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4640790 #
Numero do processo: 18471.001589/2005-03
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DISPÊNDIOS COM PRODUÇÃO DE ATIVOS FONOGRÁFICOS — ATIVO PERMANENTE — AMORTIZAÇÃO — Se a matriz fonográfica serve como base para a reprodução em série das mídias a serem comercializadas, possui valor patrimonial ativo para a Contribuinte e, como tal, tem-se que o custo para seu desenvolvimento deve ser acrescido ao Ativo Permanente e amortizados segundo o regime de competência das respectivas receitas por ela geradas, de forma proporcional, conforme o art. 325 do RIR199. Sendo incerta a previsibilidade do retomo da obra e respectiva matriz, deve ser acolhida a média razoavelmente aceita para a atividade.
Numero da decisão: 1101-000.212
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos de officio e voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4641581 #
Numero do processo: 13899.001044/2004-73
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-00.054
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Marcelo Cavalcante Freitas e Castro, OAB/RJ n° 129.036
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4665431 #
Numero do processo: 10680.012063/2005-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ANO-CALENDÁRIO: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.819
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4673324 #
Numero do processo: 10830.001795/98-87
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. - Considerar-se-á feita a intimação por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via , com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, na data do recebimento ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. (Dec. 70.235/72, art. 23, § 2°, inciso II, com redação dada pelo art. 67 da Lei n° 9.532/97). As questões preliminares serão julgadas antes do mérito, deste não se conhecendo quando incompatível com a decisão daquelas (Dec. 70.235/72, art. 22). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da intempestividade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4661990 #
Numero do processo: 10670.000328/2001-86
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — RESERVA FLORESTAL. É suficiente para fim de isenção do ITR a simples declaração relativa às áreas de preservação permanente e de reserva legal no seu imóvel rural, devendo o contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto — ITR e seus consectuários legais em caso de falsidade. (Art. 100, parágrafo 7°, da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n.° 2.166). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4681278 #
Numero do processo: 10875.004800/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. PEDIDO DE REINCLUSÃO. SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. A sentença judicial transitada em julgado pela improcedência de pedido de manutenção da opção na sistemática do Simples e pela extinção do feito, nos termos do art. 269-1, do CPC, deve ser cumprida em todos os seus termos, não mais cabendo a esfera administrativa pronunciamento a esse respeito. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-40.103
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4658041 #
Numero do processo: 10580.008617/00-07
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada para o funcionamento dos fornos e denominados equipamentos auxiliares do processo não pode ser incluída no cômputo do crédito presumido por não exercer ação direta sobre o insumo. Para que a energia elétrica pudesse ser considerada como produto intermediário, seria necessário que o fluxo de elétrons agisse diretamente sobre o insumo, ou sobre o minério bruto, sem depender de qualquer equipamento adicional, como o forno, para a função transformadora (energia térmica). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4658587 #
Numero do processo: 10580.018756/99-16
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não- incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18149
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4679675 #
Numero do processo: 10860.000442/96-87
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Para desfazer a presunção legal de omissão de receita derivada de suprimento de numerário por sócio, o contribuinte deve comprovar não só a efetiva entrega como também a origem dos recursos utilizados. IRRF - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA - EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO PENAL - É de caráter penalizante a tributação instituída no art. 44 da Lei nº 8.541/92 e incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Por força do art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a revogação prevista no art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95. Exclui-se do lançamento o excesso de alíquota que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1994, a alíquota será reduzida de 25% para 15%, percentual previsto no art. 2º da Lei nº 8.849/94 para a regular distribuição de lucros aos sócios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Deve ser mantida a tributação reflexa de PIS, FINSOCIAL, COFINS e CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente com a decisão sobre a exigência principal de IRPJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aliquota do IR-Fonte de 25% para 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4691820 #
Numero do processo: 10980.008801/2001-70
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado Carlos Alberto Gonçalves Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima