Numero do processo: 16327.001519/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM A MULTA DE MORA. REGULARIDADE
A multa isolada, devida por declaração considerada não admitida ou não declarada, não absorve nem elimina a multa de mora, relativa aos débitos não compensados. Estando as referidas penalidades devidamente previstas nas respectivas disposições legais de regência, o seu afastamento importaria em eventual reconhecimento de inconstitucionalidade das referidas normas, o que, nos termos da Súmula CARF n. 02, é vedado a este Conselho.
MULTA ISOLADA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE
Nos termos das disposições do Art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ou c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, verificando-se que as alterações promovidas na Lei 11.051/2004 pela Lei 11.488/2007 não alteraram em nada a essência da multa isolada, não se há falar em qualquer possibilidade de aplicação do princípio da irretroatividade da norma penalizadora, da forma como pretendido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-001.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Rodrigo Dias de Oliveira OAB/SP nº 306954.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 15374.001590/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ERRO DE CÁLCULO.
O simples erro de cálculo identificado em decisão administrativa em primeira instância, pode ser atacado através de embargos. Contudo, em homenagem ao Princípio da Economia Processual, não ha óbice para que tal correção seja efetuada pelos Conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 1201-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 01/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10855.900029/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora Originária.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Redator ad hoc designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente Original da Turma), João Carlos de Lima Júnior (Vice Presidente), Leonardo de Andrade Couto, Silvana Rescigno Guerra Barreto (Relatora Original), Manoel Mota Fonseca (Suplente Convocado) e João Otavio Oppermann Thomé.
Relatório e Voto
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 15374.919864/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que seja proferida nova decisão no processo 15374.919865/2008-36, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 15504.005687/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
FASE DE AUDITORIA. DEVER DE INVESTIGAR
Desde que não ofenda a legalidade, é livre a autoridade fiscal para empreender sua fiscalização segundo a técnica que julgue mais adequada. Eventual insatisfação quanto aos resultados da fiscalização somente encontra foro, no âmbito administrativo, após a instauração válida do contencioso fiscal.
NULIDADE DE LANÇAMENTO
Verificada nos autos a inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO As simples alegações desprovidas dos respectivos documentos comprobatórios não são suficientes para afastar a exigência tributária.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
PAGAMENTO SEM CAUSA
Tanto a glosa de despesa, quanto a imposição da cobrança do IRRF, em relação ao pagamento sem causa, são legais, autorizadas por lei e, por conseguinte, não há que se cogitar da ocorrência de bis in idem.
MULTA QUALIFICADA
A conduta que tenha a finalidade de impedir o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, obtendo-se como resultado, a efetiva supressão de tributo, está sujeita à multa de 150% aplicada sobre a totalidade do tributo omitido.
Numero da decisão: 1401-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, NEGAR provimento. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator) e Sérgio Luiz Bezerra Presta que cancelavam o IRFonte e desqualificavam a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luíz Giomes de Mattos. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 19515.000056/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Verificada a decadência impõe-se reconhecer que o crédito tributário constante do auto de infração está extinto, nos termos do artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 11020.003361/99-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1998
DECORRÊNCIA.
O nexo causal entre as exigências de créditos tributários, formalizados em autos de infração instruídos com todos os elementos de prova, determina que devem ser objeto de um único processo no caso em que os ilícitos dependam da mesma comprovação e sejam relativos ao mesmo sujeito passivo. O lançamentos de IPI sendo decorrente das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado às exigências principais de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Numero da decisão: 1803-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16327.000311/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Data do fato
gerador: 31/12/1999
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUPERVENIÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
Os ajustes contábeis comandados pelos atos das autoridades monetárias com naturezas assemelhadas à antecipação de receitas e provisão de expectativa de perdas, devido a suas características peculiares. Apesar de ser permitido o seu trânsito pelo resultado do exercício, como é o caso dos ajustes de superveniências e insuficiências de depreciação, é necessário que exista a
expressa previsão legal para produzir qualquer efeito tributário. No caso,
invertido a lógica comumente aceita de que tudo o que compõe o lucro
liquido já seria o ponto de partida natural para gerar efeitos tributários. Se
faltar essa previsão legal, os efeitos tributários devem ser anulados por suas
contrapartes, extracontabilmente.
Tratando-se da CSLL, apesar de não ter
sido previsto isso explicitamente no Ato Declaratório n° 34/87, vale o mesmo
raciocínio utilizado para o IRPJ, pois o ponto de partida de ambos os tributos
é o mesmo (lucro liquido).
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. RECOMPOSIÇÃO DE OFICIO.
Cancelada a exigência a titulo de superveniência de depreciação, deve ser
também cancelada a exigência dela decorrente referente a compensação
indevida de base negativa.
Numero da decisão: 1102-000.674
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19515.003474/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO
Tratando-se a determinação de diligência pelo órgão administrativo de julgamento de mera faculdade estabelecida nos termos do Art. 29 do Decreto 70.235/72, descabe falar em nulidade da decisão no caso em que esta restara expressamente indeferida.
Ademais, considerando que se trata de pretensão de diligência para a obtenção de documentos que competiriam à contribuinte apresentar nos autos, descabe falar em qualquer cerceamento ao seu direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE NATUREZA E ORIGEM NÃO COMPROVADOS.
Nos termos do Art. 42 da lei 9.430/96, caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OPERAÇÕES PARALELAS. DESCONTO DE CHEQUES.
A (simples) afirmação da contribuinte de que os cheques creditados em sua conta bancária representavam recursos decorrentes de operações paralelas desenvolvidas por um de seus sócios, não desnatura, por si só, a natureza da receita, confirmando, inclusive, a regularidade da presunção aplicada.
PRÁTICA REITERADA. ARGÜIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES REGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada), Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16327.720830/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/11/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO ATO QUESTIONADO. IMPOSSIBILIDADE. A autoridade julgadora não pode, no exercício de sua competência de julgamento, extrapolá-la e alterar a natureza do despacho decisório por meio de decisão administrativa que nega ao sujeito passivo a apreciação de manifestação de inconformidade regularmente interposta em razão do ato que lhe foi originalmente cientificado.
Numero da decisão: 1101-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, com retorno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
