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5897408 #
Numero do processo: 11011.001269/2008-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 08/08/2003 REGIME DE ADMISSÃO TEMPORARIA , DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REEXPORTAÇÃO. MULTA APLICÁVEL. BASE DE CALCULO. NORMAS APLICÁVEIS VIGENTES NA DATA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. A data de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária é o marco temporal que define a data do fato gerador e, por conseguinte, as normas aplicáveis em relação aos tributos incidentes na operação de importação, incluindo, base de cálculo e aliquota. Por sua vez, as normas aplicáveis as penalidades pecuniárias de natureza aduaneira, decorrentes do descumprimento do regime de aduaneiro especial de admissão temporária, são aquelas vigentes na data da ocorrência do ilícito, incluindo a conversão do valor aduaneiro para a moeda nacional, base de calculo da multa aplicada, que deve ser determinada com base na taxa de câmbio vigente da data da ocorrência do ilícito. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. MULTA APLICÁVEL A PARTIR DE 31/10/2003. A infração tipificada no inciso I do art. 72 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro 2003, introduzida originariamente no ordenamento jurídico brasileiro em 31/10/2003, data da publicação da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, por definir inteiramente todas as infrações e penalidades, por descumprimento dos requisitos, condições e prazos do regime do regime de admissão temporária, revogou tacitamente a infração e penalidade estabelecidas na alínea "h" do inciso II do art. 106 do Decreto-lei no 37, de 1966. BENEFÍCIO DA DENUNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADUANEIRA. INAPLICÁVEL. O beneficio da denúncia espontânea aplica-se somente as penalidades dede natureza tributária. Estão expressamente excluídas da aplicação do referido instituto, ex vi do § 2° do art. 102 do Decreto-lei n° 37, de 1966, as multas do controle aduaneiro ou administrativo das importaçbes, tal como a multa por descumprimento do prazo do regime de admissão temporária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para determinar o cálculo do valor aduaneiro, base cálculo da multa, com base na taxa de câmbio vigente na data seguinte ao término do prazo par a promover a reexportação do bem admitido no regime. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Beatriz Veríssimo de Sena, que davam provimento integral. A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena fará declaração devoto. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5959937 #
Numero do processo: 11052.000024/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Nelson Losso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Não se aplica

5951740 #
Numero do processo: 10283.901880/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.092
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

6116666 #
Numero do processo: 10711.722136/2011-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/11/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPOSTA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA DOS FATOS E DE ENQUADRAMENTO LEGAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O auto de infração atende suficientemente aos requisitos previstos nos incisos III e IV do artigo 10 do Decreto 70.235/1972. Infere-se ampla descrição dos fatos apontados pela fiscalização, bem como a minuciosa indicação dos dispositivos legais e normativos inerentes ao caso, inclusive, com específica menção do fundamento legal para a aplicação da multa ante o descumprimento de obrigação acessória. Cerceamento de defesa inexistente. COMÉRCIO INTERNACIONAL MARÍTIMO. REGRAS DE CONTROLE ADUANEIRO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA, OU SOBRE OPERAÇÃO QUE EXECUTAR. Obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal do Brasil tanto pelo transportador quanto pelo agente de cargas em decorrência do caput e § 1º do artigo 37 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003. Advento do Controle Aduaneiro Informatizado, que moderniza os procedimentos fiscalizatórios, mediante lei específica - Art. 64 da Lei 10.833/2003. Norma cogente. Definição das formas de prestar as informações disciplinadas pela IN RFB 800 de 27 de dezembro de 2007, com efeitos a partir de 31 de março de 2008 (art. 52). Prazos para a prestação de informações, na forma do artigo 22 da IN RFB 800/2007 somente entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2009, na forma do caput do art. 50 IN RFB 800/2007, posteriormente alterado pela IN RFB 899/2009, que prorrogou os prazos para 1º de abril de 2009. Expressa previsão de regra provisória, na forma do § único do art. 50 da IN RFB 800/2007), a ser observado durante o tempo de vacância do art. 22 da mesma Instrução Normativa. Incidência de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, na forma do art. 37 c/c o art. 107, ambos do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pela Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3803-006.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e João Alfredo Eduão Ferreira, que davam provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator ad hoc), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes (Relator).
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES

5959463 #
Numero do processo: 13888.902842/2013-34
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6099984 #
Numero do processo: 10830.009050/97-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE MORA Inexiste previsão legal de aplicação da multa de mora, em se tratando de lançamento de ofício. Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5959077 #
Numero do processo: 10768.720138/2007-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA,. LIQUIDEZ. Apurado em diligência fiscal débito a maior do que o declarado, e, inexistência por parte da interessada de demonstração concreta dos pontos de discordância em relação às contas contábeis, cujos valores foram incluídos à base de cálculo. Impõe indeferir, pois o direito do indébito só é autorizado quando a administração fiscal certifique da certeza e liquidez do mesmo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5963804 #
Numero do processo: 10930.003402/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. SÚMULA Nº 12/2007. Nos termos da Súmula nº 19/2009 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não integram a base de cálculo do Crédito Presumido instituído pela da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9303-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão CSRF nº 02/01.170 e rerratificar a decisão anterior, que não conheceu do recurso especial quanto à energia elétrica, em face da Súmula nº 19, do CARF. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo Cardozo Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

6109310 #
Numero do processo: 11080.916564/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 Pedido de Compensação. Ônus da Prova. O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6054464 #
Numero do processo: 10166.005076/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos A. ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide as contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos as referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior