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6135173 #
Numero do processo: 11020.001034/2003-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Impossível a inclusão de gastos com energia elétrica e combustíveis quando não comprovado o montante dos gastos. No caso, a fatura de prestação de serviços da concessionária é emitida em nome de uma empresa, não obstante o parque fabril seja constituído de duas unidades industriais distintas. No caso dos combustíveis, as notas fiscais são emitidas em nome de um único estabelecimento, não obstante sejam partilhados os valores entre si. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.371
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à possibilidade de utilização dos insumos de energia elétrica e de combustíveis, em virtude da falta de sua comprovação; e II) por maioria de votos, em - negar provimento ao recurso quanto à possibilidade de aplicação da taxa Selic nos valores dç1s créditos reconhecidos. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Eric Moraes de Castro e Silva.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

6253491 #
Numero do processo: 11020.001357/2004-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.EXPORTAÇÃO Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, não incidem as contribuições para o PIS e a Cofins em relação a valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação. Recurso Especial da Fazenda negado.
Numero da decisão: 9303-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. Joel Miyazaki - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6141731 #
Numero do processo: 11065.100352/2007-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, acolheu a tese da inconstitucionalidade da incidência do PIS não-cumulativo sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS, como na presente hipótese. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6290578 #
Numero do processo: 10980.725706/2010-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, cabível a aplicação retroativa do art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que se trata, neste dispositivo, de penalidade única combinando as duas condutas. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 19/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6294751 #
Numero do processo: 15563.720033/2012-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - MULTAS - LANÇAMENTO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - SOBRESTAMENTO. Tendo o lançamento sido motivado pela exclusão da empresa do Simples Nacional, deve a discussão acerca dos créditos tributários ser sobrestada até a decisão definitiva do processo administrativo por meio do qual o contribuinte questiona a legalidade da exclusão.
Numero da decisão: 9202-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular o acórdão recorrido e sobrestar o julgamento do recurso na Câmara a quo, até a decisão definitiva no processo nº 13727.000112/2004-59, que trata da exclusão da empresa do Simples. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI - Relatora. EDITADO EM: 24/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6285334 #
Numero do processo: 13807.008407/00-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1995 a 28/02/1996 NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Para que seja admitido o recurso especial de divergência interposto pela Fazenda Nacional, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9303-003.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto..
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6253497 #
Numero do processo: 11020.720062/2007-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. EXPORTAÇÃO Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, não incidem as contribuições para o PIS e a Cofins em relação a valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação. Recurso Especial da Fazenda negado.
Numero da decisão: 9303-003.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. Joel Miyazaki - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6150425 #
Numero do processo: 10865.000639/99-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1990 a 30/09/1995 PIS. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO As causas suspensivas de exigibilidade do crédito encontram-se enunciadas, numerus clausus no art. 151 do CTN, que não prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo aos débitos compensados indevidamente pelo sujeito passivo, sendo defeso ao intérprete ou ao aplicador da lei dar interpretação extensiva à norma que trate de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Luiz Roberto Domingo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Redator designado para o voto vencido HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Redator designado. EDITADO EM: 30/09/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique PinheiroTorres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda,Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Nayra Bastos Manatta (Suplenteconvocada), Maria Teresa Martínez López, Luiz Roberto Domingo e Carlos Alberto Freias Barreto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Rodrigo da Costa Possas e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6294735 #
Numero do processo: 10530.723613/2011-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 30/09/2010 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de multa isolada de 150%, quando os recolhimentos tidos pelo Contribuinte como indevidos e passíveis de compensação não são comprovados. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva e Gerson Macedo Guerra que negavam provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Ana Paula Fernandes e Heitor de Souza Lima Junior. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 29/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6161932 #
Numero do processo: 13826.000072/00-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A restituição e a compensação de crédito decorrente de sentença judicial estão condicionadas à comprovação da desistência da execução do título judicial. A destinação legal do produto da execução não modifica a titularidade da ação. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas