Numero do processo: 10980.004224/2006-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL - COMPROVAÇÃO.
A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Não obstante a previsão legal da obrigatoriedade do ADA, para efeito de redução do valor a pagar do ITR, a partir do exercício de 2001, inexigível é a sua prévia comprovação de protocolização tempestiva do ADA para fins da redução do valor do ITR.
No presente caso, a autuação decorrente de glosa de área preservação permanente foi realizada em virtude de o contribuinte ter apresentado Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no Ibama apenas em 28/10/2003 (fls 27/verso).
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à reserva legal. Quanto à Área Preservação Permanente, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor quanto à APP, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Redator-Designado
EDITADO EM: 21/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13851.000723/2006-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre: a) todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e b) deduções relativas aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, referente aos pagamentos efetuados pelo contribuinte; relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes e limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição nos Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) ou Jurídicas (CNPJ) de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
No presente caso, os documentos apresentados pelo sujeito passivo possuem os requisitos expressos na legislação para dedutibilidade dos valores neles consignados, motivo da negativa do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.152
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire.
No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13986.000093/2001-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1997
IRPF. IRPJ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A compensação é modalidade para extinção do crédito tributário.
No presente caso - devido à diferença na base de cálculo da multa de ofício e a obrigação, na restituição, do reconhecimento pelo sujeito passivo de que as receitas foram tributadas indevidamente na pessoa jurídica - deve-se permitir a compensação, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 9202-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pr unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11030.002105/2007-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CRÉDITOS. PRODUTOS NT.
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10925.000456/2007-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. A escrituração e a declaração sistemática de receita menor que a real, provada nos autos, demonstra a intenção, de impedir ou retardar, parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária e enquadra-se perfeitamente na norma hipotética contida do artigo 71 da Lei 4.502/64, justificando a aplicação da multa qualificada. (ACÓRDÃO CSRF/01-05.810 em 14 de abril de 2008).
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial de Divergência interposto pela Fazenda Nacional, para restabelecer a aplicação da multa qualificada de 150% (anos de 2002 e 2003), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 10875.001542/2004-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS RECURSO VOLUNTÁRIO.
Tanto o princípio da verdade material como o princípio da preclusão são princípios aplicáveis ao processo administrativo fiscal.
Os princípios, em específico, não estão submetidos, tão-somente, a um juízo de validade, mas especialmente a uma ponderação, a um balanceamento; não se declara válido ou não válido um princípio, não há uma norma de exceção. A solução é diversa: as circunstâncias concretas motivadoras da aplicação dos princípios conflitantes devem ser analisadas, observando-se qual o princípio prevalecerá no caso concreto, uma vez que eles têm peso diferente. Na escolha do princípio a incidir deverá ser utilizada a máxima da proporcionalidade.
Não há verdadeira hierarquia entre os princípios, uma vez que ora poderá prevalecer um ora outro, deve ser feito o teste de proporcionalidade, para decidir qual regerá o caso concreto. Há, pois, uma hierarquização em função do caso concreto.
É abusiva a juntada da prova após o trintídio do recurso voluntário, que se referia à cópia de cheques de emissão do recorrente, buscando comprovar que os débitos nas contas auditadas tinham favorecido pessoa jurídica, já que a infração estava associada aos créditos na conta corrente, os quais não tiveram suas origens comprovadas, e não a eventuais débitos, o que acarreta a restrição prevista no art. 16, § 4º, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Redator-Designado
EDITADO EM: 29/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.720113/2006-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador.
No caso, restou devidamente comprovado nos autos do processo a efetividade da ARL, a saber: averbação de fls. 101/110 e laudo de fls. 11/19. Além disso, conforme averbação constante das matrículas n. 5.145, 5.146, 5.147, 5.148 e 5.149, essa foi realizada antes do fato gerador do tributo.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA se tomou obrigatória, a partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000, que incluiu o art. 17-0, § 1°, A. Lei n° 6.938/1981.
Não obstante a previsão legal da obrigatoriedade do ADA, para efeito de redução do valor a pagar do ITR, a partir do exercício de 2001, inexigível é a sua prévia comprovação.
Entretanto, no presente caso, a autuação decorrente de glosa de áreas declaradas como sendo de preservação permanente deve ser mantida, em virtude de o contribuinte não ter apresentado Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no Ibama antes da ação fiscal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para manter a glosa da APP. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gonçalo Bonet Allge, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à APP o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Redator-Designado
EDITADO EM: 26/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13884.000856/2005-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/07/2003 a 15/08/2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DA EXECUÇÃO PELA VIA JUDICIAL APÓS DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PERDA DE OBJETO.
A discussão quanto à homologação ou não de declaração de compensação fica prejudicada se, após a referida declaração, no curso do respectivo processo administrativo, o contribuinte retoma a execução pela via judicial, restando a obrigação de satisfação dos débitos confessados.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10380.017252/2002-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Recurso Especial da Fazenda Nacional provido em parte.
MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE - NÃO CONHECIMENTO DO RESP
Não se conhece de Recurso Especial que discute questão idêntica aquela pacificada em sede de Súmula Vinculante, quando tal recurso insurge-se contra decisão que aplicou o direito de forma convergente com o determinado na respectiva Súmula Vinculante.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR O DIREITO NA EXISTÊNCIA DE DOLO
Uma vez não ofertado recurso em relação à desqualificação da penalidade, não há mais possibilidade da insurgência fazendária em vistas à configuração do dolo. Impossibilidade de justificar a aplicação da regra decadencial do artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional, em razão exclusivamente da existência de dolo.
Numero da decisão: 9101-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso em parte, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator), André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo, que o conheciam integralmente; na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
(assinado digitalmente)
KAREM JUREIDINDI DIAS Redatora Designada
EDITADO EM: 27/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, André Mendes de Moura, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Lisboa Cardoso, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13805.004839/94-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/10/1999
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O recurso especial previsto no artigo 7º, II do Regimento Interno baixado pela Portaria MF 147/2007 tem por pressuposto a existência de decisões que, examinando os mesmos fatos, tenham deles extraído conclusões conflitantes. Distintas as situações examinadas, não serve o acórdão como comprobatório da divergência necessária ao conhecimento do recurso.
Recurso especial de que não se conhece.
Numero da decisão: 9303-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente Substituto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki e Fabíola Cassiano Keramidas (em substituição à Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da Primeira Seção, em substituição ao Presidente Otacílio Cartaxo). Ausentes, justificadamente, o Presidente Otacílio Cartaxo e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
