Numero do processo: 19615.000548/2007-34
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - ENTE PÚBLICO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - AVULSO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos
contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente."
O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros."
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.846
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10380.008621/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Exercício: 1999
COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. Apesar de incumbido a
comprovação de seu direito. Não restou comprovado que o processo
administrativo nº 10.380,502.31/2004-.31 tenha reconhecido o direito do contribuinte à compensação de seu crédito com o débito objeto dos presentes autos,
RETIFICAÇÃO DA DCTF. Não é possível a retificação da DCTF realizada após o lançamento de oficio e após o decurso do prazo de cinco anos da data da entrega da declaração e do fato gerador, conforme já decidiu o antigo 10 CC, através do acórdão n" 105-12.929/99, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2000.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-00116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno,
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13805.010826/96-24
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vicio formal a Notificação de
Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10735.002457/2005-31
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE
RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Desconstituído o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenham sido formalizado
em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele
(IRPJ) e que define o evento comum, no caso a imputação de omissão no, registro de receita pela pessoa jurídica, como fato da exigência de multa
isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Numero da decisão: 1102-000.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 19740.000336/2008-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS — COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS — NOTAS EMITIDAS POR PESSOA DECLARADA INAPTA
Os documentos emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada inapta não produzem efeitos tributários em favor de terceiros interessados, conforme a norma legal de regência. Há presunção relativa ilidiveu pelo tomador de serviços que comprove a efetivação do pagamento do preço e a utilização dos serviços (inversão do ônus da prova).
Diante dos elementos indiciários postos, vale dizer, do conjunto de elementos documentais carreados aos autos, não há dados suficientes a informar a presunção relativa de que os serviços foram efetivamente tornados ou utilizados pela contribuinte. O fato de haver sido retido o imposto de renda à alíquota de 1,5%, por si, e insuficiente para comprovar que os serviços foram
concretizados, porquanto o valor é pouco representativo em hipótese de se pretender encobrir pagamento sem causa declarável.
IRRF POR PAGAMENTO SEM CAUSA
Consectáno lógico ao juízo precedente é o de que resulta tipificado o pressuposto legal de pagamento sem causa, para exigência de IRRF exclusivo na fonte à anciania majorada de 35%. Impõe-se deduzir, por outro lado, a parcela de IRRF já retida pela contribuinte.
MULTA QUALIFICADA
Para se imputar a multa qualificada seria imperioso que se demonstrasse que a contribuinte agiu em conluio com a pessoa jurídica declarada inapta (emissora das notas fiscais), para a prática infracional pôr essa perpetrada Nada há nos autos que conduza à conclusão de tal comportamento por parte
da contribuinte. DECADÊNCIA
Afastada a multa qualificada, é aplicável o prazo decadencial do art. 150, § 4§, do CTN como contraface da homologação tácita. Esta 'Ruma e esta Câmara têm consagrado o entendimento de que o referido preceito incide mesmo quando não haja nenhum pagamento. Impõe-se reconhecer a decadência de créditos de IRPJ, CSL e IRRF cujos fatos geradores ocorreram antes de 31/07/2008.
Numero da decisão: 1103-000.094
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores anteriores a 31/07/2003 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deduzir do IRRF a parcela já retida pelo sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Alexandre Barbosa Jaguaribe que cancelavam a exigência de IRRF.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 35011.003535/2006-91
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do tato gerador: 14/11/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE, REVOGAÇÃO DO ART, 41 DA LEI Nº 8112. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENT0
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8112 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato in fracional, Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.288
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16327.002976/2002-44
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
NORMAS PROCESSUAIS - ARROLAMENTO DE BENS - Na ADIN n° 1976, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da exigência de arrolamento de bens para admissibilidade de recurso aos Conselhos de Contribuintes prevista no artigo 33, § 2°, do Decreto n° 70.235/72. Tal exigência de arrolamento foi posteriormente revogada pelo art. 19, inciso I, da Medida Provisória 413/08 e o Ato Declaratório Interpretativo n° 16/07 autorizou as unidades da Receita Federal a declarar nulas as decisões que inadmitiram recursos voluntários de contribuintes por falta do arrolamento. Aplicam-se essas determinações aos processos pendentes de decisão, não havendo razão para persistir com a negativa de conhecimento do recurso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 16327.001998/2005-30
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS ISENTOS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O montante auferido a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, referente aos depósitos, juros e correção monetária, creditados em conta vinculada, é isento do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.377
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16327.001855/2002-85
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa. DECADÊNCIA - o imposto sobre a renda e a CSLL são lançados
segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de oficio suplementar.
Numero da decisão: 1201-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13805.005574/96-94
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DEDUÇÃO – DOAÇÃO A ENTIDADE ASSISTENCIAL – Incabível a dedução a título de doação, quando se trata de entidade assistencial contra a qual foi expedida Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
