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6501333 #
Numero do processo: 11610.006196/2003-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da Declaração de Compensação, a teor das disposições do art. 74 e seu § 5° da Lei n° 9430, de 1996, com a redação dada pelo art. 17 da Lei n° 10.833, de 2003. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data da protocolização da Declaração de Compensação, sem manifestação da autoridade administrativa competente, opera-se a homologação tácita extintiva do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos votos, dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência suscitada pela recorrente e a preliminar de ocorrência da homologação tácita suscitada de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo que não acolheu a prelimina de decadência.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

6468706 #
Numero do processo: 10715.002186/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6593580 #
Numero do processo: 16542.000360/2001-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE COMPENSADO. Em tendo sido compensado todo o crédito do contribuinte reconhecido via judicial, falece seu direito à restituição. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido de votar. Presente ao julgamento a Dra. Amabile Anna Tebaldi, OAB/SC 26160.
Nome do relator: Walber José Da Silva.

6549632 #
Numero do processo: 15983.000969/2007-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 18/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. Em se tratando de Auto de Infração de Obrigação Acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 9202-004.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6638057 #
Numero do processo: 14041.000811/2008-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/08/2008 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6465164 #
Numero do processo: 10680.720564/2007-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre o corpo do voto e sua conclusão, acolhem-se os embargos declaratórios que apontaram o vício, para a solução da contradição. Embargos acolhidos Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-001.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios interpostos pela Delegado da Receita Federal para retificar a decisão proferida no acórdão 2201-00.699, de 16/06/2010, no sentido de dar provimento parcial ao recurso para reduzir o VTN do imóvel a R$ 15.650.700,00 (R$ 1.300,00/ha), ajustando-se os demais valores até a apuração final do imposto suplementar.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6629527 #
Numero do processo: 10783.904466/2009-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 Ementa:COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.ESTIMATIVAS.PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de IRPJ a título de estimativa mensal tem direito a restituição/ compensação do valor. O recolhimento indevido ou a maior é um pagamento, que sendo indevido deve ser restituído conforme preconiza o art. 165 do CTN.
Numero da decisão: 1802-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6509436 #
Numero do processo: 19311.720397/2011-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 CONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE PROVAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA. Em se tratando do acórdão recorrido e do(s) paradigmas de mesma situação fática com caracterizada identidade probatória, é de se conhecer do feito, sob pena de se possibilitar a manutenção de decisões definitivas conflitantes em sede administrativa diante de idêntico suporte fático-probatório. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO. Nos contratos administrativos de concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, o serviço delegado. Assim, inexistindo provas de que a Administração Pública exercia qualquer interferência direta nos serviços desempenhados pelos trabalhadores contratados, descaracterizado está o conceito de cessão de mão-de-obra para fins de aplicação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que não o conheceram, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente em exercício). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6465166 #
Numero do processo: 10680.720559/2007-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art, 31 do Decreto nº 70,235, de 1972. PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO,. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO. REQUISITO. O ato que, genericamente, cria uma área de proteção ambiental não exclui, automaticamente, a possibilidade de exploração econômica da propriedade, apenas a submete a um regime especial. Assim, no caso de imóvel, total ou parcialmente, contido em área de proteção ambiental, a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo não é automática, dependendo para tanto de ato especifico do Poder Público. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o Valor da Terra Nua VTN para R$ 15.670.700,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6638110 #
Numero do processo: 19515.000708/2007-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão de receita, a remessa para o exterior por meio de conta de não residentes, que se revelaram em ação fiscal constituírem-se em pagamentos efetuados a terceiros, para os quais não logrou o contribuinte comprovar a correspondente escrituração. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Preliminar de Decadência Acolhida. Recurso Voluntario Negado no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, acolher a preliminar de decadência para o fatos geradores ocorridos até 31.12.2001 para o IRPJ e CSLL, e até 31.03.2002, para PIS e COFINS, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Carlos Pelá