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4821551 #
Numero do processo: 10715.005245/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO: Descabe a exigência, para mercadoria nacionalizada, em retorno ao País, após cumprimento regular de regime de exportação temporária.
Numero da decisão: 303-28.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4821828 #
Numero do processo: 10735.002884/2003-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1998 Ementa: Necessária a exclusão prévia do contribuinte do sistema simples, para a utilização do arbitramento previsto para as empresas tributadas pelo lucro real ou presumido.
Numero da decisão: 105-16.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4821271 #
Numero do processo: 10711.001263/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1) Denuncia espontânea - Carece de efeitos, face ao disposto no art. 7º III E # 1º do Decreto 70.235/72, se apresentada após o registro da DI e o desembaraço da mercadoria, notadamente quando substituida por carta de correção suprimindo a falta denunciada. 2) A carta de correção apresentada fora do prazo fixado na legislação complementar, constante da IN - SRF - 25, de 23/01/86, é inepta para produzir os efeitos previstos no art. 49, do Regulamento Aduaneiro. 3) O fato gerador de tributo devido em virtude de falta de mercadoria apurada em conferência final de manifesto, ocorre no dia do lançamento, marco temporal para a conversão da taxa cambial, consoante o disposto nos artigos 87 - II - "c" e 107, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-28.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4822769 #
Numero do processo: 10814.007829/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Nos termos do Art. 301 do R.A., item 2c e 97 da Instrução Normativa SRF 136/87 a autoridade competente para análise de recurso tendo em vista a recusa do pedido de admissão temporária é o Sr. Superintendente da Receita Federal. Recurso desconhecido.
Numero da decisão: 303-28.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso. Processo encaminhado ao Superintendente da Receita Federal - 8°RF através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4822898 #
Numero do processo: 10814.015194/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - A documentação apresentada pela Recorrente demonstra que não houve indicação incorreta do nome do fabricante da mercadoria. Por outro lado, mesmo que assim não fosse, não se aplicaria, ao caso, a penalidade prevista no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro. Jurisprudência da Segunda Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.499
Decisão: ACORDAM os Membros dá Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4823898 #
Numero do processo: 10830.009897/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823449 #
Numero do processo: 10830.001997/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1989 a 31/08/1995 Ementa: RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, em 10/10/1995, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.557
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4823087 #
Numero do processo: 10820.000826/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: 1) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4821132 #
Numero do processo: 10680.014904/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003 Ementa: O prazo decadencial das contribuições que compõem a Seguridade Social (10 anos) – entre elas a Cofins – encontra-se fixado em lei. Para se fruir da imunidade prevista no art. 195, § 7º da CF, a entidade beneficente deve dispor de certificado expedido para tal fim pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Ministério da Previdência. A imunidade reconhecida pelo Certificado do CNAS não é extensível a outras pessoas jurídicas, de personalidade e CNPJ diversos, mesmo que detentora do certificado figure na qualidade de mantenedora da outra instituição. O procedimento prévio a que alude o art. 32 da lei n. 9430/96 se aplica apenas para a suspensão da imunidade de impostos e não de contribuições sociais e tal dispositivo se encontra suspenso por força da ADIN 1802. É vedado ao Conselho de Contribuintes declarar a inconstitucionalidade de norma vigente, mesmo que assim já o tenha feito o STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.969
Decisão: ACORDAM os .Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigia e Valdemar Ludvig; II) por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito quanto à necessidade do procedimento de suspensão relativo ao art. 32 da Lei n° 9.430/96. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões; III) por unanimidade de votos, em rejeitar a extensão do beneficio da empresa mantenedora para a empresa mantida; IV) por maioria de votos, em negar provimento quanto às demais matérias. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4820617 #
Numero do processo: 10675.003137/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1997 PIS. DEPÓSITO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. Devidamente comprovada a ocorrência de erro material no preenchimento da guia de depósito judicial, oportunamente retificada nos autos da ação judicial, deve-se reconhecer a existência do depósito judicial e suspender a exigibilidade do crédito tributário, sem a incidência de multa de ofício e de juros de mora. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.504
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva