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11384754 #
Numero do processo: 16095.720192/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NULIDADE POR ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. No caso concreto, não houve erro no enquadramento legal dos autos de infração, porquanto foram apontados os dispositivos legais infringidos e a acusação fiscal é concatenada com o lançamento. NULIDADE POR ERRO MATERIAL. LESÃO A DIREITO DE DEFESA. Erro de Enquadramento Legal não justifica, por si só, declaração de nulidade do crédito constituído por alegação de lesão a direito de defesa. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Interposição de Recurso de Ofício deve preencher requisito de limite de alçada previsto na legislação de regência. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESA. São indedutíveis despesas escrituradas sem devida comprovação documental de que serviços contratados tenham sido efetivamente prestados.
Numero da decisão: 1302-007.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro de enquadramento legal, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva (relator) que votou por acolhê-la. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. Julgamento iniciado na sessão de 19 de dezembro de 2025, tendo sido suspenso em razão de o Relator ter restado vencido na preliminar, com necessidade de apresentação de voto quanto ao mérito, nos termos regimentais. Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Documento Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator Designado Documento Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Documento Assinado Digitalmente Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11380398 #
Numero do processo: 10314.728476/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11386905 #
Numero do processo: 12217.720020/2019-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO APRESENTADA COM FALSIDADE. Aplica-se a multa isolada de 150% em razão da não homologação de compensação, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1202-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) não conhecer do recurso voluntário referente ao processo administrativo 12217.720079/2018-70; ii) não conhecer do recurso voluntário interposto pela pessoa jurídica autuada na parte em que discute a responsabilidade da coobrigada e negar-lhe provimento na parte conhecida; e: iii) negar provimento ao recurso voluntário da coobrigada Simone Brocenschi para mantê-la no polo passivo da relação jurídico-tributária. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Novaes Ferreira.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11390905 #
Numero do processo: 10830.905330/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Resta caracterizada a inexistência do direito creditório quando não se comprova a liquidez e certeza do crédito de pagamento indevido ou maior, indicado pelo contribuinte em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não votou o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista, em razão dos votos consignados, na vigência do Regimento anterior, pelos Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que não compõem mais o colegiado. Pelo mesmo motivo, restou consignado o voto do ex-Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Foi designado como Redator ad hoc para formalização do voto o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11384001 #
Numero do processo: 13830.722446/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A decadência prevista no Código Tributário Nacional refere-se à perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, devendo sua aferição recair sobre o momento da formalização do lançamento, e não sobre o tempo de tramitação do processo administrativo fiscal após a lavratura do auto de infração. Tratando-se de exigências relativas ao ano-calendário de 2008, e tendo o sujeito passivo sido cientificado do auto de infração em 01/11/2011, não se verifica o decurso do prazo decadencial, seja pela regra do art. 173, inciso I, do CTN, seja pela sistemática do art. 150, § 4º, do mesmo Código. O que a Recorrente denomina decadência intercorrente não corresponde, em rigor técnico e jurídico, à decadência prevista no CTN, por não se referir ao prazo para constituição do crédito tributário, mas ao lapso temporal verificado no curso do processo administrativo fiscal após a formalização do lançamento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no curso do processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11, de observância vinculante no âmbito deste Conselho. A demora na apreciação da impugnação, embora indesejável sob a ótica da duração razoável do processo, não acarreta, por si só, nulidade da decisão recorrida, especialmente quando não demonstrada a incompetência da autoridade julgadora, preterição do direito de defesa ou prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO A PAGAR INFORMADO EM DIPJ. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. A DIPJ, desde a sua instituição, possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de dívida nem instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário nela informado, nos termos da Súmula CARF nº 92. Na hipótese em que o contribuinte informa saldo a pagar em DIPJ, mas não o confessa em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, nem realiza o correspondente pagamento, o crédito tributário não se considera constituído. Impõe-se, nessas circunstâncias, a formalização de lançamento de ofício, tanto para constituir validamente o crédito tributário quanto para prevenir a decadência. ESPONTANEIDADE. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO. DIPJ RETIFICADORA. DCTF RETIFICADORA POSTERIOR À AÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo quanto à matéria objeto da fiscalização. A transmissão de DIPJ retificadora antes do início da fiscalização não supre a ausência de confissão do débito em DCTF, nem impede a constituição do crédito tributário por lançamento de ofício. Do mesmo modo, a apresentação de DCTF retificadora após o início da ação fiscal não afasta a exigência formalizada de ofício, uma vez já excluída a espontaneidade do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÕES. DIVERGÊNCIA ENTRE INFORMAÇÕES DE FONTES PAGADORAS E REGISTROS CONTÁBEIS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Caracteriza-se a omissão de receitas quando a fiscalização identifica divergência entre os valores informados por fontes pagadoras e aqueles contabilizados pelo contribuinte. Compete ao sujeito passivo comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a correspondência entre os registros contábeis e os rendimentos efetivamente auferidos. A ausência de comprovação suficiente impede a exclusão dos valores apurados pela fiscalização da base tributável, impondo-se a manutenção do lançamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS. DECORRÊNCIA. Mantida a exigência principal de IRPJ, subsistem os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS, quando fundados nos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-008.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11386228 #
Numero do processo: 13864.720046/2020-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para realização de procedimentos operacionais necessários e posterior retorno dos autos para julgamento, nos termos do voto do relator Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11384768 #
Numero do processo: 13433.900025/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. A apresentação de recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-007.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11397361 #
Numero do processo: 10340.720196/2023-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. LITÍGIO ADMINISTRATIVO NÃO INSTAURADO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário é cabível contra decisão de primeira instância proferida no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A Impugnação apresentada intempestivamente não instaura a fase litigiosa do processo administrativo, inexistindo, nessa hipótese, decisão recorrível perante o CARF.
Numero da decisão: 1301-008.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11393341 #
Numero do processo: 10166.730810/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 QUESTIONAMENTO DE VÍNCULO JURÍDICO CONSTITUÍDO EM FACE DE PESSOA FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 172. NÃO CONHECIMENTO. A pessoa jurídica indicada no lançamento como contribuinte não possui legitimidade para postular, em nome próprio, a exclusão da responsabilidade solidária atribuída a terceiro, ainda que os fatos que deram origem à imputação estejam relacionados à atividade empresarial e exista convergência de interesses entre os sujeitos envolvidos. A responsabilização tributária configura vínculo jurídico subjetivo próprio, estabelecido diretamente entre o Fisco e a pessoa física indicada no lançamento, razão pela qual sua impugnação exige atuação recursal do próprio sujeito responsabilizado. Nos termos da Súmula CARF nº 172, a pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E PERTINÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 163. A diligência e a perícia destinam-se ao esclarecimento de fatos específicos que demandem conhecimento técnico especializado, não se prestando à reabertura da fiscalização, à complementação genérica da instrução probatória ou à inversão do ônus da prova. A invocação do princípio da verdade material não afasta as regras processuais que disciplinam a distribuição do ônus probatório, nem transfere à Administração Tributária o encargo de produzir elementos que incumbia ao próprio sujeito passivo apresentar. Inexistindo demonstração concreta da utilidade, necessidade ou pertinência da prova requerida para a solução da controvérsia, revela-se legítimo o seu indeferimento pelo órgão julgador. Súmula CARF nº 163. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA MATERIALIDADE TRIBUTÁVEL NO REGIME ORIGINARIAMENTE ADOTADO. APURAÇÃO VINCULADA. A apuração do crédito tributário deve, em regra, observar o regime de tributação validamente adotado pelo contribuinte, reservando-se o arbitramento às hipóteses em que a materialidade tributável não possa ser adequadamente reconstruída a partir dos elementos disponíveis nos autos. O arbitramento do lucro constitui técnica excepcional de determinação da base de cálculo, condicionada à efetiva impossibilidade de mensuração da matéria tributável pelos métodos ordinários previstos na legislação. Verificada a hipótese legal autorizadora, sua adoção deixa de constituir faculdade da autoridade fiscal e passa a representar providência vinculada, em observância ao princípio da vinculação do lançamento. A identificação pontual de receitas ou a reconstrução parcial de fluxos financeiros não afasta, por si só, a legitimidade do arbitramento quando remanescem obstáculos relevantes à reconstituição integral da movimentação econômica do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA PARCIAL. REPASSES A CLIENTES. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO PARCIAL DA BASE DE CÁLCULO. A presunção legal de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada pode ser afastada mediante demonstração documental idônea da efetiva natureza dos ingressos financeiros questionados. Comprovado que parte dos valores corresponde a meros repasses realizados em favor de clientes ou a transferências entre contas de mesma titularidade, impõe-se a exclusão dessas quantias da base de cálculo do lançamento, por ausência de acréscimo patrimonial. Persistem hígidos os lançamentos relativamente aos demais depósitos cuja origem não foi satisfatoriamente demonstrada, não sendo suficientes para afastar a presunção legal alegações genéricas desacompanhadas de documentação apta a comprovar a natureza dos recursos movimentados. OMISSÃO DE RECEITAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO DE VALORES EM CONTAS DA PESSOA JURÍDICA E DA SÓCIA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES FISCAIS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. DOLO CARACTERIZADO. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Caracteriza-se o dolo quando comprovado que a contribuinte, durante vários exercícios, auferiu receitas decorrentes da prestação de serviços profissionais sem oferecê-las à tributação, deixou de apresentar tempestivamente as declarações fiscais obrigatórias, manteve escrituração incapaz de refletir sua efetiva movimentação financeira e utilizou, de forma sistemática, contas bancárias de titularidade da sócia administradora para o recebimento de receitas pertencentes à pessoa jurídica. A inexistência de registros contábeis das receitas auferidas, a movimentação de recursos à margem da escrituração societária, a ausência de declaração dos rendimentos e a falta de esclarecimentos acerca dos créditos bancários identificados pela fiscalização constituem conjunto probatório suficiente para evidenciar a intenção de ocultar fatos geradores e reduzir a tributação devida. A circunstância de os mesmos elementos fáticos servirem para fundamentar a omissão de receitas, o arbitramento do lucro e a responsabilização da administradora não impede sua utilização para caracterizar a fraude ou a sonegação, quando demonstram, em conjunto, propósito deliberado de subtrair receitas do conhecimento da administração tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a alteração do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 efetuada pela Lei nº 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento.
Numero da decisão: 1201-007.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em: (1) não conhecer do Recurso Voluntário no que tange ao pedido de exclusão da responsabilidade solidária imputada à Sra. Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza; (2) rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa; e (3) dar provimento parcial ao recurso nos termos do item iii do dispositivo do voto do Relator. Por voto de qualidade, manter a qualificação da multa, com redução do percentual para 100%, vencidos o Relator e os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah, que votaram por cancelar a qualificação. Designado o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes - Relator Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Redator designado Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11391519 #
Numero do processo: 10140.906277/2021-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO