Numero do processo: 10480.004455/00-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRANSFERÊNCIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CONFIGURADA - Não se configura omissão de receita a discrepância entre valores apurada nos Registros Fiscais estaduais, haja vista que o ICMS tem fato gerador diverso do Imposto de Renda.
PASSIVO FICTÍCIO - PAGAMENTOS EFETUADOS DENTRO DO ANO-BASE - Comprovado o pagamento de certos títulos dentro do ano-base, ainda que baixados eles em datas diferentes do pagamento, mas dentro do referido período base, descaracteriza-se a acusação de omissão de receita pela mantença de títulos liquidados e ainda em aberto ao final do período. A acusação, quando muito, poderia se subsumir ao chamado "saldo credor de caixa", com premissas totalmente diversas e não suscetíveis de alteração nesta instância.
VENDAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de não contabilização de certa nota fiscal de venda suporta validamente a acusação da mantença de recurso à margem da contabilidade.
COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A omissão de compras, ainda que verificada, não é fato apto a gerar o lançamento de IRPJ pela necessidade de atribuir ao contribuinte o pertinente custo. Caso contrário a tributação se fará não sobre o lucro mas sobre a receita. Todavia, não elide a decorrência de FINSOCIAL/PIS.
DECORRÊNCIAS - AJUSTE - Ajustam-se as decorrências ao âmbito do lançamento matriz.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20568
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., vencido o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação à verba de Cr$..., bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10510.002634/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HORAS EXTRAS - CARÁTER INDENIZATÓRIO - TRIBUTAÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - Na forma das disposições legais vigentes, as importâncias recebidas como horas extras ainda que tituladas, rubricadas ou chanceladas como "indenização" estão sujeitas a tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Anual de Ajuste, compondo o total dos rendimentos tributáveis, não podendo ser albergada e acolhida como rendimentos isentos ou não tributáveis na forma do disposto no inciso V do art. 6° da Lei n° 7.713/88. Se da retificação da Declaração de Ajuste Anual decorreu a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte é cabível a exigência fiscal a título de Restituição Indevida de Imposto de Renda - Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45045
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10480.007495/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A fundamentação que abrange as infrações cometidas pelo contribuinte é válida para fins de justificação do auto de infração, em especial quando se denota que o contribuinte tem pleno conhecimento do que lhe foi imputado.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A falta de escrituração prevista nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 8.023/90, autoriza o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APROVEITAMENTO DOS SALDOS DOS ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR - Os recursos disponíveis no início do ano-calendário só podem ser aproveitados mediante comprovação documental de sua real existência em 31/12 do ano-calendário anterior e informação na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
APURAÇÃO MENSAL - O imposto sobre a renda das pessoas físicas é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos, portanto, a evolução patrimonial deve ser feita mês a mês.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, que, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12127
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à não incidência dos juros com base na taxa Selic.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10510.002921/00-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA DE OBJETO DO RECURSO - O pagamento do crédito tributário lançado e mantido pela decisão de primeira instância, encerra a discussão administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12379
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.003214/00-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12529
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10510.001491/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - INDENIZAÇÃO HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - a importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45437
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10435.000825/95-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. Ex. 1.993 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - (SEGURANÇA JURÍDICA) - Não é possível aceitar a configuração de omissão de receitas com base em ilação extraída da diferença entre o saldo DA CONTA FORNECEDORES constante no balanço de encerramento do ano base de 1.992 e a SOMATÓRIA FISCAL das OBRIGAÇÕES COM FORNECEDORES quitadas no início do ano base de 1.993.
C.S.L.L. - PIS - COFINS - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-06089
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10480.030295/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN)
PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, da Câmara Superior de Recursos Fiscais e das Câmaras deste Conselho, como verbas indenizatórias, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual. A indenização a título de PDV que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado da perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44941
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10435.000394/98-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Se a matéria objeto do recurso não fora prequestionada, na fase de impugnação, ocorre a preclusão.
IRPJ Ex. 1994 - Escorreita a Decisão recorrida que admite a compensação de prejuízos fiscais oriundos de períodos anteriores, quando comprovado nos autos à existência de saldo de prejuízos a compensar, os quais haviam sido tempestivamente declarados.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06547
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10580.003020/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário de origem não comprovada, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-44346
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Clóvis Alves
