Numero do processo: 19515.720262/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
MULTA DE NATUREZA SANCIONATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
O contribuinte deduziu de modo indevido valores de multas de natureza sancionatória aplicadas por outro ente federativo.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 1401-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a exigência de multa isolada do IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram pelo não provimento do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 19311.720377/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Voluntário apresentado após o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do acórdão da DRJ não deve ser conhecido, por ser intempestivo.
Numero da decisão: 1401-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer recurso voluntário por sua intempestividade.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10320.001954/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/06/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APARENTE VÍCIO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO PARTE RECORRENTE
A exigência de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, trata-se de exigência prevista em lei, mais especificamente nos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
LEX MITIOR. OMISSÃO (IN)EXISTENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE A ÉPOCA.
A penalidade prevista no § 15 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 somente foi alterada com a Lei nº 13.137/2015, portanto, o acórdão que o recorrente pretende integrar foi proferido justamente de acordo com a lei vigente a época- tempus regict actum.
Numero da decisão: 1402-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10835.001102/2005-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2002
DECISÃO DE 1A. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE
DEFESA. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem
aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprirlhe a falta.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO.
A fabricação e a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos de refrigeração e ventilação de uso industrial não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1801-000.631
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 16004.720375/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
REEXAME PERÍODO FISCALIZADO E REVISÃO DE LANÇAMENTO. PROCEDIMENTOS DISTINTOS.
O REEXAME de período já fiscalizado, na circunstância em que cuida tão somente de complementação de constituição de crédito tributário em relação a matérias diversas das alcançadas pelo procedimento fiscal anterior, não se confunde com REVISÃO DE LANÇAMENTO, não se submetendo, assim, às disposições do art. 149 do CTN.
DECADÊNCIA - INCORRÊNCIA.
Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/06/2016).
CREDITAMENTO DO IPI. PRECLUSÃO.
O valor da exigência do IPI corresponde à diferenças de imposto decorrentes da falta de recolhimento do imposto lançado em não escriturado e falta de recolhimento do IPI em virtude de utilização de créditos indevidos não pode ser conhecida face das alegações apresentadas somente na fase recurso, respeito a impossibilidade de supressão de instancia, nos limites do que determina o art. 17 do Decreto 70.235/72.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO.
A completa omissão no atendimento das solicitações fiscais, sem qualquer resposta, positiva ou negativa, quanto aos questionamentos feitos pelo Auditor-Fiscal, dificulta o bom e célere andamento da auditoria, caracterizando embaraço à fiscalização, justificando o agravamento da penalidade.
MULTA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC.
Súmula CARF 03: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS
Uma vez comprovado que as condutas dolosas não foram adstritas apenas a alguns fatos isolados, mas sim ao próprio modo de operação da empresa, é legal a atribuição de responsabilidade tributária a todos os sócios administradores.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR.
Cabível a atribuição da responsabilidade solidária aos mandatários, prepostos e administradores de fato da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de ofício decorram de atos daqueles, praticados com infração dolosa à lei.
Numero da decisão: 1401-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade relacionada ao reexame de período já fiscalizado. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora) e Lívia De Carli Germano e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da empresa, mantendo a qualificação da multa. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor; e II) Por unanimidade de votos, negar provimento em relação aos recursos voluntários do Sr. He Xing e do Contador, Sr. Luiz Carlos Monacci, mantendo as respectivas responsabilidades tributárias.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino Da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes De Oliveira Neto e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin
Numero do processo: 13808.001942/96-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Admitida pela legislação a compensação sem processo entre tributos de mesma espécie e destinação constitucional, não se pode indeferir o pedido de reconhecimento de indébito tributário, tendo em conta os limites do direito creditório pleiteado. Os valores de ILL pagos a maior em períodos anteriores e compensados com o ILL devido por estimativa no 1o semestre de 1992, converteram-se em ILL pago/compensado deste período.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA
Para a configuração do indébito tributário não basta comprovar o pagamento. Cumpre fazer a prova hábil e suficiente da correta determinação da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1302-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15374.914985/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10880.979270/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.015087/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2000
DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMAL.
Havendo pedido de desistência parcial quanto ao recurso voluntário, dele não se conhece nessa parte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2000
MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 105.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1201-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em a) NÃO CONHECER do recurso voluntário quanto aos lançamentos de IRPJ e CSLL e b) conhecer do recurso relativamente às multas isoladas, para DAR-LHE provimento, exonerando os valores lançados a esse título.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10920.724138/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado, não impede a autuação de lucros provenientes do exterior, provenientes desse Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora tem direito antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora no Brasil; dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada, é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do devido no Brasil do total de IRPJ mais CSLL.
PREJUÍZOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO.
Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada, no exterior, poderão ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. NÃO CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
Procede a autuação exigindo IRPJ sobre lucros auferidos no exterior por meio de controladas indiretas, se a controlada direta no exterior deixou de consolidar os resultados daquelas e tais lucros não foram adicionados ao lucro real da controladora no Brasil.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, o decido no principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer o pagamento do imposto de renda da WEG Scandinavia, no ano de 2008, no valor de R$ 518.348,11.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Eduardo Morgado Rodrigues; ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
