Numero do processo: 16327.721619/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DEFERIMENTO DE PERC. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Tendo em vista o deferimento do PERC, com a consequente determinação de aceitação da Opção pelo investimento e aproveitamento do valor pago em DARF específico, prejudicado resta o Auto de Infração.
REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA OPÇÃO PELO INCENTIVO.
Conforme Súmula CARF nº 37, só pode ser exigida comprovação de regularidade fiscal no período em que se referir a Declaração de Rendimentos que deu causa à opção pelo incentivo. Acórdãos paradigma são polissêmicos, aceitando tanto o momento da apresentação da Declaração quanto no ano-calendário em que foi apurado o lucro ou ainda regularidade posterior. Entende-se que, por se tratar de benefício, o art. 60 da Lei nº 9.069/95 deve ser interpretado da forma mais benéfica ao contribuinte.
REGULARIDADE FISCAL. NECESSÁRIA PROVA DE IRREGULARIDADE PARA O INDEFERIMENTO DO PERC.
Ainda com base na Súmula CARF nº 37, entende-se o indeferimento da opção pelo investimento deve ser embasada em provas de irregularidade no período da opção, não bastando à Administração Pública exigir que a Contribuinte comprove sua regularidade.
DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O art. 60 da Lei nº 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN nº 166/1999.
Numero da decisão: 1102-001.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10380.722365/2010-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
JULGAMENTO CONJUNTO.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.105, de 2015.
Numero da decisão: 1801-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pelo contribuinte e retificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.019, proferido em sessão realizada em 29 de julho de 2014, para declinar a competência do julgamento para a 2ª Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10166.904908/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE (IRPF)
Fato Gerador: 25/04/2001
IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ). COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB-DF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10675.909465/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
DECADÊNCIA. DIREITO DO FISCO DE VERIFICAR EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Não há decadência do direito do Fisco verificar existência do direito creditório, pois não houve o transcurso do prazo de cinco anos entre a constituição do saldo negativo e o despacho decisório. O prazo decadencial, se tivesse o efeito de impedir a Fiscalização de verificar o efetivo recolhimento de tributos pela Contribuinte, não se iniciaria na data do pagamento das estimativas.
DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS. A partir da inclusão do § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/96, feita pela Lei nº 10.833/2003, a declaração de compensação passou a constituir instrumento de confissão de dívida, a partir do qual o débito lá informado pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado. Nesse sentido, não cabe a glosa de estimativa objeto de compensação não homologada do saldo negativo, já que esta será cobrada com base na própria DCOMP. Precedentes do CARF.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 19515.002353/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO. COMPROVAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores que, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do exercício, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente.A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou de reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, correção monetária ou multa, se dela resultar:a) postergação do pagamento do imposto para exercício posterior ao em que seria devido; b) redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
A inobservância da recomposição do lucro real pela postergação de tributos implica em erro insanável do lançamento tributário
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Comprovada a origem dos depósitos bancários tidos como não comprovados, deve-se afastar a presunção legal relativa de omissão de receitas do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Comprovada a natureza de empréstimos de depósitos bancários, é de se afastar a presunção legal relativa de omissão de receitas do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso para: (i) cancelar a infração relativa aos resultados operacionais escriturados, mas considerados não declarados relativos ao ano calendário de 2000, no valor de R$ 1.718.761,81; (ii) com relação à omissão de receitas por depósitos bancários, considerar comprovados os seguintes valores: R$ 134.000,00 no ano calendário 2001, e R$ 299.999,79 no ano calendário 2002, relativos aos empréstimos do sócio; R$ 16.480,00 em maio de 2001, em razão de duplicidade; R$ 4.433,60 relativo a reapresentação de cheque; e R$ 204.277,76 no ano calendário 2000, relativo aos recebimentos de clientes; e, pelo voto de qualidade, considerar também comprovado o montante de R$ 3.535.377,23 no ano calendário 2002, relativo aos depósitos bancários por recebimentos de clientes, vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares (relator), Ricardo Marozzi Gregório e Antonio Carlos Guidoni Filho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
(assinado digitalmente)
José Evande Carvalho Araújo Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10880.984594/2009-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
POSSIBILIDADE DE COMPENSAR ANTECIPAÇÃO EM TESE. AFASTADO O ÓBICE.
Julgamentos anteriores do CARF. Anulação da decisão para nova ser proferida.
Numero da decisão: 1802-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado), Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 12963.000197/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. A controvérsia residia na alegada utilização do regime de caixa para tributação das variações cambiais, apesar de tê-las registrado contabilmente pelo regime de competência. Contudo, não há nos autos qualquer informação ou indícios documentais de que a Contribuinte teria optado a qualquer tempo pelo regime de competência, sendo certo que a previsão legal pelo regime de caixa não significa que a empresa esteja dispensada de apresentar comprovantes da opção efetuada. Assim, constatada insuficiência de recolhimento do IRPJ e da CSLL, sem que os elementos de prova passivos pudessem elidir o feito fiscal, há que se manter os respectivos lançamentos.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRIBUTABILIDADE PELO IRPJ E PELA CSLL. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido de IPI não tem característica de subvenção para custeio, mas, sim, de ressarcimento de despesas fiscais com PIS e COFINS. Consequentemente, não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive no bojo da sistemática do lucro presumido. Trata-se de uma espécie de recuperação de custo - que na melhor técnica contábil - tem por correspondente uma conta redutora dos impostos incidentes sobre o produto vendido.
Numero da decisão: 1101-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, (i) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário relativamente às variações cambiais; e (ii) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário relativamente à tributação de crédito presumido de IPI, divergindo os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que seguem em anexo. Fizeram declarações de voto os Eminentes Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13056.000066/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS.
Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos quando não constatada omissão no julgado e diante da inexistência de contradição no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1202-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta convocada), Marcos Antônio Pires (suplente convocado), Geraldo Valentim Neto, Nereida de Miranda Finamore Horta, Joselaine Boeira Zatorre, (suplente convocada) e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente momentaneamente a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 16004.000307/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
Responsabilidade solidária. Lançamentos cancelados. Prejudicialidade.
Afastados, por ausência de fundamento, os lançamentos contra a empresa contribuinte, resta prejudicada a responsabilidade solidária dos sócios.
Numero da decisão: 1201-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir as preliminares e, no mérito, dar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.003829/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa se o contribuinte apenas alega movimentações financeiras de outras empresas sem apresentar um mínimo de indícios com documentos de fácil produção.
LUCRO ARBITRADO. RECEITAS OMITIDAS. MULTA QUALIFICADA.
O contribuinte que deixa de fornecer informações de movimentação financeira da empresa sem qualquer justificativa legal para a omissão em DIPJ está sujeito ao lucro arbitrado com imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 1202-001.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que constam do presente acórdão. ]
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
GERALDO VALENTIM NETO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
