Numero do processo: 13839.900538/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
O imposto de renda retido na fonte somente pode compor o saldo negativo do IRPJ quando comprovados, cumulativamente, a retenção e o efetivo oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes.
Tendo o julgamento sido convertido em diligência para aprofundamento da instrução probatória, e concluindo a autoridade fiscal que os rendimentos que deram origem ao IRRF utilizado na apuração do saldo negativo foram efetivamente oferecidos à tributação na DIPJ, deixa de subsistir o fundamento remanescente da glosa.
Numero da decisão: 1302-007.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmem Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10805.001017/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO CREDITO INCABÍVEL SÚMULA Nº 10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI.
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da Taxa Selic, a partir da data de
protocolização do pedido até a data da efetivação do
ressarcimento ou da compensação, no ressarcimento de crédito de
IPI em espécie ou para compensação com débitos da beneficiária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.585
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para reconhecer a aplicação da Taxa Selic a partir da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11618.002942/2007-75
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA, PARECER AGU/MS 08/2006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.
referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11634.720317/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade somente os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. RECURSO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO
Não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado, sem que haja divergência com relação à decisão de piso, uma vez que não houve apresentação de impugnação.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA A TÍTULO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS APURADOS DE ACORDO COM A CONTABILIDADE.
A parcela de lucros e dividendos excedentes a ser distribuída aos sócios encontra-se isenta do imposto de renda desde que a empresa demonstre, mediante escrituração contábil, elaborada de acordo com a lei comercial, que o lucro efetivo foi maior que aquele apurado.
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) a seu cargo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições previdenciárias a seu cargo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
É cabível a imposição da multa qualificada de 150% quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas na Lei nº 4.502/1964, artigos 71, 42 e 73.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.
PRÁTICA DE INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. CONCORRÊNCIA DE SUJEITOS PASSIVOS. CARACTERIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ARROLAMENTO DOS RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS.
Verificada a concorrência de outros sujeitos passivos na prática das infrações tributárias, caracterizando a sujeição passiva solidária de que trata a legislação, é cabível o arrolamento dos respectivos responsáveis tributários.
Numero da decisão: 2201-012.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso voluntário da Setcom Material Hospitalar Ltda, por ausência de impugnação; II) rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos voluntários da Londricir Comercio de Material Hospitalar Ltda. e dos responsáveis solidários Marcos Aurélio de Araújo Filho e Laís Mendes de Araújo, para reduzir a multa aplicada para 100%, em virtude da retroatividade benigna
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10665.720400/2019-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 18/01/2019
PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10820.000529/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA
— DEPÓSITO JUDICIAL - Ao buscar tutela judicial, a contribuinte renunciou à via administrativa. Recurso não conhecido, nessa parte. FINSOCIAL - Multa e juros devem incidir sobre o montante não depositado judicialmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: fFRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 11543.000865/2003-14
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.948
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para aguardar o desfecho do Processo n° 11962.000442/2001-93, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 11080.009902/2006-89
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 10/07/2003, 20/07/2003, 31/07/2003, 10/08/2003, 20/10/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 15/01/2004, 31/01/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA FISCAL ESPECÍFICA PARA VERIFICAÇÃO DA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O rito processual a ser obedecido por processo administrativo formalmente instaurado não necessariamente deve ser o mesmo que aqueles que versam sobre Pedidos de Ressarcimento de Créditos de IPI, porquanto, no caso, verificou-se uma auditoria fiscal voltada exclusivamente para a verificação quanto à correta forma de apuração e de aproveitamento do crédito presumido de IPI no estabelecimento matriz, sem que, com isso, fosse necessária a prolação de Despacho Decisório. Tendo referida auditoria
encontrado falhas na apuração e no aproveitamento, correto o procedimento do Fisco em lançar de oficio o valor do IPI que deixou de ser recolhido. Tampouco ocorreu o cerceamento de defesa do autuado, visto que, juntamente com a ciência do auto de infração, recebera cópia integral do procedimento autônomo de conferência do crédito presumido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 10/07/2003, 20/07/2003, 31/07/2003, 10/08/2003, 20/10/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 15/01/2004, 31/01/2004, 28/07/2005, 30/09/2005, 31/12/2005, 31/01/2006, 31/03/2006, 30/06/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESTABELECIMENTO MATRIZ NÃO CONTRIBUINTE. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO PARA ESTABELECIMENTO FILIAL. FALTA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. GLOSA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A falta de cumprimento de obrigação acessória emissão de nota fiscal de transferência, para estabelecimento filial, de crédito presumido de IPI não aproveitado pelo estabelecimento matriz por si só, não permite ao Fisco a glosa pura e simples do crédito e consequente lançamento do IPI diminuído pela sua utilização. No caso, a informação envolvendo a apuração e o aproveitamento do crédito presumido restou cabalmente demonstrada pelo estabelecimento matriz, tendo servido, inclusive, para a glosa parcial por conta da inclusão de valores indevidos no cálculo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA
E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF Nº 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI. NOVO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
De se manter a decisão da DRJ, que, corretamente, excluiu da presente exação, débitos de IPI que já haviam constado de Declarações de Compensação apresentadas anteriormente e que, ainda que sob condição resolutória ulterior, encontram-se
quitados. Assim, para o caso de não virem tais compensações serem homologadas, por conta de não reconhecimento do crédito oferecido [saldo credor de IPI inexistente, o correto é que a exigência
de tais débitos se dê mediante a cobrança administrativa, com os devidos acréscimos legais, não se justificando que nova exigência se dê por meio deste auto de infração.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-001.588
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos que
negava provimento quanto ao cancelamento da exação na parte atinente à falta de emissão de nota fiscal na transferência do crédito presumido.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13161.720451/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligências e/ou perícias pode ser indeferido pelo órgão julgador quando desnecessárias para a solução da lide. Imprescindível a realização de diligência e/ou perícia somente quando necessária a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assim, a autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais.
COMPENSAÇÃO INFORMADA EM GFIP. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A compensação de contribuições previdenciárias depende da certeza e liquidez dos créditos declarados na GFIP. Cabe ao contribuinte o ônus probatório do crédito pleiteado, bem como sua certeza e liquidez.
CONTRIBUIÇÃO DO GILRAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. DECLARAÇÃO EM GFIP.
A contribuição do GILRAT é calculada com base na alíquota correspondente à atividade preponderante declarada espontaneamente pelo sujeito passivo em GFIP.
Numero da decisão: 2201-012.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto
integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 10880.004611/99-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 1999
Ementa:
SIMPLES.APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o art. 106 do CTN, que estabelece quando a lei tributária será aplicada a atos ou fatos pretéritos, não se aplica ao caso das vedações aos optantes pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
