Numero do processo: 13840.000849/2003-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE VEDADA - EMPRESAS DE DIGITAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ARQUIVOS - LEI N°. 9.317/96,
ART. 90, XIII
Empresas prestadoras de serviços de digitação e realização de arquivos não se enquadram entre as que exercem atividades impeditivas de aderirem ao SIMPLES, mormente quando a Fiscalização não faz prova do desenvolvimento pela pessoa jurídica de atividades vedadas pela lei.
Numero da decisão: 9101-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegido, por unanimidade de votos, negar do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 35464.003457/2004-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C
DO CPC. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173
nas demais situações.
No presente caso, trata-se de contribuições previdenciárias devidas pela empresa contratada para serviços de cessão de mão-de-obra, em que o autuado foi considerado responsável solidário por ser o tomador do serviço e não comprovar o recolhimento dos tributos, e houve pagamento antecipado
pela empresa contratante, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10640.001896/2007-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/2001 a 09/2001 e 11/2001 e 12/2001
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Ronaldo Lima de Macedo, que dava provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.015232/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO.
Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Especial apresentado pela PGFN, consubstanciada pela ausência de pronunciamento acerca de argumento da Recorrente no sentido de se excluir a atualização de ressarcimento de crédito presumido pela taxa SELIC, deve ser promovida a complementação do Acórdão.
Embargos acolhidos para suprir a omissão do julgado.
TAXA SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização de valores pertinentes a ressarcimento de créditos presumido de IPI. A ausência de autorização legal impede a correção desses créditos.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-001.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para sanar a omissão da aplicação da taxa Selic no ressarcimento, no Acórdão nº CSRF/02-690, que passa a ter a seguinte decisão: “I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que admitiam a atualização monetária sobre o ressarcimento com a utilização da taxa Selic, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.”
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13971.000218/2004-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO DE OFÍCIO MULTA QUALIFICADA JUSTIFICATIVA.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser justificada e comprovada nos autos, não se prestando para tanto a alegação de relevância econômica da conduta, desacompanhada da demonstração de outros elementos dolosos na conduta do agente, notadamente quando se trata de exigência alicerçada em presunção legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 36202.004111/2006-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10120.005296/2005-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se
de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente
comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador e Laudo Pericial, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O
da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora
requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10935.001998/2005-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação a imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de
Reassentamento em virtude de alagamento de Area para constituição de reservatório de Usina Hidrelétrica, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente a aludido imóvel, quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que
precariamente, antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 16327.000790/2001-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNf. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE.
A autorização para que a diferença de correção monetária IPC/BTNf seja deduzida na apuração do lucro real, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.200/91, não abrange a CSLL, conforme disposição expressa do art. 41, do Decreto nº 332/91.
Numero da decisão: 9101-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, a conselheira Karen Jureidini Dias.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13807.013823/99-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998
IRRF. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DE RECOLHER O IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Se a constatação da ausência de retenção do imposto de renda ocorreu após a data da declaração do ajuste anual do beneficiário do pagamento, não se pode mais exigir o imposto da fonte pagadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
