Numero do processo: 16327.721157/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
MATÉRIA TRIBUTÁVEL. EVENTUAL ERRO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Possível erro na apuração da matéria tributável em lançamento de ofício, desde que não relacionado com vício material, não constitui causa de nulidade, sendo possível a sua retificação no curso do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 145, incisos I e II do CTN.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, ou seja, conduta diversa daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
LUCRO REAL. DESPESAS CONSIDERADAS INDEDUTÍVEIS PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO CNPJ OU DO NOME EMPRESARIAL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, OU POR TEREM SIDO LANÇADAS EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. COMPARAÇÃO ENTRE VALORES E DATAS DOS REGISTROS CONTÁBEIS E DAS NOTAS FISCAIS . NOVA MOTIVAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Tendo a fiscalização apurado inconsistências nas despesas deduzidas na apuração do Lucro Real, em razão da falta de indicação do CNPJ ou do nome empresarial do prestador de serviços, ou por terem sido lançadas em duplicidade, ao examinar os documentos apresentados pelo contribuinte, a fiscalização deve conferir se estes são aptos a demonstrar a efetividade do dispêndio, principalmente pela análise da correlação entre as informações registradas na contabilidade e aquelas retratadas nos comprovantes apresentados, avaliação que abrange o confronto de valores e datas, entre outros aspectos.
A identificação da falta de coincidência entre o valor e/ou a data das NFs e o valor e/ou a data dos lançamentos contábeis, durante o exame da prova documental produzida, não consubstancia nova motivação do lançamento.
DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO INTERNO COM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL. INDEDUTIBILIDADE CARACTERIZADA.
A apresentação de print de tela de computador, provavelmente extraído de sistema interno da própria interessada, sem aposição de assinatura, sem descrição dos serviços prestados e sem referência ao seu reconhecimento pelo fornecedor, não é hábil para a comprovação da despesa.
DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. FALTA DE COINCIDÊNCIA ENTRE VALORES CONSTANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS E DAS NOTAS FISCAIS. INDEDUTIBILIDADE CARACTERIZADA.
Apesar de se reconhecer que o fato de uma despesa registrada contabilmente, por valor distinto do que foi consignado no documento fiscal, não acarreta, per se, a indedutibilidade da parcela lançada na escrita fiscal, se inferior àquele, ou do valor do documento fiscal, se este for inferior, a existência de divergência entre os valores contábeis e o valor da Nota Fiscal sugere tratar-se de operações distintas. Nesse contexto, constitui ônus do interessado comprovar o motivo da discrepância, pois a situação retratada reflete em outras contas contábeis, como contas a pagar e caixa/bancos, com consequências no próprio pagamento do fornecedor.
Na ausência da demonstração de como foi tratada essa diferença, não há como se considerar que os valores discrepantes se referem às mesmas despesas, razão pela qual devem ser mantidas as respectivas glosas.
DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. FALTA DE COINCIDÊNCIA ENTRE DATAS CONSTANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS E DAS NOTAS FISCAIS. INDEDUTIBILIDADE AFASTADA.
No caso de prestação de serviços, é prática comum a emissão das respectivas Notas Fiscais após aqueles terem sido prestados, de modo que a mera assimetria entre as datas dos lançamentos contábeis e as datas dos documentos fiscais não constitui fator impeditivo da dedutibilidade da despesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
CSLL. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DAS MESMAS NORMAS DE APURAÇÃO DO IRPJ, INCLUSIVE NO QUE TANGE À INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS.
Ao se referir às normas de apuração e à apuração da base de cálculo, e considerando que os critérios de dedutibilidade de despesas constitui fator essencial da determinação da matéria tributável a que alude o artigo 142 do Código Tributário Nacional, é indene de dúvidas que o artigo 57 da Lei nº 8.981, de 1995, e o artigo 28 da Lei nº 9.430, de 1996, estenderam à CSLL as mesmas regras de indedutibilidade aplicáveis ao IRPJ.
Desse modo, ainda que fosse possível cogitar que a Lei nº 7.689, de 1988, houvesse elencado de forma exaustiva os ajustes da base de cálculo da CSLL, verifica-se que a legislação posterior veio a determinar a aplicação à CSLL das mesmas normas de apuração do IRPJ, inclusive no que tange à indedutibilidade de despesas.
Numero da decisão: 1402-006.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, i.i) afastar a preliminar de nulidade suscitada; i.ii) dar-lhe provimento parcial para o fim de considerar indedutível, na apuração dos lançamentos de IRPJ e CSLL, as despesas com Serviços de Assessoria e Controle PJ (conta 35211520001), no valor de R$ 1.011.774,09; i.iii) conhecer do recurso de ofício e a ele dar provimento parcial para o fim de considerar indedutível, na apuração dos lançamentos de IRPJ e CSLL, as despesas com Serviços Técnicos de Informática (conta 35211320001), no valor de R$ 3.478.759,90; ii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), dar provimento parcial ao recurso de ofício de modo a restabelecer os lançamentos de multa isolada sobre estimativas não recolhidas, vencidos o Relator e os Conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto e Ricardo Piza Di Giovanni. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10925.728725/2020-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016
LANÇAMENTO. DEDUÇÃO VALORES RECOLHIDOS PELO RET. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXIGIDOS. EXCLUSÃO.
Constatado que a pessoa jurídica não atendeu aos requisitos exigidos para a fruição do benefício do RET, tais como a apresentação do Termo de Opção após intimação regularmente efetuada, a ausência de dossiê eletrônico devidamente formalizado e/ou a ausência de comprovação de regularidade fiscal (CND/CPD-EN), conforme evidenciado no Relatório Fiscal, reputa-se indevida a tributação de receita de venda de imóveis pelo RET.
Numero da decisão: 1302-007.109
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 13819.901091/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE DECADÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO.
A legislação confere à autoridade fazendária o prazo de cinco anos para homologar a compensação declarada, o que compreende a confirmação da certeza e liquidez do crédito a que o contribuinte alega ter direito e sua suficiência para extinção dos débitos apurados. Enquanto não expirado esse prazo, não há óbice a que a autoridade fiscal não homologue ou homologue parcialmente a compensação declarada em virtude da não confirmação das parcelas que compõem o saldo negativo utilizado como crédito, mesmo que tenha decaído o direito de a fazenda publica lançar o tributo devido em relação a essas parcelas, pois os procedimentos adotados para emissão do despacho decisório que homologa a compensação não se amoldam ao conceito de revisão de declaração, visto não implicarem alteração na apuração do tributo devido no período, mas tão somente a confirmação das parcelas de composição do crédito que o contribuinte alega ter em seu favor.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA.
No caso de extinção de débitos tributários do sujeito passivo mediante compensação com créditos contra a fazenda pública, o ônus da prova cabe ao contribuinte, que apurou o crédito e afirma que ele goza de certeza e liquidez, requisitos exigidos pelo art. 170 do CTN para a sua utilização em compensação. Portanto, não cabe à Receita Federal do Brasil adotar providências para constituir provas em favor do contribuinte, uma vez que o ônus da prova incumbe ao declarante da compensação e titular do crédito informado, por ser essa comprovação relativa a fato constitutivo do seu direito.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
PRODUÇÃO DE PROVA. DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
É injustificável a realização de diligência ou perícia para obtenção de elementos comprobatórios que caberia ao contribuinte apresentar. A diligência deve ter por objetivo, única e tão-somente, dirimir dúvidas com relação às provas anteriormente apresentadas no processo, não se prestando, portanto, a suprir o encargo que, no caso, cabe ao interessado produzir
Numero da decisão: 1402-006.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, afastar a preliminar de decadência do direito de auditar o crédito pleiteado e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.800, de 12 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 13819.901090/2011-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10680.915924/2018-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1002-003.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10580.730833/2010-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata justifica o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração.
PER/DCOMP.
Cabe à Recorrente apresentar o Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), nos termos do procedimento especificado na legislação de regência.
LANÇAMENTO REFLEXO.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16682.906078/2012-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ¬ DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR DE IMPOSTO. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Apenas se comprovado pelo contribuinte erro de fato no preenchimento da DCTF, deve se reconhecer o indébito pleiteado, homologando a compensação objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 1002-003.442
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva. Ausente a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10980.721614/2020-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2017
ROYALTIES. CONTRATO DE CESSÃO DO USO DE MARCA. ONEROSIDADE. OMISSÃO DE RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
À caracterização de royalties, não se prescinde de demonstração inequívoca da existência de contrapartida em virtude do uso da marca. Não há dizer de forma necessária o contrato de cessão de uso de marca seja oneroso, tampouco concluir a onerosidade com suporte em dispêndios relativos à marca; sejam eles transferidos pela cedente ou despendidos pelo cessionário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-006.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 13629.900730/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS.
As receitas relativas às atividades de construção civil no regime de empreitada com emprego de materiais estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL somente nos casos em que o empreiteiro fornecer todos os materiais, os quais devem ser incorporados à obra. Considerando que há nos contratos apresentados a previsão expressa de fornecimento dos materiais necessários para a consecução de cada objeto por parte da Recorrente, deve-se então reconhecer o percentual reduzido.
DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. CRÉDITO RECONHECIDO.
Constatando-se os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado, previstos no Art. 170 do CTN, impõe-se homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS.
O erro de preenchimento da DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável para o reconhecimento do crédito, devendo-se prevalecer a verdade material nos casos em que o contribuinte apresenta elementos hábeis a demonstrar a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1102-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, André Severo Chaves, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente Substituto). Ausente o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, substituído pelo Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 12571.720198/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRESENÇA DE DOLO. Configurada a ação dolosa do contribuinte no cometimento da infração, inicia-se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO SISTEMÁTICA E REITERADA. CONDUTA INESCUSÁVEL. A prática sistemática de omissão de receitas, incorrendo em erro particularmente inescusável, traz à evidência o objetivo de ocultar da fiscalização o conhecimento do fato gerador da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa de ofício qualificada.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO NÃO APRESENTADA. O imposto será determinado com base nos critérios do Lucro Arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa. Inteligência do art. 530, III, do RIR/1999.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindoo para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL, PIS E COFINS. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e Cofins) as mesmas razões de decidir do lançamento principal (IRPJ), em decorrência de sua íntima relação de causa e efeitos, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. Súmula CARF 59.
Numero da decisão: 1402-006.847
Decisão: Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida e os Autos de Infração para: i) não acatar as preliminares suscitadas; b) afastar a pretendida nulidade da ação fiscal; c) manter a exação fiscal, com incidência de multa qualificada, reduzindo, todavia, ex officio, os percentuais e os correspondentes valores das multas de ofício qualificada de 150% para 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone; Ricardo Piza Di Giovanni; Alessandro Bruno Macêdo Pinto; Alexandre Iabrudi Catunda; Jandir José Dalle Lucca; Maurício Novaes Ferreira
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 11080.739059/2019-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2014, 2015
REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO
O STF reconheceu a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, cuja decisão, nesse sentido, transitou em julgado, exigência regimental para aplicação deste precedente.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1001-003.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
