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4597438 #
Numero do processo: 10580.721225/2007-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2006, 2007 NULIDADE. AUSÊNCIA/RASURA DATA E HORA NO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se considerar cerceamento de defesa o fato de o Auto de Infração conter rasura ou ainda ausência na data e hora de sua emissão, visto que a data da ciência do ato administrativo é que importa para a contagem dos prazos decadenciais e prescricionais. NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. AMOSTRAGEM. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A fiscalização pode no exercício de suas funções checar as operações da empresa por amostragem, o que não se confunde com a apuração dos valores da receita bruta conhecida considerados no arbitramento do lucro efetuado para os efeitos da exigência fiscal.
Numero da decisão: 1801-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas pela recorrente e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4599484 #
Numero do processo: 19515.003177/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ E TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Ano calendário:2002. OMISSÃO DE RECEITAS APURADA A PARTIR DA DIFERENÇA ENTRE AS RECEITAS CONTABILIZADAS E AS RECEITAS DECLARADAS EM DIPJ ENTREGUE NO EXERCÍCIO 2003. Os lançamentos decorreram da apuração de diferença entre receitas lançadas na escrita contábil do contribuinte e aquelas declaradas a menor ao Fisco, por meio da DIPJ ano calendário 2002 (exercício 2003). NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL – Não há nulidade dos lançamentos quando demonstrado nos autos que os elementos caracterizadores do ato ilícito foram obtidos a partir da escrita contábil apresentada pela própria contribuinte, mediante solicitação formal da autoridade competente, tendo a contribuinte acompanhado o procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI N° 9.718/98 – O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, que modificou o conceito de faturamento ampliando o para englobar receita bruta da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98, que veio a ser revogado pela Lei nº 11.941/2009. Não houve o indevido alargamento da base de cálculo do PIS e COFINS no caso analisado, posto que a base tributável tem por origem os valores escriturados pela contribuinte como “venda de serviços”. São, portanto, receitas abarcadas pelo conceito de faturamento vigente. Caberia à contribuinte comprovar que as receitas alocadas naquela conta não decorrem das receitas com prestação de serviço. Prova esta que não foi realizada. MULTA DE OFÍCIO DE 75% É DEVIDA Conforme reiterada jurisprudência firmada neste Conselho, a multa de ofício fixada no patamar de 75% não possui efeito confiscatório. OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS – Entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes (súmula 4).
Numero da decisão: 1401-000.693
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4574155 #
Numero do processo: 16327.001739/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Ementa JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem.
Numero da decisão: 1302-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Paulo Cortez e Guilherme Pollastri, que davam provimento parcial para exonerar da exigência de juros sobre multa de ofício. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4574154 #
Numero do processo: 14041.001063/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 Falta de interesse de agir. Não deve ser conhecido o recurso voluntário, quando a decisão recorrida cancelou o lançamento tributário em discussão, ainda que por fundamento diverso do apresentado na impugnação.
Numero da decisão: 1302-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 13/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4577714 #
Numero do processo: 14751.000087/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI Nº 10.865/04 e de 1º/01/05 (arts. 39 c/c 40). ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL e o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade.
Numero da decisão: 1801-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Fez Declaração de Voto o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4577707 #
Numero do processo: 11543.100069/2005-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 MULTA ATRASO DCTF A entrega extemporânea da DCTF implica no pagamento de multa pelo atraso na sua apresentação
Numero da decisão: 1801-001.117
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4597500 #
Numero do processo: 10930.901631/2008-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ERRO DE FATO. REVISÃO MANUAL. Se o motivo do indeferimento eletrônico do PER/DCOMP está adstrito exclusivamente a erro de fato no preenchimento da DIPJ ou outra declaração utilizada para aferição do direito creditório, deve o pleito ser apreciado integralmente de forma manual em homenagem ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1803-001.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4597308 #
Numero do processo: 10680.003960/98-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Fato Gerador: 30/06/1992 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se a contribuinte foi regularmente cientificada dos autos de infração e de seus anexos/demonstrativos, lavrados com observância das formalidades legais, e se lhe foi assegurado o direito de questionar as exigências nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal. DILIGÊNCIA/PERÍCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72. COOPERATIVAS – TRIBUTAÇÃO. As sociedades cooperativas sujeitam- se à incidência do imposto sobre suas atividades econômicas que, na definição legal, não tenham a natureza de atos cooperados. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO – NÃO INCIDÊNCIA. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda os rendimentos produzidos por aplicações no mercado financeiro realizadas pelas cooperativas por consubstanciarem atos não cooperativos, a exceção das cooperativas de crédito, visto que se referem a atos cooperativos típicos. RECEITAS FINANCEIRAS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO – As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo- lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Assim, a 2 captação de recursos e a realização de aplicações no mercado financeiro, com o intuito de oferecer assistência de crédito aos associados - atos praticados pelas cooperativas de crédito - constituem atos cooperativos, portanto, não são passíveis de incidência tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/Repique – Aplica-se ao lançamento do PIS/Repique o mesmo tratamento dispensado ao IRPJ, em razão de íntima relação de causa e efeito que os vinculam.
Numero da decisão: 1802-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4577789 #
Numero do processo: 10680.013327/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. Havendo saldos compensáveis de bases negativas de períodos anteriores, e tendo o sujeito passivo indicado na declaração de rendimentos a sua utilização para compensação com os resultados positivos, devem ser aproveitados os saldos ainda não utilizados, para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento de oficio. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITO CONSTITUÍDO DE OFÍCIO. INICIATIVA. COMPETÊNCIA ORIGINAL. OPORTUNIDADE. PROCEDIMENTO. Não cabe à autoridade lançadora reconhecer de ofício a compensação dos valores pagos a título de estimativa em montante superior ao devido (saldo negativo de contribuição) com o crédito tributário lançado de ofício. A restituição/compensação de indébito tributário requer iniciativa do contribuinte neste sentido, e tem momento, procedimento e competência original próprios, de acordo com a legislação relativa à matéria.
Numero da decisão: 1102-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios, para sanar as omissões apontadas, concedendo-lhes efeitos infringentes, para reduzir o valor das parcelas do IRPJ e da CSLL consideradas postergadas para, respectivamente, R$ 30.552,55 e R$ 9.695,78, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4577745 #
Numero do processo: 10469.901096/2010-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA