Numero do processo: 10950.003385/2010-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA COM BASE EM FATO QUE NÃO FOI OBJETO DO LANÇAMENTO. REJEIÇÃO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa alusiva a fato que sequer foi objeto do lançamento.
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO NA DESNECESSIDADE.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa referente a indeferimento de diligência pois o acórdão recorrido contém fundamentação suficiente quanto a desnecessidade da providência requerida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CARF. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEFESA EM FACE DE INFRAÇÃO QUE SEQUER CONSTOU DA AUTUAÇÃO.
Devem ser rejeitadas as alegações de que não houve Acréscimo Patrimonial a Descoberto ou alusivas a aquisição de empresa, uma vez que esses fatos não fazem parte do lançamento.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DECLARAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA.
Mantém-se o lançamento referente a omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, uma vez que a alegação do recorrente de que o valor fora declarado erroneamente como recebido de pessoa física é desacompanhada de comprovação.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997.
A Lei n.° 9.430/1996, vigente a partir de 1° de janeiro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Aplicação da Súmula CARF nº 26.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE SALDO DE DINHEIRO DECLARADO COMPROVAR ORIGEM DE DEPÓSITOS AO LONGO DO ANO ANTERIOR SEM VINCULAÇÃO INDIVIDUALIZADA AOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITOS ANTERIORES COMPROVAREM A ORIGEM DOS POSTERIORES. SÚMULA CARF Nº 30.
Para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos amparada no art. 42 da Lei 9.430/1996 a comprovação há de ser individualizada, não basta comprovar disponibilidade financeira ou declaração de disponibilidade de dinheiro em espécies na declaração de ajuste, sem apresentação de vinculação com os depósitos objeto da intimação fiscal. De acordo com a Súmula CARF nº 30, na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. BENS DE PEQUENO VALOR. INAPLICAÇÃO.
Não se reconhece a isenção inerentes à alienação de bens de pequeno valor, uma vez que há comprovação que os bens foram alienados por valor superior ao previsto em lei para atribuir aos bens a referida classificação.
IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
No caso concreto, o contribuinte não comprovou a origem dos depósitos em conta corrente, o que torna inaplicável a alegação de que os valores já foram tributados pelo ganho de capital na alienação de imóveis.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO MENSAL OBRIGATÓRIO. CABIMENTO. INAPLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
É cabível a aplicação da multa isolada pelo não pagamento do imposto mensal obrigatório, notadamente quando não há concomitância com a multa de ofício. Não cabe aplicar o instituto da denúncia espontânea se não há pagamento do imposto mensal antes do início do procedimento de fiscalização.
MULTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI QUE DEIXE DE DEFINIR A AÇÃO OU OMISSÃO COMO INFRAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO. INAPLICAÇÃO.
Rejeita-se a alegação que almeja aplicação retroativamente de lei que deixa de definir a ação ou omissão como infração porque esta hipótese não corresponde ao que ocorreu no caso concreto.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO COMPROVADO. QUALIFICAÇÃO MANTIDA.
Comprovada a utilização de informação falsa para evadir-se ao pagamento do imposto, é devida a multa qualificada.
JUROS DE MORA. SELIC.
De acordo com a Súmula CARF nº4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CARF. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10783.901510/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO ADMINISTRATIVO E RENUNCIA À QUAISQUER ALEGAÇÕES DE DIREITO
A existência de Requerimento expresso, tempestivo e irrevogável de desistência de impugnação ou recurso administrativo e de, renuncia à quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos, na forma estabelecida na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, para aproveitar as condições de pagamento à vista ou parcelamento em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009, impede o conhecimento do recurso interposto.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3302-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva(Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10580.725751/2009-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/08/2007
AFERIÇÃO INDIRETA. NORMA PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 144, § 1º DO CTN.
Por ser norma procedimental, a qual estabelece critério de apuração, tem-se que a sua aplicação é imediata, reportando-se à data do lançamento, em razão da exceção ao princípio da ultratividade tributária, nos termos do art. 144, § 1º, do CTN.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, conforme o disposto no art. 35 da Lei 8.212/91 (art. 61 da Lei 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10880.962359/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
É válida a decisão da repartição de origem proferida em total conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e com as informações declaradas pelo próprio contribuinte.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 13502.901981/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 21/08/2007
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO RETIFICADA EXTEMPORANEAMENTE. PROVA. NECESSIDADE.
O direito creditório deve ser reconhecido, se comprovado o erro na declaração apresentada originalmente.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 16682.720314/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NATUREZA JURÍDICO-CONTÁBIL.
Equivoca-se o lançamento que considera a despesa de amortização do ágio como despesa com provisão, pois o ágio é a parcela do custo de aquisição do investimento (avaliado pelo MEP) que ultrapassa o valor patrimonial das ações, o que não se confunde com provisões - expectativas de perdas ou de valores a desembolsar.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
A instância julgadora pode determinar que se exclua uma parcela da base tributável e que se recalcule o tributo devido, ou mesmo determinar que se recalcule a base de cálculo considerando uma despesa dedutível ou uma receita como não tributável, mas não pode refazer o lançamento a partir de outro critério jurídico que o altere substancialmente.
Numero da decisão: 1302-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Waldir Rocha, Márcio Frizzo e Cristiane Costa acompanharam o Relator pelas conclusões.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 15/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza. Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Cristiane Silva Costa e Waldir da Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16832.000019/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO EMPREGADO. AMPLITUDE CONCEITUAL. EXCEÇÕES.
O artigo 28, I, da Lei n° 8.212/91, estabelece conceito amplo para o salário de contribuição do segurado empregado, incluindo a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título (...) qualquer que seja a sua forma, de sorte que se pode concluir que a regra é a incidência de contribuição previdenciária, estando as exceções expressamente enumeradas no § 9° do referido artigo. Havendo pagamentos sem a comprovação de sua natureza jurídica, supõe-se consubstanciarem verba remuneratória, ainda que se atribua, sem provas, outra denominação.
VALE-TRANSPORTE
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011.
SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENO EM GRAU DE RISCO. REVISÃO PELO FISCO.
O grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é mensurado conforme a atividade econômica preponderante da empresa, assim considerada aquela que ocupa maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99.Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se ao seu fornecimento in natura ou à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
MULTA DE OFÍCIO. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91.
As multas previstas anteriormente no artigo 35 da Lei n° 8.212/91 ostentavam natureza mista, punindo a mora e a necessidade de atuação de ofício do aparato estatal (multa de ofício), de sorte que aqueles percentuais devem ser comparados com as disposições hoje contidas no artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, para fins de apuração da multa mais benéfica (art. 106, II, c do CTN). Para fatos geradores ocorridos antes da alteração legislativa, aplicam-se as multas então estipuladas no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, observado o limite máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as parcelas relativas ao vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, conforme Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011 e à alimentação fornecida em tickets, estando a empresa inscrita no PAT. As Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, acompanharam pelas conclusões, quanto à verba alimentação. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender que somente a parcela in natura não integra o salário de contribuição, a teor do disposto pelo artigo 28, § 9º, alínea "c" da Lei n.º 8.212/91. A multa aplicada deve ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidas na votação as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96).
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente.
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10630.902942/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 26/03/2002
ADMINISTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. LEIS.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 28/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10875.000883/2002-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. FALSA CAUSA.
Cancela-se o auto de infração lastreado em falsa causa.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Luiza Gurgel Cardoso, OAB nº 38.229/DF.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16327.720129/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO - DISCUSSÃO NO STF - DESNECESSIDADE - Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62-A, § 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - Os pagamentos de verbas à título de PLR que descumprem os requisitos previstos na Lei 10.101/2000 devem sofrer a incidência de contribuições previdenciárias, devendo ser excluídos do levantamento apenas os valores que cumpriram as determinações da referida norma legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do julgamento; II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores referentes à PLR 2007/08 que não excederem a dois pagamentos anuais, ou seja 02 e 08/2008. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava provimento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
