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5604013 #
Numero do processo: 11020.003910/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 NULIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Rejeitam-se as preliminares de nulidade suscitadas contra o procedimento administrativo fiscal, quando o processo administrativo fiscal obedece as determinações legais e garante ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, e não foi provada nenhuma violação aos arts. 10 e 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA É incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. INTIMAÇÃO Inexiste disposição legal que determine obrigatória prorrogação de prazo para apresentar as informações e os documentos solicitados pela Fiscalização. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA O acesso às informações bancárias não configura quebra do sigilo bancário, haja vista que os atos administrativos reputam-se pautados na impessoalidade e os funcionários da administração tributária tem o dever legal de manter sigilo das informações a que tem acesso em função do cargo. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários, não constitui quebra do sigilo bancário, mas somente sua transferência para o Fisco. DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO Para a dedutibilidade de despesas referente a serviços prestados por terceiros, não é suficiente a simples apresentação de nota fiscal. É necessário a prova da efetiva prestação dos serviços e/ou do respectivo pagamento. Não comprovada a efetividade da prestação dos serviços e/ou efetivo pagamento, os valores correspondentes não são dedutíveis para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, justificando a sua glosa. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Está sujeito à incidência do imposto na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo o pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado. LANÇAMENTOS DECORRENTES A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes do PIS/PASEP, COFINS e CSLL quanto não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO Os procedimentos de escriturar despesas inexistentes ou não comprovadas e de simular pagamentos (de serviços e empréstimos) a uma pessoa jurídica, sob a gerência de uma pessoa física que mantem o controle da pessoa jurídica envolvida nas operações, caracterizam conduta dolosa tendente a excluir ou modificar as características essenciais da obrigação tributária principal, reduzindo desse modo o montante dos tributos devidos e evitando o seu pagamento, enquadrando-se nos conceitos de fraude e conluio, previstos nos arts. 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, justificando a aplicação da multa agravada no percentual de 150%. DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. IRRF Tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4° do art. 150 do CTN ou quando não há pagamento antecipado do tributo, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, inciso I, do CTN, quando os cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1202-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, em afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires (suplente Convocado ), Marcelo Baeta Ippolito (suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5624595 #
Numero do processo: 19515.000750/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcelo Baeta Ippolito, Sergio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5597819 #
Numero do processo: 13971.001959/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. PASSIVO TRIBUTÁRIO. Responde pelo passivo tributário, nos termos do art. 133 do Código Tributário Nacional - CTN, aquela que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio. A existência ou não de aquisição formal não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária quando caracterizada que a sucessora encontra-se no mesmo local, na mesma atividade, utiliza as mesmas instalações e tem os mesmos clientes, aproveitando, assim, o potencial de lucratividade do negócio anteriormente exercido pela empresa sucedida. Situação fática incontroversa que evidencia a transferência do fundo de comércio. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITO A DETERMINADOS TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 133 do CTN não restringe o alcance da tributação na sucessão empresarial nele disposta, descabendo se cogitar de a responsabilidade tributária alcançar apenas determinados impostos, a exemplo daqueles incidentes sobre a produção e a circulação, como pretendido pela impugnante. PENALIDADES PECUNIÁRIAS NA SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. A responsabilidade tributária tratada pelo art. 133 do CTN estende-se às multas devidas pela pessoa jurídica sucedida, independentemente de se tratar de penalidade lançada em procedimento de ofício, ou de multa exigida em razão da mora do devedor. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA. Tendo todo o conjunto probatório indicado que o representante da pessoa jurídica considerada sucessora pela autoridade lançadora se encontrava por trás de toda a engrenagem montada na pessoa jurídica sucedida, voltada para dificultar a ação da Fazenda Pública Federal na apuração e na cobrança dos tributos devidos, correta a exasperação da multa de ofício aplicada, tendo por sujeito passivo a sociedade empresarial considerada sucessora. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DEMAIS DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não justificação, de forma individualizada, de depósitos bancários observados em contas-correntes pertencentes à titularidade da pessoa jurídica sucedida justifica a omissão de receita exigida em nome da empresa sucessora, mormente pelo fato de o representante da sucessora ser detentor de instrumento de mandato autorizando-o a movimentar as contas bancárias (art. 42, Lei nº 9.430, de 1996). Não apresentados os livros e demais documentos exigíveis pela legislação fiscal, escorreito o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, adotado com fulcro no inc. III do art. 530 do RIR/99. VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE SIMPLES. DEDUÇÃO NA AUTUAÇÃO. Nos termos da Súmula 76 do CARF, na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COFINS.TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. A decisão prolatada em relação ao lançamento matriz, pertinente ao IRPJ, tem seus efeitos estendidos aos lançamentos considerados reflexos ou decorrentes, em razão da estreita relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior – Presidente (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator EDITADO EM: 04/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5602245 #
Numero do processo: 10882.901810/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5597851 #
Numero do processo: 10469.905457/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5597117 #
Numero do processo: 10120.721408/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada a existência de omissão que não afeta o mérito da decisão embargada, impõe-se acolher os embargos para que seja sanada, sem efeitos modificativos no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1302-001.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Helio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5611150 #
Numero do processo: 13896.000622/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As Delegacias da Receita Federal de Julgamento e o Conselho Administrativo Fiscal são competentes para apreciar alegações contrárias a inclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância a fim de que outra seja proferida na boa e devida forma com apreciação das razões de defesa apresentadas pelos coobrigados relativamente à responsabilização que lhes foi atribuída, os quais deverão também ser intimados do novo acórdão com abertura de prazo recursal. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

5637224 #
Numero do processo: 10680.911206/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Relatório
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5605015 #
Numero do processo: 16643.000142/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. MULTA QUALIFICADA. Afastadas as justificativas que ensejaram a qualificação da penalidade aplicada sobre todos os créditos tributários lançados, a exigência remanescente em razão das glosas de compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL deve ser acrescida, apenas, da multa de ofício de 75%.
Numero da decisão: 1101-001.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni , José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5597846 #
Numero do processo: 10469.905437/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO À MAIOR DO IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA A falta de apreciação dos argumentos trazidos pela contribuinte na manifestação de inconformidade acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância. Devem os autos retornar ao órgão julgador de primeira instância para o necessário reexame do pleito ante todas os argumentos e provas apresentados.
Numero da decisão: 1102-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão da DRJ, para que outra seja proferida enfrentando as razões que conduziram a unidade de origem ao reconhecimento parcial do direito creditório bem como as razões de contestação apresentadas pelo contribuinte contra aquela decisão. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO