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7920164 #
Numero do processo: 10746.001227/2006-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. No caso de compensação com origem em saldo negativo, há que se analisar as parcelas que serviram de dedução que resultaram no saldo negativo utilizado como direito creditório. Trata-se de apreciação no qual não se aplica contagem de decadência, pelo fato da análise se restringir à verificação da liquidez e certeza do crédito tributário. Caso resulte em glosa de saldo negativo sem desdobramento em tributo a pagar, não se constitui em lançamento de ofício, razão pela qual não se submete à contagem do prazo decadencial. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7986123 #
Numero do processo: 10830.911013/2009-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/01/2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A lei somente autoriza a compensação de crédito tributário com crédito líquido e certo do sujeito passivo, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7919437 #
Numero do processo: 10120.912614/2009-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO DO PLEITO ORIGINAL BASEADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR EM OUTRO, COM FUNDAMENTO NO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE Reconhece-se a possibilidade de transformar o pleito do contribuinte, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para que, mediante despacho complementar, analise a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, retomando-se o rito processual, a partir daí.
Numero da decisão: 1002-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7960729 #
Numero do processo: 16004.720124/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do fato gerador: 01/01/2013 NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA. Não há nada de contraditório na conclusão da fiscalização e da DRJ, vez que absolutamente fundamentados nos fatos. O embaraço não se constitui apenas quando o contribuinte não apresenta documentos, mas também quando atua na tentativa de retardar ou dificultar a fiscalização, bem como apresenta documentos que mascaram a realidade financeira e contábil da empresa (o que ocorreu no presente caso). Não há que se falar em nulidade, quanto o Despacho Decisório discrimina clara e precisamente as infrações praticadas pelo contribuinte que se constituem em hipóteses de exclusão do Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Constitui hipótese de exclusão do Simples o embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos que o contribuinte estiver obrigado, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que forem intimados a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO ESCRITURADA. Será excluída do Simples Nacional a empresa cuja escrituração não permitir a identificação dos recursos movimentados em suas contas bancárias. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM A UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A constituição de pessoa jurídica mediante a utilização de interposta pessoa para realização da movimentação bancária da empresa optante pelo Simples enseja a sua exclusão da sistemática do Simples Nacional, a partir, inclusive, do mês da ocorrência do fato. Tal fato foi confessado pelo sócio. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. A exclusão da sistemática simplificada de tributação, quando verificada a utilização de artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo a regra do Simples Nacional, impede a opção pelo regime pelo prazo de 10 (dez) anos.
Numero da decisão: 1401-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7986197 #
Numero do processo: 11060.900380/2008-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. COMPROVADO VALOR MENOR DO IMPOSTO INFORMADO EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO DISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. Restando comprovado o valor menor de imposto informado na retificação da DCTF, há disponibilidade de pagamento. Reconhece-se o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7972997 #
Numero do processo: 16327.001351/2006-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 FINOR. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. Conforme Súmula CARF nº 37, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo.
Numero da decisão: 1302-003.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7934315 #
Numero do processo: 13804.724732/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 COMPETÊNCIA. 1ª SEÇÃO DO CARF. Não se trata nos autos de crédito prêmio de IPI, mas de pedido de restituição/ressarcimento de pagamentos relativos a débitos de diversos tributos declarados em DCTF, incluindo-se IRPJ, que atrai a competência da 1ª Seção do CARF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO DESNECESSIDADE. No caso dos autos, os fatos descritos não se amoldam às hipóteses das IN SRF nº 045 e 077/1998 e do artigo 90 da Medida Provisória n 2.158-35/2001, sendo desnecessária a constituição de créditos tributários por meio de auto de infração. DECADÊNCIA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS EM DCTF. INOCORRÊNCIA. Os créditos tributários tempestivamente declarados em DCTF, dentro da sistemática do lançamento por homologação, são foram alcançados pela decadência.
Numero da decisão: 1401-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto. (documento assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Abel Nunes de Oliveira Neto, (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7955706 #
Numero do processo: 10580.012753/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL. No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, retificada a declaração e colacionados aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios suficientes e hábeis à comprovação do direito alegado, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1201-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7936706 #
Numero do processo: 10880.689782/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 PROCESSUAL ADMINISTRATIVO - NULIDADES - SUPERAÇÃO - ART. 59, § 3º, DO DECRETO 70.235/72 Ainda que verificáveis nulidades, mesmo que parciais, das decisões proferidas pelas instâncias inferiores, é possível superá-las na forma do art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/72, na parte em que tais vícios foram verificados, acaso seja possível prover o recurso voluntário quanto a estes pontos. CSLL. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. Deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado, quando apresentados os elementos de comprovação que demonstrem a existência de pagamento à maior da contribuição social efetivamente devida.
Numero da decisão: 1302-003.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em superar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Wilson Kazumi Nakayama votaram pelas conclusões do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7921212 #
Numero do processo: 10880.992529/2012-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROVAS APRESENTADAS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade. Admite-se, no entanto a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas e argumentos já oportunamente apresentadas.
Numero da decisão: 1003-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso para conhecer dos documentos apresentados em sede recursal capazes de corroborar as alegações da Recorrente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF para confirmar se os rendimentos de aplicação financeira foram oferecidos à tributação, levando-se em consideração as provas e informações constantes neste processo. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA