em razão da decretada inconstitucionalidade do chamado "alargamento" da base de cálculo instituído pelo § 1º, do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, que terminou com sua eliminação do mundo jurídico. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-007.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8110067 #
Numero do processo: 10880.914531/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DEDUÇÕES LEGALMENTE AUTORIZADAS E NÃO EXERCITADAS. AUSÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, prazo que se renova quando o sujeito passivo entrega PER/DCOMP retificadora. A compensação de débitos, regulada pelo art. 74, da Lei 9.430/96, pressupõe a existência de crédito passível de restituição ou ressarcimento. Pagamentos, confessados de forma irretratável, em razão de adesão ao parcelamento especial instituído pela MP n° 38/2002, utilizados para extinguir débito constituído por meio de Auto de Infração, não se caracterizam como indevidos e, portanto, não são passíveis de restituição ou ressarcimento. A compensação, por ser um dos meios que, nos termos do art. 156, II, do CTN, o contribuinte dispõe para quitar seus débitos tributários, cabe a ele comprová-la perante o Fisco, mormente, quando não informada em declarações legalmente hábeis, como é o caso da DCTF. O não exercício da dedução da parcela do saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras do período base de 1990, correspondente à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN, nos limites e condições legalmente autorizados pelo art. 3°, I, da Lei 8.200/91, com as alterações produzidas pela Lei 8.682/93, por ter inviabilizado a geração de eventuais saldos negativos nos anos-calendário 1993 a 1998, também inviabiliza as compensações declaradas, sem processo, em DCTF e em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-004.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

8115099 #
Numero do processo: 10875.907003/2012-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3001-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise argumentos e documentos exibidos com o Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Luís Felipe de Barros Reche que rejeitou o pedido de diligência. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

8139896 #
Numero do processo: 15374.910586/2009-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O contribuinte deve interpor seu recurso voluntário em até trinta dias da data da ciência da decisão de primeira instância, sob pena de preclusão do direito.
Numero da decisão: 3002-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

8073597 #
Numero do processo: 10680.013447/2006-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 INTEMPESTIVIDADE . IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO . Não será conhecido para apreciação e julgamento do mérito o recurso interposto junto ao órgão julgador administrativo após transcorrido o prazo legal para sua apresentação.
Numero da decisão: 2001-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luís Ulrich Pinto.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO