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10551394 #
Numero do processo: 10600.720073/2018-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 TRANSFERÊNCIA DE INVESTIMENTOADQUIRIDOPARA EMPRESA VEÍCULO, SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura, é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio em face de operações com terceiros. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS POR EMPRESA CONTROLADORA DOMICILIADA NO EXTERIOR PARA SOCIEDADEHOLDING. LEGITIMIDADE DA DEDUÇÃO DO ÁGIO. IMPROCEDÊNCIA DA TESE DOREAL ADQUIRENTE. A transferência, por controladora domiciliada no exterior, dos recursos empregados na aquisição de participação societária por empresaholdingconstituída no Brasil não impede a amortização fiscal do ágio após esta ser incorporada pela investida. A tese do“real adquirente”, que busca limitar o direito à dedução fiscal do ágio apenas na hipótese de existirconfusão patrimonialentre a pessoa jurídica que disponibilizou os recursos necessários à aquisição do investimento e a investida, não possui fundamento legal, salvo quando caracterizada hipótese desimulação, o que não se revela no caso.
Numero da decisão: 9101-006.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, acordam em: (i) quanto aos ágios de “R$339.138.066,90 em julho de 2007, decorrente de contrato de compra e venda de ações da Arcelor Brasil S/A adquiridas por Mittal Steel Company N.V. na opção de pagamento misto – ARCE11L, o qual foi celebrado em 31/07/2007 entre Mittal Steel Company N.V. e Mittal Steel Brasil Participações S/A.” e de “R$2.039.002.326,30 em julho de 2007, decorrente de aumento de capital da Mittal Steel Brasil Participações S/A com ações da Arcelor Brasil S/A adquiridas pela Mittal Steel Company N.V. na opção de pagamento misto – ARCE11”, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, com retorno dos autos ao colegiado a quo para exame do pedido subsidiário em recurso voluntário quanto à suposta ilegalidade da exigência de CSLL, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento; votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; e (ii) relativamente aos ágios de “R$4.147.292.208,47 em junho de 2007, decorrente de aquisições via OPA”, de “R$148.467.443,05 em julho de 2007, decorrente de aquisições no mercado de balcão“ e de “R$99.141.918,66 em agosto de 2007, decorrentes de aquisições residuais posteriores realizadas fora do leilão e após o fechamento de capital na Bolsa de Valores”, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator), Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram pordar provimento; votou pelas conclusões do voto vencedor o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

10622473 #
Numero do processo: 11030.002420/2004-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSIO SOBRE PRODUIOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS INCLUSÃO LEI 9.363/96 IN/SRFs nºs 23/97 e 103/97 RESTRIÇÕES INDEVIDAS ARTS.. 96, 99 E 100 DO CTN Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas» produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art 1o, da Lei 9 363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts 96, 99 e 100 do CTN RECEITA DE EXPORTAÇÃO: INCLUSÃO PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EXPORTADOS Não há vedação expressa na Lei para que seja desconsiderado no cômputo da receita bruta de exportação a venda para o exterior e para empresa comercial exportadora de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecei o direito ao credito de insumos adquiridos de pessoa física Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Júlio Cesar Alves Ramos que negavam provimento ao recurso; e II) em dar provimento parcial para reconhecer a inclusão das receitas de revenda na receita operacional bruta Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ali Ziaik Júnior que excluíam tais valores da receita de exportação Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta paia redigir o voto vencedor
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

8283061 #
Numero do processo: 10380.001367/2003-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 Cofins Base de Cálculo. Vendas para Adquirentes Localizados na Zona Franca de Manaus. Integra a base de cálculo da COFINS definida na: Lei 9.718/98 a receita decorrente da venda de bens a empresas situadas na Zona Franca de Manaus, visto que a norma que isentou as receitas de exportações - MP 2.158/35, art. 14 - não a contemplou. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 PIS - Base de Cálculo. Vendas para Adquirentes Localizados na Zona Franca de Manaus.. Integra a base de cálculo do PIS definida na Lei 9.715/98 a receita decorrente da venda de bens a empresas situadas na Zona Franca de Manaus, visto que a norma que isentou as receitas de exportações - MP 2.158/35, art. 14 - não a contemplou.
Numero da decisão: 9303-002.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10550294 #
Numero do processo: 16095.720081/2014-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA A fiscalização não logrando êxito em provar que, nos anos-calendários de 2009 e 2010, as empresas Latasa Indústria e Comércio Ltda e Latasa Reciclagem Ltda pertenciam ao mesmo grupo econômico ao qual se atribuiu a responsabilidade tributária, seja por confusão patrimonial, controle único exercido pela família Canto, ou por interpostas pessoas no quadro societário, não há como se aplicar a responsabilidade aos fatos geradores desses períodos.
Numero da decisão: 9101-007.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que votou pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto– Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

8296803 #
Numero do processo: 11030.002418/2004-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS - INCLUSÃO. LEI 9.363/96 IN/SREs n°s 23/97 e 103/97 RESTRIÇÕES INDEVIDAS ARTS 96, 99 E 100 DO CTN. Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas de produtores, ainda que não tenham sorrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art 1º, da Lei 9 363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts 96, 99 e 100 do CTN RECEITA DE EXPORTAÇÃO: INCLUSÃO PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EXPORTADOS Não há vedação expressa na Lei para que seja desconsiderado no cômputo da receita bruta de exportação a venda para o exterior e para empresa comercial exportadora de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao credito de insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Túlio César Alves Ramos que negavam provimento ao recurso; e II) em dar provimento parcial para reconhecer a inclusão das receitas de revenda na receita operacional bruta. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ali Ziaik Túnioi que excluíam tais valores da receita de exportação Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10556490 #
Numero do processo: 10850.902322/2013-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 118, § 1º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-015.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10553974 #
Numero do processo: 10865.902021/2013-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NA~O CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na sistema´tica da apurac¸a~o na~o-cumulativa deve ser reconhecido cre´dito relativo a bens e insumos que atendam aos requisitos da essencialidade e releva^ncia, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistema´tica de repetitivos. Assim, os gastos incorridos com lubrificantes, pec¸as, servic¸os de manutenc¸a~o, pneus, e ca^maras, vinculados a` prestac¸a~o de servic¸os de transporte de cargas pro´prias e de terceiros geram cre´ditos passi´veis de desconto do valor da contribuic¸a~o calculada. O mesmo na~o ocorre com os valores de peda´gio, fora do ciclo produtivo.
Numero da decisão: 9303-012.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Em função de não mais comporem o colegiado os Conselheiros Valcir Gassen (relator original) e Rodrigo da Costa Pôssas (então Presidente da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais), o redator ad hoc designado, Conselheiro Rosaldo Trevisan, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original (Conselheiro Valcir Gassen) no diretório oficial do CARF, e assina, como presidente do colegiado, o atual Presidente da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Conselheiro Régis Xavier Holanda.
Nome do relator: Não informado

11091554 #
Numero do processo: 13855.003116/2010-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, mormente a respeito da legislação utilizada para efetuar o lançamento, torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Tratando-se de situações fáticas diversas, cada qual com seu conjunto probatório específico, as soluções diferentes não têm como fundamento a interpretação diversa da legislação, mas sim as diferentes situações fáticas retratadas em cada um dos julgados.
Numero da decisão: 9202-011.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte. Vencida a conselheira Fernanda Melo Leal (relatora), que conhecia. Designado como redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Redator designado Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

11091496 #
Numero do processo: 10805.721978/2016-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS REGIMENTAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula do CARF, ainda que a referida súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012 PLR. ACORDO FIRMADO NA MATRIZ. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. Por força do princípio constitucional da unicidade sindical, previsto no inc. II do art. 8º da CRFB/88, o sindicato só atua nos limites de sua base territorial, razão pela qual vedada a extensão de acordos firmados para empregados que prestam serviços em localidades fora da sua área de abrangência.
Numero da decisão: 9202-011.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Contribuinte, e no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (relator) e Fernanda Melo Leal, que davam provimento. Designada como redatora do voto vencedor a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Redatora Designada Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11091548 #
Numero do processo: 15983.000069/2011-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2006, 31/12/2007 EMBARGOS. LAPSO MANIFESTO. PROVIMENTO. Nos termos do art. 117, do RICARF, as alegações de inexatidão material devida a lapso manifesto ou de erro de escrita ou de cálculo existentes na decisão, suscitadas pelos legitimados a opor embargos, deverão ser recebidas como embargos, mediante a prolação de um novo acórdão. A fim de sanar lapso manifesto na redação do dispositivo do acórdão de Recurso Especial, os embargos devem ser acolhidos, para que conste no dispositivo a referência à necessidade do retorno dos autos à Câmara de Origem para enfrentamento das demais alegações do recurso voluntário, haja vista que com o provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, foi restaurando o lançamento no que se refere às contribuições patronais e a dos segurados empregados.
Numero da decisão: 9202-011.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos apresentados, sem efeitos infringentes, para sanear o lapso manifesto existente, alterando a parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonardo Nunez Campos(substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira(Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES