Numero do processo: 10860.004551/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não se adequando o caso em tela à situação configurada pela contribuinte em seu recurso voluntário, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. PIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legítimo o indeferimento de pedido de compensação quando o contribuinte não o instrui com os elementos necessários e suficientes à comprovação do recolhimento, tornando-se devidos os valores a ser compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09359
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10875.001083/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial exclui a apreciação de matéria na via administrativa, em razão da supremacia da decisão judicial que, transitada em julgado, obriga as partes.
Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.001428/96-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CSLL – LEI N 8.200/91 – DIFERENÇA IPC / BTN – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 8.200/91 no julgamento do RE nº 201-465-MG, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento dos seus efeitos no âmbito do IRPJ. O artigo 3ª da Lei nº 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no campo das restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5ª desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência da CSL. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10865.000591/96-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09356
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ADONIAS DOS REIS SANTIAGO, GENÉSIO DESCHAMP E WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10880.013948/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.029073/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/IR - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20194
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGENCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-20.090, DE 15/09/99.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.009267/90-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PROCESSO DECORRENTE – Confirmada a equiparação da pessoa física a pessoa jurídica é cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, dos tributos devidos, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
IRPF - CÉDULA F - RENDIMENTOS LUCRO ARBITRADO - Considera-se automaticamente distribuído, no respectivo titular, o lucro arbitrado na empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, excluída a parcela correspondente ao imposto sobre a renda exigido da pessoa jurídica em face do arbitramento.
IRPF - CÉDULA C - RENDIMENTOS - REMUNERAÇÃO ESTIMADA - Não cabe a tributação de remuneração estimada, no caso de titular de empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, porque a hipótese legal trata de remuneração presumida ou que provavelmente teria sido percebida, o que, no caso concreto, manifestamente não foi auferida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação na Cédula "C", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10865.001812/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Processo n.º 10865.001812/99-23
Acórdão n.º 302-38.195CC03/C02
Fls. 188
Período de apuração: 01/12/1989 a 01/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 23/11/1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.195
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10855.002155/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, recolhido indevidamente ou a maior, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75200
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, jutificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10880.002591/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08880
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
