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4739314 #
Numero do processo: 16327.001288/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TACITA DA APURAÇÃO. A formalização de exigência suplementar de crédito tributário em decorrência de revisão de apuração declarada pelo sujeito passivo, admitida como formalmente válida pela autoridade lançadora, somente pode ser efetuada em até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. AUDITORIA FISCAL A PARTIR DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o sobrestamento do julgamento administrativo se o procedimento fiscal teve em conta movimentação bancária apresentada pelo próprio sujeito passivo, em atendimento a intimação fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Não se presta como prova da origem a demonstração de transferências bancárias advindas de conta-corrente de mesma titularidade, cuja movimentação não foi apresentada no curso da ação fiscal, após regular intimação. ALEGAÇÃO DE TROCA DE CHEQUES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Mantém-se a exigência se a contribuinte sequer demonstra a vinculação dos depósitos de origem não comprovada as operações que alega.
Numero da decisão: 1101-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir os valores lançados a titulo de IRPJ e CSLL nos lo e 2o trimestres/99, e de Contribuição ao PIS e COFINS de janeiro/99 a junho/99, em razão da decadência. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva(Relator) que dava provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4698310 #
Numero do processo: 11080.007822/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - O termo inicial do período de decadência para as questões relacionadas ao Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1988, é a Resolução do Senado Federal que concedeu efeito erga omnes à decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no tocante à matéria. Decadência afastada
Numero da decisão: 106-12.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4698532 #
Numero do processo: 11080.009662/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 - 1 - Tratando-se de tributo ou contribuição, exigida por força de lei cuja execução tenha sido suspensa por Resolução do Senado Federal, o termo inicial do prazo de cinco anos, para pleitear a sua restituição ou compensação, é a data da publicação da Resolução. 2 - São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir, contados a partir da data do ato que reconheça ou conceda ao contribuinte, o efetivo direito de pleitear a restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13559
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para considerar não extinto o direito à restituição, devendo o processo retornar à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do feito, de modo que o mérito do litígio seja devidamente examinado.
Nome do relator: Nilton Pess

4694975 #
Numero do processo: 11040.000293/96-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto 70.235/72, art. 11, I a IV e § único.
Numero da decisão: 107-06095
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o lançamento.
Nome do relator: Natanael Martins

4695921 #
Numero do processo: 11060.001487/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. OMISSÃO DE RECEITA – AUTO DE INFRAÇÃO ESTADUAL – DESCABIMENTO – Toma-se emprestada a prova produzida pelo auto de infração estadual como elemento de partida dos trabalhos de fiscalização que devem, necessariamente, serem levados a termo pelas autoridades federais. Improcede, assim, a exigência fiscal baseada, unicamente, em auto de infração lavrado por fiscalização estadual. PIS-RECEITA OPERACIONAL – FINSOCIAL-FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – Uma vez que foi dado provimento ao recurso voluntário referente ao processo matriz, os processos reflexivos devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-06117
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão 107-04.475, de 15/10/97, no sentido de DAR provimento ao recurso voluntário. Acórdão nº 107-06.117.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4697224 #
Numero do processo: 11075.000547/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- PERDA DE CAPITAL- TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- Se os bens transferidos para integralizar capital de coligada tiverem sido avaliados a preço de mercado, com base em laudo que atende aos requisitos do art. 8o da Lei 6.404/75, a perda de capital apurada é dedutível. GANHO DE CAPITAL- ACRÉSCIMO DO CUSTO, ANTES DA ALIENAÇÃO DO INVESTIMENTO, POR SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES COM ÁGIO NA INVESTIDA- Se todas as operações que precederam a alienação do investimento estão efetivamente comprovadas, foram operações independentes e possíveis de serem realizadas, não pode o Fisco ignorá-las para considerar que tivesse ocorrido um único negócio. CSLL- LANÇAMENTO DECORRENTE- Cancelado o lançamento do Imposto de Renda, tendo em vista o princípio da decorrência, cancela-se, também, o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93704
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4695848 #
Numero do processo: 11060.000879/95-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. RECURSO “EX OFFICIO” – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL e IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a redução das alíquotas utilizadas no lançamento, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado por reflexo, relativamente a contribuição para o Finsocial e ao Imposto de Renda na Fonte.
Numero da decisão: 107-06116
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o embargo para re-ratificar o Acórdão nº 107-04.463, de 15/10/97, negando provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº107-06.116 .
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4698318 #
Numero do processo: 11080.007878/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45211
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4694986 #
Numero do processo: 11040.000378/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - É defeso ao Fisco efetuar lançamento tributário baseado em valores constantes dos depósitos bancários, por estes não caracterizarem a disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será legitimo quando comprovado, de forma inequívoca, pelo Fisco, o vínculo entre os valores depositados e a omissão de receita que os originou. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44578
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4698124 #
Numero do processo: 11080.005420/93-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser recebidos os Embargos de Declaração apresentados em conformidade com o artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes para o fim de se corrigir erro de fato constatado no acórdão embargado. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo logrado êxito o contribuinte, em contraditar documento tido como idôneo para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, deve ser mantido nessa parte o lançamento fiscal, devendo ser considerado, contudo os rendimentos isentos e não tributáveis, quando devidamente comprovados. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-11930
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Fazenda Nacional e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-10.401, de 21/08/1998, para, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja excluído do acréscimo patrimonial a descoberto o valor de Cr$ ...........
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo