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4956117 #
Numero do processo: 35936.000319/2005-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. 2. No caso destes autos, o lançamento está fulminado pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150, como pela regra do inciso I do art. 173, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4956862 #
Numero do processo: 10410.002694/2007-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/11/2004 a 13/11/2006 É nulo, por vício formal, o lançamento tributário quando não estiverem presentes todos os elementos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, bem como, quando se constatar confusa contextualização dos elementos de prova que visavam determinar o fato gerador da obrigação, e os que forem formalizados com erro na determinação da matéria tributável, posto que, por representar preterição de uma formalidade essencial, caracteriza-se cerceamento do direito de defesa. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-00.249
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4895150 #
Numero do processo: 16327.001970/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF Uma vez afastada a espontaneidade, o crédito tributário que não foi confessado pela recorrente com a entrega da DCTF, deve, obrigatoriamente, ser constituído pelo agente fiscal, levando em conta a situação fática existente ao tempo da ciência do contribuinte do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da Turma), Luiz Tadeu Matosinho, Paulo Roberto Cortez, Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4890753 #
Numero do processo: 13896.001970/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário da qual o interessado desiste expressamente não será conhecido. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em não conhecer do recurso, devido à desistência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4955902 #
Numero do processo: 10980.001441/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIFPAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.15835, de 24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002). VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE. Com a vigência do art. 1º da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF- Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês-calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158- 35/2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4991965 #
Numero do processo: 10875.909393/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME. INDEFERIMENTO. A realização de diligência na escrituração contábil e fiscal da autora do procedimento de compensação revela-se prescindível quando não apresentado qualquer documento ou indício acerca da origem do crédito utilizado, bem como não expostos os motivos nem formulados os quesitos concernente à diligência pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. Fez sustentação oral a advogada Nathalia de Andrade Medeiros Tavares. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira Ribeiro.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4955450 #
Numero do processo: 10980.003738/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 CONCOMITÂNCIA - A concomitância de ação judicial com a mesma causa de pedir na via administrativa impede a apreciação da Impugnação e do Recurso Voluntário. Recurso voluntário não conhecido. Recurso de oficio provido.
Numero da decisão: 2201-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por concomitância com ação judicial e dar provimento ao recurso de oficio para restabelecer a exigência do crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4990415 #
Numero do processo: 13056.000537/2007-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03//2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS PELA INSTÂNCIA ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Em sede recursal, não é possível o conhecimento de argumentos que não tenham sido apreciados pela instância a quo. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe aos conselheiros do CARF afastar a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3802-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4899913 #
Numero do processo: 16537.001114/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/04/2000 SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) SEBRAE A contribuição ao SEBRAE é um adicional sobre as destinadas ao SESI/SENAI, devendo ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE PRESUNÇÂO DE CONSTITUCIONALIDADE Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. A lei fixou padrões e parâmetros, deixando para o regulamento a delimitação dos conceitos necessários à aplicação concreta da norma. Os conceitos de atividade preponderante, de risco de acidente de trabalho leve, médio ou grave; não precisam estar definidos em lei, o Decreto é ato normativo suficiente para definição de tais conceitos, uma vez que são complementares e não essenciais na fixação da exação. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA MORATÓRIA. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura e dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4912410 #
Numero do processo: 18050.000990/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Com a revogação do art. 41 da Lei nº. 8.212/91, através da Lei nº. 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS