Numero do processo: 10783.000817/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - O pedido de diligência deve ser devidamente justificado, não sendo necessário quando a pessoa jurídica possa fazer prova de suas alegações mediante a apresentação de documentos e demonstrativos que infirmem o lançamento fiscal.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Os prêmios de perfomance se afiguram como despesas necessárias às atividades operacionais.
PROVISÕES INDEDUTÍVEIS - Somente são dedutíveis as provisões expressamente previstas na legislação do imposto de renda.
CONTRATOS DE MÚTUO - Caracterizada a existência de mútuo, a pessoa jurídica deve reconhecer o valor da variação monetária ativa da importância mutuada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93174
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para exlcuir da tributação a importância de NCz$ 11.327.540,43.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10820.000545/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11816
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10830.001132/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Enquanto perdurar a lide, não são computadas no lucro líquido, nem no lucro real, as atualizações monetárias dos depósitos judiciais correspondentes a tributos cuja constitucionalidade esteja sendo discutida judicialmente, uma vez que os valores depositados, embora registrados em conta de ativo, estão fora da disponibilidade do depositante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93700
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10830.000816/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10830.000965/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.001496/99-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10825.000192/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A presunção de omissão de receita estabelecida no artigo 228 do RIR/94 (passivo fictício ou passivo inexistente) deve ser apurada com base no Balanço Patrimonial levantada anualmente como prescrito nos incisos I e IV, do artigo 176, da Lei nº 6.404/76. A apuração mensal de resultados para fins de cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com observância das leis comerciais e fiscais diz respeito aos incisos II e III, do artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas (art. 18 a 20 da IN/SRF nº 51/95).
IRPJ. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. A simples diferença da correção monetária da depreciação de um mês para outro, por si só, sem a identificação do valor dos bens a depreciar e das taxas de depreciação, não pode servir de fundamento para o lançamento de ofício e formalização de crédito tributário suplementar.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. BENS DO ATIVO DEDUZIDOS COMO DESPESAS. Os materiais de construção adquiridos em grande quantidade (concreto, areia, ferragens, pisos, forros e revestimentos, materiais para instalações elétricas e hidráulicas) utilizados na construção de muros de arrimo, benfeitorias e reformas, devem ser ativados, independentemente do custo unitário tendo em vista a sua utilização conjunta e incorporação ao imóvel (art. 43 do CC).
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Os prejuízos fiscais acumulados ou a base negativa da CSLL podem ser compensados com os lucros apurados em procedimentos de ofício, observado o limite legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 foi revogado pelo inciso IV, do artigo 36, da Lei nº 9.249/95, que entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 1995, na data de sua publicação e, portanto, não atinge fatos ocorridos no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93676
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o passivo fictício e a depreciação. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10830.001451/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.000373/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
PDV-PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUTÁRIA - Não são tributáveis os rendimentos decorrentes de adesão a planos de demissão voluntária.
Numero da decisão: 102-44615
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência, e no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10805.000206/93-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se configura, no Processo Administrativo Fiscal, a prescrição intercorrente. Se o crédito está suspenso, nos termos do inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional - CTN, não há falar-se em prescrição, pois, se a mesma decorre da inação do fisco que, podendo, deixa de promover a cobrança do crédito tributário, não se pode admitir que se fizera consumada a condição necessária à argüida prescrição. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por ser matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE. A documentação comprobatória deve conter a identificação necessária para que se admita tenham esses dispêndios sido incorridos pelo sujeito passivo que os utilizou como dedução da base imponível do imposto, sendo que meras explicações, desacompanhadas de prova documental, não podem ser aceitas como suficientes para suprir as deficiências apontadas na documentação e que levaram à sua desqualificação como elemento de prova.
IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Os encargos de depreciação devem ser calculados de conformidade com os critérios estabelecidos na legislação que regula a matéria, glosando-se a dedução de excedentes calculados em desacordo com essa legislação.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - PERÍODO-BASE DE 1987. A manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, não podendo referida presunção legal, no ano-base em referência, ser estendida à situação fática caracterizada pela existência de passivo não comprovado.
IRPJ - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Não havendo dúvida quanto à existência da empresa emitente desses documentos, mantendo a mesma sua documentação contábil e fiscal sob a guarda de profissional habilitado, devidamente instalado em escritório de contabilidade com endereço conhecido, deve a autoridade fiscal, no mínimo, diligenciar no sentido de verificar o tratamento dispensado, na escrita daquela empresa, aos pagamentos que teriam sido efetuados, mormente se o foram através de cheques, dentro do princípio de que não deve ser poupado esforços para afastar eventuais dúvidas sobre a certeza e segurança do lançamento.
JUROS - INCIDÊNCIA - CABIMENTO. É correta a cobrança de juros de mora, na forma exigida, pois são devidos a título de remuneração do capital que deveria ter sido recolhido, no respectivo vencimento, aos cofres da União.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
