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11173935 #
Numero do processo: 16327.720420/2023-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/12/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 8º-A, INCISO II, DO DECRETO-LEI 1.598 DE 26/12/1977. ECF. A lei que prevê a penalidade não indica qualquer conduta que possa dispensar o cumprimento da obrigação acessória determinada, exceto as condutas previstas nos incisos I e II do § 3° do art. 8ºA da nova redação do Decreto-lei nº 1.598/77, que foram observadas pela autoridade fiscal. Reduz-se, entretanto, a multa aplicada caso as informações tidas como incorretas/inexatas na base de cálculo da multa puderem ser prestadas de modo diverso do que a fiscalização entende como correto, desde que a forma adotada pelo contribuinte no preenchimento da ECF não se revele frontalmente contrária à legislação. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA. ANÁLISE VEDADA. A autoridade administrativa encontra-se vinculada ao estrito cumprimento da legislação tributária, não dispondo de competência para apreciar inconstitucionalidade e/ou invalidade de norma, considerando princípios constitucionais, quando o diploma legal está legitimamente inserido no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 1101-001.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento; em conhecer parcialmente do recurso de voluntário e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11178566 #
Numero do processo: 15983.720148/2014-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF N. 77. A existência de ação judicial que discute a validade do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional, ainda que com decisão favorável ao contribuinte sem trânsito em julgado, não suspende o curso do processo administrativo fiscal. Inexiste previsão legal, no Decreto nº 70.235/1972, para o sobrestamento do feito administrativo em razão de decisão judicial que apenas suspende os efeitos do ato de exclusão ou a exigibilidade do crédito tributário. O lançamento efetuado para prevenir a decadência é legítimo, nos termos do art. 142 do CTN e da Súmula CARF nº 77. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N. 2. A matéria relativa à validade do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional, quando submetida à apreciação do Poder Judiciário por iniciativa do contribuinte, configura renúncia à discussão no âmbito do contencioso administrativo. Incidência do art. 87 do Decreto nº 7.574/2011 e da Súmula CARF nº 2. A discussão administrativa acerca da exclusão do regime não pode ser conhecida, ainda que a decisão judicial não tenha transitado em julgado. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110. É incabível a realização de intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo, nos termos da Súmula CARF nº 110, de caráter vinculante.
Numero da decisão: 2002-009.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecer da matéria relativa à Exclusão do Simples Nacional, por concomitância com ação judicial. Na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11173943 #
Numero do processo: 10340.721657/2024-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2021 a 31/03/2022 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS DESPROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. A diferença entre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados e a remuneração habitual do empregado não caracteriza, por si só, irregularidade apta a afastar a natureza não salarial da verba ou a ensejar sua tributação. A desproporcionalidade somente adquire relevância quando associada a outros elementos que evidenciem desvirtuamento do plano.
Numero da decisão: 2201-012.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a conselheira Luana Esteves Freitas, substituía pela conselheira Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11175398 #
Numero do processo: 15504.725889/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova de suas alegações, ao contestar fatos apurados com base em informações de sua própria elaboração, mormente quando a base de cálculo das contribuições devidas foi extraída de informações prestadas pelo próprio contribuinte e as informações trazidas aos autos não são suficientes para comprovar o pagamento das verbas questionadas e se essas podem ser excluídas da base de cálculo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO ART. 173, INCISO I, DO CTN. No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se a regra geral da decadência de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2102-003.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11173119 #
Numero do processo: 12448.903849/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL IMPROFÍCUA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Demonstrada a improficiência da intimação postal, é legítima a intimação por edital, nos termos do artigo 23, §1º, do Decreto nº 70.235/72. Inexistindo hierarquia entre as modalidades de intimação previstas no referido dispositivo, basta a frustração de um dos meios ordinários para que se admita a intimação editalícia. Recurso Voluntário interposto fora do prazo legal. Intempestividade reconhecida.
Numero da decisão: 1302-007.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas com relação à alegação sobre tempestividade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11174726 #
Numero do processo: 10950.000256/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.690
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o j!llgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11173911 #
Numero do processo: 16327.721049/2021-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 FALTA DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DO SALDO NEGATIVO COM AS INFRAÇÕES APURADAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE Inexiste nulidade a ser declarada se a autoridade autuante deixa de compensar as infrações apuradas com o Saldo Negativo na hipótese de o valor deste crédito já ter sido integralmente aproveitado pela Impugnante em compensações por DCOMP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXISTÊNCIA DE GARANTIA REAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE A alienação fiduciária de títulos de crédito constitui garantia real, no caso das instituições financeiras, por força do disposto na Lei de Mercado de Capitais. BAIXAS DE CRÉDITOS COM GARANTIA. REQUISITOS LEGAIS As perdas no recebimento de créditos acima de R$ 50.000,00 com garantia, decorrentes das atividades da pessoa jurídica, só poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do Lucro Real, se vencidos há mais de 2 (dois) anos e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento. SOLUÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Se a solução da cobrança se der em virtude de acordo homologado por sentença judicial, o valor da perda a ser estornado ou adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real será igual à soma da quantia recebida com o saldo a receber renegociado, não sendo aplicável as disposições legais sobre desistência da cobrança pela via judicial.
Numero da decisão: 1102-001.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências decorrentes da infração “5.5” descrita no Termo de Verificação Fiscal, afastadas pelo colegiado de primeira instância, e (ii) em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar as exigências decorrentes da infração “5.4” descrita no Termo e mantidas pelo colegiado de primeira instância, tudo nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11178189 #
Numero do processo: 10830.000447/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-000.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Minatel, OAB/SP nº 210.198. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Não se aplica

11173955 #
Numero do processo: 16561.720004/2018-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TESE DO “REAL ADQUIRENTE” COM USO DE “EMPRESA VEÍCULO”. SIMULAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEDUTIBILIDADE. A tese do “real adquirente”, com uso de “empresa veículo” na estruturação do negócio realizado, que busca limitar o direito à dedução fiscal do ágio apenas na hipótese de existir confusão patrimonial entre a pessoa jurídica que disponibilizou os recursos necessários à aquisição do investimento e a investida, não possui fundamento legal, salvo quando caracterizada hipótese de simulação, fraude ou conluio. DESPESAS. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. JUROS CONTRAÍDOS PARA AQUISIÇÃO DA PRÓPRIA EMPRESA, COMO INVESTIMENTO. Se determinada despesa dedutível era dedutível do lucro real apurado pela holding, se esta vem a ser incorporada pela investida, a despesa antes dedutível assim permanecerá sendo na sucessora. Inteligência do disposto no art. 374 do RIR/99 combinado com o caput do art.227 da Lei nº 6.404/76.
Numero da decisão: 9101-007.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram pelo conhecimento parcial, apenas em relação à matéria “multa qualificada”; e (ii) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas em relação às matérias “nº 1: Aproveitamento Fiscal do Ágio na Compra Alavancada (Propósito Negocial)”, englobando a matéria n“º 2: Efetiva Confusão Patrimonial e Improcedência da Tese do “Real Adquirente”; “nº 3: Dedutibilidade dos Juros na Compra Alavancada – Efeitos Jurídicos da Sucessão por Incorporação”, englobando a matéria “nº 4: Dedutibilidade dos Juros à Luz do artigo 374 do RIR/99 (artigo 398 do RIR/18)”; “nº 5.1: Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL de Despesas Financeiras Consideradas Desnecessária”; n“º 5.2: Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL de Despesas com Amortização de Ágio” e “nº 6: Impossibilidade de Cumulação da Multa Isolada com a Multa de Ofício”. Votou pelas conclusões, quanto às matérias nº 5.1 e 5.2, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso relativamente às matérias nº 1 e nº 3, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por negar provimento. Prejudicado o exame de mérito das matérias números 5 e 6. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11175058 #
Numero do processo: 10183.741878/2022-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2018 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE FLORESTAS NATIVAS E DE RESERVA LEGAL. Essas áreas ambientais, para fins de exclusão do ITR, devem ser reconhecidas como de interesse ambiental pelo IBAMA, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do respectivo ADA. Além disso, a área de reserva legal deve constar em inscrição tempestiva no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou estar averbada tempestivamente na matrícula do imóvel ou constar em Termo de Ajustamento de Conduta, no caso de posse.
Numero da decisão: 2202-011.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer as matérias relativas à existência de excesso de exação e inconstitucionalidade da multa aplicada e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA