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4955487 #
Numero do processo: 18471.001133/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJPeríodo de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003Ementa:Recurso de Ofício.CORRETO O JULGAMENTO DA DRJ QUE EXCLUI DO LANÇAMENTO OS VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF OU INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO.Cabível a exoneração do lançamento que contemple débitos constantes de DCTF apresentada pelo sujeito passivo ou de parcelamento deferido antes da ciência do lançamento.LUCRO ARBITRADO. REVENDA DE MERCADORIAS.A base de cálculo do IRPJ, no caso do lucro arbitrado, na atividade de revenda de mercadorias, é constituída pela aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta trimestral conhecida.Recurso de ofício negado.Recurso Voluntário.ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES FORA DESFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.Não há nos autos prova de que o contrato de compra e venda, levado o registro no Cartório de Títulos e Documentos fora desfeito, razão pela qual se mantém a exigência do crédito tributário.MULTA QUALIFICADA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS SENDO UM COM VALOR REAL OMITIDO DA FISCALIZAÇÃO E OUTRO, INFORMADO À AUTORIDADE FISCAL, COM VALOR MUITO AQUÉM AO NEGÓCIO PRATICADO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE SONEGAR TRIBUTO. QUALIFICADORA DA MULTA QUE SE MANTÉM.O ato pelo qual o sujeito passivo celebra dois contratos referentes a um único negócio, num deles registrando o valor efetivamente praticado, omitido da fiscalização, e noutro indica importância bem aquém ao preço negociado, caracteriza situação que justifica a qualificadora da multa decorrente da intenção de sonegar tributos. Multa qualificada que se mantém.Recurso voluntário negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4972915 #
Numero do processo: 15540.000482/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 EMPRESAS PÚBLICAS. REGIME TRIBUTÁRIO. As empresas públicas, ainda quando tenham por objeto a prestação de serviços públicos, sujeitam-se ao regime tributário das empresas privadas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ IRPJ. EMPRESAS PÚBLICAS. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CALCULO. REPASSES. ORÇAMENTÁRIOS. Os recursos recebidos pelas empresas públicas, a título de repasses orçamentários, destinados à execução dos serviços que constituem seu objeto social, constituem, do ponto de vista da legislação do imposto de renda, subvenções correntes para custeio ou operação. Posto que classificadas como receitas operacionais, deverão ,compor a base de cálculo do lucro arbitrado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL CSLL. LUCRO ARBITRADO. DECORRÊNCIA. As regras de apuração do lucro arbitrado que servem de base para a determinação do IRPJ aplicam-se também à CSLL. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS COFINS. EMPRESAS PÚBLICAS. REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. A partir de 01/02/1999, ficam isentas da Cofins as receitas relativas aos recursos recebidos pelas empresas públicas, a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ASSUNTO: CONTRIBUICAO PARA O PIS/PASEP PIS/PASEP. EMPRESAS PÚBLICAS. REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. A partir de 01/02/1999, ficam isentas da contribuição para o PIS/Pasep as receitas relativas aos recursos recebidos pelas empresas públicas, a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. Na apuração dos tributos devidos, em procedimento de oficio, a autoridade fiscal deverá considerar os pagamentos que foram efetuados espontaneamente pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e ao voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Roberto Armond Ferreira da Silva, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4972939 #
Numero do processo: 10950.006721/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão. CONTRIBUIÇÃO AO INSS. A forma de tributação estabelecida para o Simples prevê a aplicação de uma faixa de tributação progressiva, conforme o volume de receita auferido e não admitem a exclusão de nenhum dos tributos. SIMPLES FEDERAL. PIS/PASEP. COFINS. A opção pelo Simples é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido aplicável aos tributos e contribuições federais, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero. LIMITE DE RECEITA BRUTA. ULTRAPASSAGEM. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE. O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do Simples, deve ser excluído deste sistema de tributação no ano-calendário subsequente ao que ocorrer o excesso de receita. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para a Seguridade Social (INSS) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PRELIMINAR DE NULIDADE Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observado ainda os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal. JURISPRUDÊNCIA. As decisões administrativas ou judiciais, mesmo quando proferidas por órgãos colegiados, ausente lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares da legislação tributária, não podendo ser estendidas genericamente a outros casos que não aquele objeto de sua apreciação, vinculando, dessa forma, apenas as partes envolvidas no respectivo litígio. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. A multa de 75%, prescrita no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/1996, é aplicável sempre nos lançamentos de ofício realizados pela Fiscalização da Receita Federal o Brasil. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1202-000.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Valentim Neto. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Marcos Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4895161 #
Numero do processo: 19515.001156/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003 DESPESAS DE PROPAGANDA. DEDUTIBILIDADE. Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos, desde que de diminuto valor e diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, poderão ser deduzidos a título de despesas de propaganda para efeitos de lucro real. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CHEQUES PÓS-DATADOS. O pacto adjeto estabelecido entre o emitente e o beneficiário, para fixação de uma data de apresentação do cheque não tem o condão de alterar a data de vencimento do crédito, sob pena de alterar a natureza do cheque como ordem de pagamento à vista e violar os princípios da literalidade e abstração. PRÊMIOS A PAGAR. PROVISÃO. As provisões dedutíveis são aquelas assim consideradas pela legislação tributária. Deduzida provisão para pagamento de prêmios, havendo elementos que indiquem ser a conta creditada representativa de conta de provisão para participação nos lucros e resultados, e não provada a certeza e liquidez do valor provisionado não é possível aceitar-se que a conta contábil que a contenha tenha natureza de passivo, sendo correta a glosa. GLOSA DE DESPESAS. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O regime aplicável à dedutibilidade com partes e peças adquiridos para promover a conservação e manutenção de bens de capital principais é o do art. 346 do RIR/99, não se lhes aplicando o art. 301 da referido regulamento. SALDO NEGATIVO. PERDCOMP. Havendo PERDCOMP sob análise que postule restituição ou compensação do saldo negativo apurado, descabe pedido para compensá-lo com valor apurado no procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para: a) por unanimidade, excluir do lançamento o item relativo a glosa de despesa com reparo de equipamentos e negar a compensação do crédito lançado com saldo negativo apurado no ano-calendário 2003; b) por maioria de votos, afastar o lançamento relativo à glosa de despesa por perdas no recebimento de créditos e à glosa de despesas com o programa Raia Agradece, vencidos os conselheiros Eduardo de Andrade (relator) e Luiz Matosinho Machado, que negavam provimento; c) por voto de qualidade, manter o lançamento relativo a despesas com prêmios a pagar, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo, que davam provimento ao recurso nesta matéria. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. EDUARDO DE ANDRADE - Relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 17/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo, Valmir Sandri e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4986331 #
Numero do processo: 10880.955448/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4923387 #
Numero do processo: 10983.912102/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4941461 #
Numero do processo: 15956.000184/2009-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO LEGAL. O Carf não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. RECEITA BRUTA. ICMS. O ICMS integra a receita bruta, sendo excluído para fins de apuração da receita líquida. MULTA QUALIFICADA. A imposição da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. A omissão de receita apurada tão-somente com base nos assentamentos contábeis e fiscais do contribuinte não autoriza a imposição da multa de 150%. DECADÊNCIA. O afastamento da multa qualificada e a existência de pagamentos atraem a norma do art. 150, § 4º, do CTN na verificação da ocorrência de decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao auto de infração decorrente ou reflexo a decisão relativa ao auto de infração matriz, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.673
Decisão: acordam os membros do colegiado NEGAR provimento ao recurso de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, também por maioria, para acolher a preliminar de decadência quanto ao crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores a 30/06/2004 e determinar a redução da multa de ofício para o percentual de 75%, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4957036 #
Numero do processo: 13227.900677/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4879603 #
Numero do processo: 10680.720390/2008-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2002 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4879494 #
Numero do processo: 13227.900591/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado, pela DRF de origem, como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES