Numero do processo: 10665.000704/92-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Fiscalização, é inaplicável a multa descrita no auto de infração, dado que o
adquirente logrou comprovar não só o efetivo recebimento das mercadorias,
mas o seu regular pagamento. Aplicável o disposto no art. 82, parágrafo
único, da Lei n° 9.430/96. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO - A equiparação
a contribuinte do imposto desobriga o estabelecimento industrial remetente dos
produtos a atender os limites mínimos fixados no art. 68, I, do RIPI/82.
Precedentes do Colegiado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Lino de Azevedo Mesquita
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 37324.000557/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 04/10/2006
DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA
CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10073.000542/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1994 a 30/09/1995
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo
a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008,
editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco
anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.754
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10768.026334/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. O Lançamento não se materializa
através de Informação Fiscal ou de simples demonstrativo, mas
mediante Notificação ou Auto de Infração.
REGULARIDADE DA IMPORTAÇÃO. Provada a regularidade da
importação descabe a aplicação de penalidade.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A isenção prevista no art. 1° da Lei
4.287/63 não alcança as penalidades administrativas, que configuram infração ao controle administrativo das importações punível com a multa prevista no inciso III, do art. 526 do Decreto n° 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do agravamento da multa referente à DI 506876/86, por não ter havido o respectivo lançamento. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir a exigência relativa às DIs 506056/86 e 506466/86, face à regularização da importação, vencido o conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para manter as exigências referentes às DI's 506203/86, 506715/86 e 506785/86, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 13051.000127/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
Insumos adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas e
cooperativas). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e a COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos sufixos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do
reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção
monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido na matéria preclusa e negado na parte
conhecida
Numero da decisão: 202-15.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Cláudia de Souza Arzua (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 36514.001671/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.as
Numero da decisão: 2301-000.137
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §40 do CTN. Presença do Sr. Flavio Zanetti de Oliveira, OAB/Pr n° 19116 acompanhando o julgamento.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10711.008532/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "EX" - Máquina cortadora de talo de fumo, mod. 600, com
capacidade de corte de até 2700 kg/h, fabricado por GBE LEGG Ltda.
1) Enquadra-se no "ex" 001 do código tab 8478.10.9900, determinado pela Portaria IvIF no. 120/93.
2) Ademais, confirmado pelo Departamento Técnico de Tarifas do
MICT que o "ex" foi concedido mediante peticão da impugnante cujo
catálogo técnico constante do processo refere-se a mercadoria objeto da lide.
RECURSO DE OFICIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-28379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré declarou-se impedida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 15889.000281/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREV1DENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 08.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 19515.002777/2005-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA — CPMF
Período de apuração: 29/09/1999 a 07/11/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL NÃO ESPECÍFICO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a
suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração
atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata,
embora não mencione no enquadramento legal os incisos
específicos dos artigos mencionados.
CPMF. NÃO RETENÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LANÇAMENTO EM NOME DO CONTRIBUINTE. LEGALIDADE.
Não retida pelo Banco a CMPF reputada devida, cujo contribuinte originário é o seu cliente, o lançamento pode ser efetuado diretamente contra este, que conforme o § 3º do art. 5º da Lei n° 9.311/96 permanece como responsável subsidiário pelo tributo, ao lado da instituição financeira encarregada da sua
retenção e recolhimento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. CTN, ARTS. 128 E 124. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE LEI EXPRESSA PARA SUA EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nos termos do art. 128 do CTN, a lei pode atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira
pessoa, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo. Tal exclusão também só
pode ser feita de modo expresso, sendo que se a lei estabelecer
substituição tributária, mas não dispuser sobre a responsabilidade do contribuinte substituído, está há de ser considerada subsidiária, de modo que a cobrança do crédito seja intentada primeiro contra o substituto. Remanescendo a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído, o lançamento pode ser efetuado contra ele, contra o substituto ou contra ambos, embora seja vedada a cobrança em duplicidade.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Não mais em vigência a decisão judicial, deve a autoridade fiscal
constituir o crédito com multa e juros de mora.
CPMF. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08. CTN ART. 150, P. 4º,
Com a edição da súmula vinculante n. 08, resta pacificado que o
prazo para a constituição do crédito tributário das contribuições
sociais, como a CPMF, é de 5 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, p. 4º do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.069
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em acolher a Preliminar de decadência dos períodos anteriores a 07/10/2000; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por erro na identificação do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e III) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na linha da súmula 02 deste Segundo conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dra. Mery Elbe Gomes Queiroz OAB-PE n° 25620.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13602.000301/2004-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002).
Recurso negado
Numero da decisão: 105-15.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
