Numero do processo: 13868.720224/2011-44
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
São tributáveis os rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras como pagos ao contribuinte e seus dependentes, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2003-006.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o recálculo do imposto devido sobre os valores recebidos do INSS, decorrentes do processo judicial nº 2001.03.99.035638-5 (feito originário nº 915/00), que tramitou na 1ª Vara Federal de Santa Fé do Sul/SP, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência).
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Ana Claudia Borges de Oliveira (suplente convocada) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10680.900435/2017-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. PARCELAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE VINCULAÇÃO EM DCTF.
Se o contribuinte parcela débito em valor inferior ao efetivamente devido, e além disso, ao apresentar sua DCTF retificadora, não realiza a vinculação entre o débito e o parcelamento, deixando o saldo a pagar do débito em aberto, correto o procedimento da Receita Federal de alocar de ofício o valor do indébito para amortizar este débito, conforme determina o art. 73 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3402-011.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.472, de 29 de fevereiro de 20024, prolatado no julgamento do processo 10680.900587/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16349.720097/2011-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
RESSARCIMENTO DE IPI. AUTO DE INFRAÇÃO QUE REDUZ SALDO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS COMPENSAÇÕES VINCULADAS AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
A manutenção pelo CARF de lançamento que reduz o saldo credor do IPI implica na redução do crédito pleiteado no ressarcimento e a homologação parcial das compensações vinculadas, refletindo os valores apurados em Auto de Infração.
Numero da decisão: 3003-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Renan Gomes Rego (substituto integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto integral), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13852.000415/2002-74
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 30/09/1989 a 31/03/1992
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO - FINSOCIAL
DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado decai após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram, por força do disposto no art. 1° do Decreto n. 20.910, de 1932.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Corintho Oliveira Machado, Tarásio Campelo Borges, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões. Tarásio Campelo Borges apresentará a declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10880.968489/2012-56
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
PER/DCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PLEITEADO. ART. 170 DO CTN. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Decadência é a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário - lançamento de ofício -, instituto que não se aplica no caso de pedido de restituição (PER).
No caso de restituição ou compensação, espécies do gênero repetição do indébito, efetuado pagamento indevido ou a maior, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para exercer seu direito à repetição a partir do pagamento, conforme arts. 165, I c/c 168, I do CTN.
O crédito do contribuinte perante o Fisco, entretanto, pode não ser líquido e certo - condição essencial para homologação da Dcomp ou deferimento do PER. Caso o Fisco verifique que o referido crédito não é líquido e certo, conforme preconiza o art. 170 do CTN, e o contribuinte não comprove o contrário, a Dcomp não é homologada, e o respectivo débito compensado é cobrado, e o PER é indeferido. A verificação da liquidez e certeza do crédito vindicado não se confunde com a revisão/recomposição de base de cálculo.
Situação diversa ocorre se durante a análise da liquidez e certeza do crédito o Fisco apurar infração sujeita a lançamento de ofício. Nessa hipótese aplica-se o prazo decadencial do art. 150, §4º ou 173, I, do CTN, e o termo inicial será a data da ocorrência do fato gerador ou o primeiro dia do exercício do seguinte, a depender da situação fática (pagamento, dolo, fraude ou simulação).
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
De acordo com o §5º do art. 74 da Lei nº 9430/96, o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Assim, se o prazo transcorrido entre a data da transmissão do PER/Dcomp e a data da ciência do despacho decisório for igual ou superior a cinco anos, ocorre a homologação tácita das compensações declaradas.
DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.
Numero da decisão: 1004-000.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga Henrique, Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 12268.000054/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). IMUNIDADE. EFICÁCIA LIMITADA. GOZO. LEI REGULADORA. EXIGÊNCIAS. ESTRITA OBEDIÊNCIA. IMPRESCINDÍVEL.
A PLR atribuída pela empresa aos seus empregados, pretendendo incrementar integração entre trabalho e ganho de produtividade, não compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto quando reportado estímulo se processar fora dos estritos ditames legalmente previstos.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Numero da decisão: 2402-012.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Gregório Rechmann Júnior, que deu-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10580.902118/2018-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1004-000.037
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1004-000.035, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10580.902116/2018-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10845.000867/2002-57
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - IBC
Período de apuração: 21/05/1988 a 28/09/1989
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL
A LC 118/2005 somente aplica-se aos litígios posteriores a 08/06/2005 (final da vacatio legis prevista na lei), de acordo com julgamento do Supremo Tribunal Federal em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria ora em análise (RE 566 621/RS). Nesse caso o direito de pleitear a restituição não está extinto, de acordo com a jurisprudência consagrada do e. STJ, dos cinco mais cinco anos (cinco anos previstos no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN combinados com os cinco anos do inciso I do artigo 168 do CTN).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-000.438
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos para o órgão julgador de primeira instância DRJ/SPII), para exame das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI - ad hoc
Numero do processo: 10425.000662/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.Não há cerceamento de direito de defesa quando está devida e minuciosamente explicitada pela autoridade fiscal a metodologia utilizada na apuração dos valores a serem ressarcidos. As glosas efetuadas são aquelas que não atenderam as normas legais para o ressarcimento, qual seja, a legitimidade do crédito a ser ressarcido comprovada por meio de documentos e registros contábeis hábeis.
Preliminar rejeitada.
IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O crédito extemporaneamente lançado na escrita fiscal não deve ser corrigido monetariamente, salvo se houver norma expressa a impedir o exercício do direito no período de apuração próprio. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do protocolo do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a atualização a partir do pedido até o efetivo ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Flavio de Sá Munhoz. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10640.000685/2002-82
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/10/1991
RESTITUIÇÃO
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito
tributário.Ainda, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação e recolhido antes de 2005 e adotando a tese pacificada na via judicial de cinco anos para homologação e mais cinco anos para decadência o pleito do Recorrente ocorrido em 26/03/2002 está prescrito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
