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11157474 #
Numero do processo: 10882.720288/2016-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Deve ser mantido o lançamento de IRRF por pagamento sem causa, quando não comprovado, por documentos idôneos, pelo contribuinte, o fato que animou as transferências identificadas entre a empresa autuada e os beneficiários. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO SONEGATÓRIO EVIDENCIADO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIETÁRIO, PAGAMENTOS SEM CAUSA, OMISSÕES NAS DECLARAÇÕES E NÃO-APRESENTAÇÃO DE LIVROS CAIXA E/OU RAZÃO, POR SUCESSIVOS ANOS-CALENDÁRIOS. É devida a aplicação da multa de ofício, na forma qualificada, prevista no art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96, quando evidenciadas as hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, a exemplo do dolo sonegatório e das fraudes praticadas com a eleição de terceiros, como “laranjas”, no quadro societário das empresas. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA QUALIFICADA PARA O PATAMAR DE 100%. ART. 8º DA LEI 14.689/23 C/C ART. 106, II, “C”, DO CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na forma do art. 106, II, “c” do CTN, aplica-se a retroatividade benigna para reduzir a multa de ofício para o patamar de 100%, na forma do art. 8º da Lei n. 14.689, de 2023, que deu nova redação ao art. 44, § 1º, IV, da Lei n. 9.430/96. MULTA. EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. A confusão patrimonial, a atuação negocial conjunta dos envolvidos, a participação direta e indireta nos negócios da pessoa jurídica, mediante interpostas pessoas, mediante atos fraudulentos, com dolo sonegatório, enseja a responsabilidade solidária dos sócios de fato.
Numero da decisão: 1202-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer em parte do recurso voluntário quanto à responsabilidade tributária do coobrigado João Augusto Alves Sofa, negar-lhe provimento na parte conhecida e, de ofício, reduzir para 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11150596 #
Numero do processo: 12448.912071/2014-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO INDEVIDO. MULTA DE MORA. DCOMP. A autoridade administrativa deve analisar e, sendo o caso, reconhecer o direito creditório apenas até o limite do crédito informado na DCOMP. Tendo o contribuinte se equivocado no preenchimento da declaração de compensação, ao não computar multa de mora como pagamento indevido, o direito creditório deve ser reconhecido nos termos do pleiteado.
Numero da decisão: 1001-004.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11152205 #
Numero do processo: 10880.967604/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). IRRF. PROVA DA RETENÇÃO E CÔMPUTO DA RECEITA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (SÚMULA CARF Nº 80). IRRF. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE. PROVA DA RETENÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (SÚMULA CARF Nº 143). Tampouco é suficiente a apresentação isolada de notas fiscais e DIPJ. A inexistência de outros elementos probatórios, aptos a comprovar o recebimento dos valores líquidos, a efetiva retenção e o oferecimento da receita à tributação, inviabiliza o reconhecimento crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-007.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11157312 #
Numero do processo: 10380.900454/2017-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11137149 #
Numero do processo: 16327.901316/2021-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DILIGÊNCIA. NATUREZA DISCRICIONÁRIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RELEVANTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. A diligência é faculdade do conselheiro e somente se impõe quando a prova constante dos autos se revela insuficiente para decisão segura. Tendo o processo alcançado grau adequado de esclarecimento, é legítima a rejeição do pedido. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PROVA DA RETENÇÃO. DIRF E DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. VERDADE MATERIAL. ENTENDIMENTO SUMULADO. Admite-se a comprovação das retenções por documentos diversos da DIRF, desde que aptos a evidenciar a efetiva retenção e o oferecimento à tributação. Consoante as Súmulas CARF nº 80 e 143, satisfeitos tais requisitos, o crédito é devido.
Numero da decisão: 1201-007.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11136247 #
Numero do processo: 10980.917491/2008-52
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE ENVIADA POR VIA POSTAL E DECLARADA INTEMPESTIVA. Na hipótese de remessa da manifestação de inconformidade por via postal, será considerada como data de sua apresentação a da respectiva postagem constante do aviso de recebimento, o qual deverá trazer a indicação do destinatário da remessa e o número do protocolo do processo correspondente. Deve ser reformada a decisão de 1ª instância que toma como data de apresentação da manifestação de inconformidade a da sua apresentação da unidade de preparo. Contudo, evidenciada a conexão com outro processo administrativo apreciado na mesma pauta de julgamento, e sendo possível decidir o mérito em favor do sujeito passivo, aplica-se ao caso o que decidido no conexo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RETENÇÃO SOFRIDA COMO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CONVERSÃO EM SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório (Súmula CARF nº 168). No caso, diante das evidências de que a Contribuinte errou ao indicar como origem do direito creditório a retenção sofrida no recebimento de juros sobre o capital próprio, é possível a análise do indébito correspondente sob a natureza de saldo negativo, à semelhança do que dispõe a Súmula CARF nº 175.
Numero da decisão: 1004-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, revertida a intempestividade da manifestação de inconformidade, em face da conexão com o processo administrativo nº 10980.914477/2008-05, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do direito creditório como saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2003. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11124507 #
Numero do processo: 16682.905437/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, em 24 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11130312 #
Numero do processo: 10166.725112/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE NÃO COMPROVADAS. DEPENDÊNCIA ENTRE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatada, em processo administrativo anterior, a inexistência de comprovação das retenções de imposto de renda na fonte que fundamentavam o alegado saldo negativo de IRPJ, inexiste direito creditório a ser reconhecido ou utilizado em compensação. Havendo relação de dependência entre o processo de compensação e o processo de análise do direito creditório, o julgamento definitivo deste último repercute sobre o primeiro, afastando a necessidade de nova apreciação de mérito. DCTF. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.A alteração da apuração de saldo negativo para IRPJ a pagar enseja o lançamento de ofício do crédito tributário, uma vez que o débito não fora constituído em DCTF. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Inviável a realização de diligência ou perícia quando o direito creditório já foi definitivamente apreciado em processo administrativo anterior.
Numero da decisão: 1001-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11129102 #
Numero do processo: 10880.995971/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITOS COMPENSADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 177. Na hipótese de compensações não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas de débitos na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). SALDO NEGATIVO FORMADO COM IRRF. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovada que o IRRF foi devidamente retido, bem como oferecido à tributação, deve ele ser computado para a formação do saldo negativo, utilizado em compensação.
Numero da decisão: 1401-007.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveria Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveria Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11124465 #
Numero do processo: 14033.003453/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 DECISÃO JUDICIAL. As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil devem dar cumprimento às decisões judiciais nos exatos termos em que foram proferidas.
Numero da decisão: 1102-001.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires MacNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA