Numero do processo: 10920.002717/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2001
PREENCHIMENTO INCORRETO DE PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO.
Indicação, a titulo de débitos a serem compensados, dos mesmos
valores que o contribuinte pretendeu restituir. Compensação nula.
Extinção espontânea do crédito já efetuada pela contribuinte.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.954
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10865.001482/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Uma vez demonstrado que a decisão se omitiu a respeito de fato que deveria ter sido observado na análise do processo, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração.
CONFISSÃO IRRETRATÁVEL. DESISTÊNCIA AO RECURSO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. LITÍGIO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
A desistência ao Recurso Voluntário apresentado importa renúncia à discussão administrativa do contencioso tributário, extinguindo o próprio litígio, devendo ser declarada nula a decisão proferida com a inobservância desses fatos.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3102-01.515
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10680.008785/2002-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição, nos períodos de competência de dezembro de 1996 a dezembro de 2001, era o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim entendido o total das receitas operacionais.
FUNDAÇÃO. RECEITAS. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE MODERAÇÃO. ATIVIDADE PRÓPRIA. ISENÇÃO.
As receitas de taxa de administração e de moderação, cobrados dos associados, decorrem de atividades próprias de fundação e, a partir de 1º de fevereiro de 1999, tornaram-se isentas da contribuição, por expressa determinação legal.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. EXCLUSÃO.
Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 585.235-QO/MG, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins cumulativa, para afastar a incidência da contribuição sobre receitas não operacionais, no períodos de competência de fevereiro de 1999 a dezembro de 2001.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para manter a exigência da contribuição do período de dezembro/1996 a janeiro/1999 sobre as receitas de taxa de seguro, taxa de administração e taxa moderadora; e II) em relação ao recurso especial do sujeito passivo, dar provimento parcial: a) por maioria de votos, para reconhecer a decadência relativa ao período de janeiro a novembro/1996. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez López; e b) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas de aluguel do período de dezembro/1996 a janeiro/1999 e excluir integralmente a exigência a partir de fevereiro/1999.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11543.003552/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
Embargos de Declaração - Enfrentamento de matéria não devolvida ao Colegiado. Improcedência
À exceção das matérias de ordem pública, não é lícito ao órgão julgador de instâncias revisoras ou especial manifestar-se sobre matéria não devolvidas ao Colegiado, quer por não terem sido objeto de prequestionamento, quer por não terem sido trazidas pelas partes. Na ausência de devolutividade de determinada matéria, não há como imputar ao Colegiado o vício de procedimento consiste na omissão de ponto sobre o qual deveria haver-se pronunciado.
Embargos improvidos.
Numero da decisão: 9303-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Joel Miyazaki, que não conheciam. Os Conselheiros Ivan Allegretti e Antônio Lisboa Cardoso participaram do julgamento em substituição, respectivamente, aos Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que se declararam impedidos de votar. Declarou-se, também, impedido de votar o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13609.000175/2004-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para que o Fisco constitua crédito tributário referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins é de 5 (cinco) anos, a contar do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Cabe a lei complementar estabelecer a decadência em matéria tributária (artigo 146, III, “b” da Constituição Federal), não sendo possível à lei ordinária, no caso, à Lei nº 8.212/91, dispor sobre referida matéria. Inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Súmula Vinculante nº 8. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS EM RECEITAS ORIUNDAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 foi declarado inconstitucional em decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 390.840, impondo-se o seu afastamento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Judith do Amaral Marcondes Armando, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13312.000797/2003-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano calendário: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO – Havendo a recorrente desistido e renunciado ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo quando ainda não existia trânsito em julgado no processo administrativo, torna-se imperioso concluir pela inexistência de lide. Consequentemente, o debito objeto do parcelamento confessado por parte do contribuinte é aquele constituído mediante o Auto de Infração e mantido na decisão de primeira instância que julgou procedente o lançamento litigado.
Numero da decisão: 1802-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 1802-00.070, de 27 de julho de 2009, tendo em vista a desistência do recurso voluntário pelo contribuinte, antes do trânsito em julgado do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13805.001498/96-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins
Período de apuração: 31/01/1995 a 31/01/1996
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer
modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se
conheceu do recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 19647.008356/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Rornero
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19515.003625/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
COFINS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
COMPENSAÇÃO POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. EFEITOS.
A apresentação de Declaração de Compensação posteriormente à impugnação implica concordância tácita do contribuinte com os valores lançados, extinguindo o litígio anteriormente instaurado.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONTROVERSA NOS AUTOS. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Inexiste interesse recursal na reafirmação de matéria incontroversa nos autos, consistente na suspensão da exigibilidade dos débitos lançados à época da autuação e do recurso.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81425
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13016.000356/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DO PAF.
Da Portaria Conjunta n° 1/2004, dos Conselhos de Contribuintes que expressa o entendimento dos Presidentes dos Três Conselhos, se extraem pelo menos duas conclusões. A primeira é que a apreciação de pedido de compensação de tributo ou contribuição administrada pela SRF, com TDA e/ou ADP, é da competência do Conselho de Contribuintes, ou seja, é matéria à qual se aplica o rito do PAF, e, a segunda conclusão, é que a matéria é da competência do Terceiro Conselho.
O presente processo trata de matéria correlata ao COFINS, ou seja, há uma dívida de COFINS que o contribuinte pretende pagar com TDA’s. Não há discussão sobre a existência da dívida de COFINS, mas há evidente litígio quanto à forma de extinção de tal crédito tributário. Extinção de crédito tributário é matéria disciplinada no CTN e legislação tributária esparsa.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
O litígio nasceu do indeferimento da solicitação pela DRF, decisão com a qual o contribuinte não se conformou e contrapôs razões de direito, às quais o interessado têm o direito de submeter a julgamento da autoridade tributária, no caso à Delegacia de Julgamento. Houve equívoco da Delegacia de Julgamento (DRJ), posto que o despacho decisório da DRF efetivamente conheceu do pedido e o indeferiu. Cumpre à DRJ examinar a tempestividade da manifestação de inconformidade e em seguida as razões de mérito apresentadas pelo contribuinte, e a depender da decisão, ainda poderá haver recurso ao Conselho. O princípio do duplo grau de jurisdição no PAF foi construído em suporte ao interesse do contribuinte, é garantia que não deve ser suprimida no presente caso.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETORNAR OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
