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4647401 #
Numero do processo: 10183.004701/98-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ. DIRPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO. LAPSO SEM IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Não tipifica exigência tributária quando resta manifesto lapso no preenchimento do ente acessório. IRPJ. ATIVIDADE ISENTA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL COM O LUCRO REAL. PROCEDÊNCIA. Abstraindo-se do aspecto de liquidez que o recolhimento de tributo encerra para os cofres da União, a redução do lucro real por compensação de prejuízo fiscal detectado implica que aquilo que não fora recolhido o seja ulteriormente sem qualquer ofensa ao montante havido como principal. Apenas procrastina-se o efeito. Recurso de ofício a que se nega provimento. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20479
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4646858 #
Numero do processo: 10168.002896/98-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Para apuração do lucro real, a importância dedutível como provisão para créditos de liquidação duvidosa, é aquela necessária para absorver eventuais perdas no recebimento de créditos oriundos das receitas das atividades operacionais da empresa. Os créditos provenientes de operações garantidas por imóveis em construção em empresa cindida, não compõem a base de cálculo da provisão prevista no Artigo 221, do RIR/80. PREJUÍZOS FISCAIS - REVERSÃO - Em razão de infrações apuradas em ação fiscal, é legítima a reversão de ofício de parcelas de prejuízos fiscais compensados pelo contribuinte em suas declarações de rendimentos. PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva. Recurso negado. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20464
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4646814 #
Numero do processo: 10166.024165/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ DESPESAS OPERACIONAIS- Caracterizam-se como despesas operacionais dedutíveis os valores pagos pela controlada à controladora a título de utilização de sua estrutura física, recursos humanos e materiais. DESPESAS INDEDUTÍVEIS- Se aos valores indevidamente contabilizados como despesa operacional corresponderam iguais valores contabilizados como receita, razoável que p lançamento se faça apenas por valor equivalente ao impacto produzido pela contabilização irregular.. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS- Não logrando a fiscalização demonstrar que o negócio realizado com pessoa ligada o foi em condições mais vantajosas que as vigorantes no mercado ou em que a empresa contrataria com terceiros, descabe a presunção de distribuição disfarçada de lucros. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Não compõem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa os valores detidos pelo controlador e ainda não repassados à controlada e que não são decorrentes da exploração de seu negócio. CSLL e PIS LANÇAMENTOS DECORRENTES.- Por assentarem no mesmo suporte fático, o decidido em relação ao lançamento do IRPJ aplica-se, por igual, aos lançamentos relativos à CSLL e a ao PIS. Reduz-se a base de cálculo da CSLL se a autoridade lançadora, sem qualquer explicação, tomou valores tributáveis superiores aos apurados no lançamento principal. Negado provimento ao recurso de ofício. Provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93720
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. E negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4644077 #
Numero do processo: 10120.006787/99-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL – A regra limitadora de compensação de bases negativas da CSL, prevista no artigo 58 da Lei nº 8.981/1995, não se aplica à atividade rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4644459 #
Numero do processo: 10140.000321/00-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, arts. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06575
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648172 #
Numero do processo: 10235.000672/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Tendo sido devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos as alegações do contribuinte, há de ser afastada a exigência tributária apurada com base no lançamento suplementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44465
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4340466 #
Numero do processo: 16561.000048/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Tendo sido recompostos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL declaradas pelo contribuinte, em razão do cancelamento de infrações lançadas, devem ser também analisados os eventuais reflexos decorrentes deste fato com relação às glosas de compensações lançadas pela fiscalização nos períodos futuros. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. VALOR DECLARADO. IMPOSTO DEVIDO. Demonstrado que, do valor tributável apurado pelo fisco, parte foi declarada pela recorrente, referida parcela deve ser subtraída do valor lançado. Não se deve confundir a matéria tributável com o valor do imposto devido, com base nela apurado.
Numero da decisão: 1102-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, em parte, e dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para retificar o acórdão 1102-00.032, de 27.08.2009, para fins de cancelar as infrações de glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, no ano-calendário de 2003, e para reduzir o valor tributável do ano de 2001, para efeito de IRPJ, para o montante de R$ 32.235.258,57, bem como para, de ofício, corrigir erros materiais; a decisão passa a ser a seguinte: “(1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos seguintes termos: (2.a) por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas à CSLL, ao PIS e à COFINS e, quanto ao IRPJ, manter apenas a matéria tributável no montante de R$ 32.235.258,57, no ano-calendário de 2001, referente ao item 03 do auto de infração; (2.b) quanto ao item juros de mora sobre a multa de oficio, por maioria de votos, manter os juros no percentual de 1%. No que se refere ao item juros sobre a multa de oficio, emergiram três soluções distintas: (i) afastar os juros; mantê-los à taxa Selic e mantê-los a 1%. Em primeira votação, pelo voto de qualidade, a decisão foi no sentido de manter os juros sobre multa, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Natanael Vieira dos Santos, e João Carlos de Lima Júnior, que a afastavam. Em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se fixar em 1% o percentual dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que aplicam a Selic. Designada para redigir o voto quanto aos juros sobre a multa a Conselheira Sandra Faroni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado”. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4315371 #
Numero do processo: 10467.720360/2011-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MULTA QUALIFICADA - A prática de ocultar do fisco a ocorrência do fato gerador mediante a falta de apresentação de DIPJ/2007, a falta de apresentação de livros e documentos fiscais aliada à constatação de atividade durante o período fiscalizado e à ausência da pessoa jurídica no domicilio tributário, constituem fatos que evidenciam o intuito de impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, pelo que se impõe a multa de 150% sobre a totalidade do tributo lançado de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS - MATÉRIA SUMULADA - Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Evidenciado o vinculo de fato de pessoa física estranha ao quadro societário e a empresa autuada, regular é a atribuição de responsabilidade solidária, por interesse comum nas situações que se constituíram em fatos geradores das obrigações infringidas, como estabelece o inciso I do artigo 124 do CTN. LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José De Oliveira Ferraz Corrêa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4360203 #
Numero do processo: 10166.903846/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente (em exercício) e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

4328546 #
Numero do processo: 10580.000413/2003-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO - ACOLHIMENTO - JULGAMENTO PASSÍVEL DE SOBRESTAMENTO PELO CARF. Configurada a omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos. O fornecimento de informações sobre movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao Fisco por meio de procedimento administrativo, sem a prévia autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar 105/2001, é matéria cujo julgamento foi sobrestado pelo Supremo Tribunal Federal - STF (decisão proferida no Agravo de Instrumento - AI 765714 SP, em 19/10/2010). Na data em que foi proferido o acórdão embargado, 23/05/2011, já estava vigente o art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010. O acórdão embargado deve ser cancelado, e um novo julgamento do recurso voluntário constante do presente processo administrativo deve ficar sobrestado até a decisão definitiva de mérito pelo STF, relativamente à referida matéria.
Numero da decisão: 1802-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA