Sistemas: Acordãos
Busca:
5108938 #
Numero do processo: 13807.003874/2001-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5089638 #
Numero do processo: 10980.721917/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO E NÃO EXAMINADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Verificado que ao calcular os tributos a autoridade fiscal adotou valores diversos daqueles que apontou a título de receita omitida, deve se dar parcial provimento ao recurso para que se calcule o valor dos tributos devidos seguindo as faixas e alíquotas vigentes à época, estabelecidas pela Lei nº 9.317, de 1996, observando a evolução e limite da receita omitida em cada um dos meses do ano-calendário. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1402-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para dar-lhes efeitos infringentes e determinar o recálculo dos tributos devidos considerando o valor correto da receita declarada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5159665 #
Numero do processo: 10680.900497/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. Para desfazer o efeito extintivo da DCOMP, o ato de não-homologação deve ser válido, ou ao menos passível de convalidação. É nulo o despacho decisório que deixa de homologar compensações, sem detalhar com clareza e precisão os motivos do não reconhecimento do indébito, não afetando a contagem do prazo para não-homologação, que permanece fluindo a partir da data de entrega da DCOMP. Resta homologada tacitamente a DCOMP se o segundo despacho decisório é proferido depois de transcorridos 5 (cinco) anos daquela data. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. A não homologação de DCOMP apresentada para quitação de estimativas retira-lhe a certeza necessária para seu cômputo na apuração do saldo negativo e conseqüente formação de direito creditório utilizado em outras compensações, devendo ser mantida a glosa enquanto subsiste o litígio acerca de sua liquidação e não se verifica a sua extinção por compensação ou pagamento.
Numero da decisão: 1101-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à homologação tácita da DCOMP apresentada em 28/02/2005; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do despacho decisório; e 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à não homologação da DCOMP apresentada em 09/11/2007, divergindo a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5108941 #
Numero do processo: 15374.957429/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento do Rio de Janeiro/RJ1 , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho. Relatório. Por economia processual e considerar pertinente adoto o relatório da decisão recorrida, fl.116, que a seguir transcrevo: O presente processo versa sobre o PER/Dcomp (fl 102 a 106), transmitido em 06/11/2006. Segundo o que consta na Dcomp (fl.103), o crédito original na data da transmissão, no valor de R$ 7.841,00 se refere a pagamento indevido ou a maior de IRPJ (cód. 2362). O pagamento foi efetuado através de DARF, no valor de R$ 16.754,87, sendo realizado em 28/04/2000 (fl.104). No Despacho Decisório (fl.13), consta a não homologação da Dcomp, sob alegação de que foi localizado o pagamento, mas este foi utilizado integralmente para quitação de débito do contribuinte ao IRPJ –cód.2362 PA 03/2000. A interessada se insurgiu, em 20/10/2009, contra o disposto no Despacho Decisório, através da manifestação de inconformidade (fl. 02/06), do qual teve ciência em 21/09/2009 (fl.108) apresentando os argumentos que se seguem: • Conforme consta na Ficha 12A da DIPJ, o IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808.06. • As informações da DIPJ foram recepcionadas pela RFB e, nos cinco anos seguintes, contados a partir do 1a dia do exercício seguinte, não foram contestadas ou revisadas de ofício pela RFB, tendo a condição de homologada tacitamente. • A recorrente recolheu em relação aos meses 01, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, todos do ano base de 2000, parcelas de IRPJ a título de estimativa . • Encerrado o período base anual e apurado o imposto efetivamente devido, a soma dos recolhimentos mensais, tomados a valores históricos, apresentouse amplamente superior ao valor correspondente ao IRPJ devido na data base de 31/12/2000. • Como ser confirmado pela autoridade julgadora o IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808,06. • Em sua defesa, a recorrente oferece a cópia da DCTF relativa ao 3º Trimestre do ano base de 2006. • Os recolhimentos por estimativa realizados para os meses do ano calendário findo em 31/12/2000 foram superiores ao IRPJ devido ao final do ano base, e a guia indicada na PERD/COMP é parte integrante desse montante. A recorrente oferece cópias das demais parcelas de estimativa efetivamente recolhidas. • Homologada a DIPJ, não se pode ignorar o direito creditório, na medida em que todas as receitas provenientes das suas operações, bem como seus custos e despesas foram oferecidos à tributação. Na decisão de primeira instância, julgou-se improcedente a manifestação de inconformidade, não reconhecendo o direito creditório, e por conseqüência não homologou as compensações, conforme o Acórdão nº 12-40.941 – 8ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro/RJ1, de 28 de setembro de 2011, assim ementado: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2000 COMPENSAÇÃO A falta de comprovação do crédito implica no não reconhecimento do direito creditório e conseqüentemente a não homologação da compensação. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Cientificada da decisão acima, em 25/05/2012, conforme o Aviso de Recebimento – AR, a pessoa jurídica interpôs recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em 19/06/2012. Preliminarmente a Recorrente requer que, no julgamento, não sejam analisados os fatos apenas sob a ótica do tipo do pedido formulado, mas, essencialmente, seja averiguado se de fato o contribuinte tem ou não direito ao crédito tributário requerido. Aduz que, o instituto da decadência impede a Recorrente de reparar o erro cometido. Caso pudesse, bastaria alterar seu pedido inicial, pela mudança de status, de pagamento indevido ou a maior que o devido para saldo negativo do IRPJ, visto que Recorrente teve no período base findo em 31/12/2000 "SALDO NEGATIVO DO IRPJ" e que parte desse crédito foi formado pelo recolhimento da Antecipação havida em 28/04/2000, no valor de R$ 16.754,87. É o relatório. Voto
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5108987 #
Numero do processo: 10980.726387/2011-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5026505 #
Numero do processo: 10640.908186/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. A Declaração de Compensação apresentada pelo contribuinte deve atestar quanto à origem do crédito, liquidez e certeza, permitindo a homologação da compensação do débito declarado. O erro formal não prejudica o direito creditório desde que comprovado através de documentação idônea sua existência.
Numero da decisão: 1802-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5053361 #
Numero do processo: 18471.001339/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e o Conselheiro Edwal Casoni em substituição da Conselheira Cristiane Costa que se declarou impedida.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5108983 #
Numero do processo: 10980.726382/2011-23
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA ATRASO NA ENTREGA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5074797 #
Numero do processo: 13749.720178/2011-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5019855 #
Numero do processo: 13808.000983/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. AMPLIAÇÃO. CASOS PENDENTES. Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF nº 03, de 03/01/2008. Recurso de ofício não conhecido. IRRF. OMISSÃO DE RECEITAS. ARTIGO 44 DA LEI Nº 8.541/92. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. IRRF. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. A exigência de imposto de renda na fonte a que se refere o art. 44 da Lei nº 8.541/95 só pode ser levada a efeito quando a natureza da redução indevida do resultado comportar efetiva distribuição de recursos a sócios ou terceiros. DESPESAS FINANCEIRAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, À AUTORIDADE FISCAL, DA DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DA DEDUÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Os contribuintes devem manter em boa guarda os comprovantes de deduções e outros valores pagos, que poderão ser exigidos pelas autoridades lançadoras, quando estas julgarem necessário. Devem ser reconhecidas, na apuração do lucro tributável, as despesas financeiras documentalmente demonstradas pelo sujeito passivo, e glosadas aquelas carentes de idêntico supedâneo.
Numero da decisão: 1803-000.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, que dava provimento em maior extensão, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR – Relator EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR