Numero do processo: 11080.009040/2002-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE-IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF.
POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.158/35, ANTES DA INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO. ARTIGO 18 DA LEI N° 10.833/2003. Cabível o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, ainda ao amparo do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, que expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10830.002713/00-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercícios: 1994, 1995
Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL.
MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL.
INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC
SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
Por força do art. 62-A do Regimento Interno desta Corte, impõe-se a observância das decisões definitivas de mérito proferidas pelo E. Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil.
No julgamento do Recurso Especial n° 973.733/SC restou pacificado
entendimento no sentido de que a aplicação do prazo previsto no art. 150, §4° do CTN, está condicionada A. realização pelo contribuinte do pagamento antecipado do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em não havendo o referido pagamento, impõe-se a aplicação do prazo de decadência previsto no art. 173, I do CTN. Referido julgado, ao dar interpretação ao
termo inicial para contagem do prazo previsto neste dispositivo, firmou entendimento no sentido de que o "primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do FATO IMPONÍVEL, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação (..)".
Ausente a comprovação de pagamento antecipado pelo contribuinte no presente caso, impõe-se a observância do prazo de decadência previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13971.000175/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
Tendo sido constatada contradição na decisão acolhem-se
os Embargos interpostos.
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes para rerratificar o Acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Henrique Pinheiro Torres que davam efeitos
infringentes aos embargos, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votou pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10950.002825/2005-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2006
Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA
Não havendo provas no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entrega da DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de penalidade pecuniária por atraso no cumprimento dessa obrigação acessória.
Numero da decisão: 9101-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13603.001426/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/05/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF,
notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp
n° 973.733/SC.
A regra geral do prazo decadencial para os tributos submetidos à modalidade do lançamento por homologação é o artigo 150, § 4°, do CTN, afora nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou ausência de antecipação de pagamento, os quais deverão estar devidamente comprovados pela autoridade lançadora com o fito de deslocar aludido prazo para o artigo 173, inciso I, do mesmo Diploma Legal. A inocorrência dessa comprovação enseja a manutenção do lapso temporal contemplado pela regra geral do artigo retromencionado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Marcelo Oliveira e Ronaldo Lima de Macedo, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 37317.003723/2003-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10665.000519/00-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Renda de Pessoa Física
Exercício: 1997 e 1998
GANHO DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA PERMUTA
POR IMÓVEL COM TORNA.
Não incide o imposto de renda na permuta de bens, exceto sobre o valor da toma em moeda corrente, se apurado ganho de capital na operação. Irrelevante, nesse caso, a retificação pelas partes do valor do bem recebido em permuta, efetuada antes do inicio da ação fiscal.
Numero da decisão: 9202-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior e Henrique Pinheiro Torres. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10935.002063/2005-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercícios: 2004, 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL - DISSENSO JURISPRUDENCIAL
Não se conhece de recurso especial que tenha por fundamento divergência jurisprudencial já superada pela Corte mediante edição de súmula sobre o tema.
Numero da decisão: 9101-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13603.002260/2007-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/11/2006
TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória sujeita-se
ao prazo decadencial de cinco anos, nos ternos do art. 173, I, do CTN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PENALIDADE GFIP OMISSÕES INCORREÇÕES
RETROATIVIDADE BENIGNA.
A ausência de apresentação da GFIP, bem como sua entrega com atraso, com incorreções ou com omissões, constitui-se violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. Com o advento da Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, a penalidade para tal
infração, que até então constava do § 5°, do artigo 32, da Lei n° 8.212/91, passou a estar prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, o qual é aplicável ao caso por força da retroatividade benigna do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) para afastar a decadência do período compreendido entre as competências 12/2000 e 11/2001. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negava provimento ao recurso; b) quanto à multa lançada, aplica-se art. 32-A da Lei 8.212/91. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator) e Marcelo Oliveira, que aplicavam a regra do art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. O Conselheiro Marcelo Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 14041.000257/2004-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
