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4670204 #
Numero do processo: 10805.000214/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Se o conhecimento de que não mais subsiste eventual medida liminar que afasta o depósito recursal é posterior à data do julgamento, há que prevalecer a decisão prolatada naquela ocasião (inteligência do Parecer PGFN/CAJ nº 1.159/99).
Numero da decisão: 105-13674
Decisão: Por unanimidade de votos, ratificar o acórdão nº 105-13.537, de 20/06/01.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4673277 #
Numero do processo: 10830.001665/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4671734 #
Numero do processo: 10820.001728/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Com a comprovação de que a escrituração contábil da pessoa jurídica não registrava todas as operações realizadas no decorrer no período-base e, ainda, na falta de apresentação da documentação correspondente a receitas, custos e despesas operacionais, sob a alegação de que foi incinerada num incêndio ocorrido em outra empresa, cabe o arbitramento do lucro. IRPJ. RECEITAS OMITIDAS. LANÇAMENTO. Os documentos que comprovam os pagamentos de mensalidade apresentados pelos pais de alunos matriculados na escola são suficientes para caracterizar a falta de contabilização da receita operacional. Mantida a multa qualificada porque está comprovado o intuito de fraude. IRPJ. RECEITAS OMITIDAS. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. Comprovada a imprestabilidade da escrituração comercial pelo registro parcial de operações realizadas e perda de documentação correspondente a receitas, custos e despesas e demonstrado que o sujeito passivo omite receita de forma contumaz, cabe o arbitramento do valor da receita omitida com base na diferença de quantitativo de alunos no confronto de alunos matriculados ou da relação de alunos, também matriculados, fornecida pela Diretoria Regional de Ensino com o quantitativo ou a relação de alunos que efetuavam pagametnos de mensalidades. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS/REPIQUE.IR FONTE. A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida a demais lançamentos ditos reflexivos, face à relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93813
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4673026 #
Numero do processo: 10830.001043/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4668668 #
Numero do processo: 10768.009909/93-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Considera-se correto o lançamento do crédito tributário relativo a omissão de receitas quando ele estiver respaldado em um conjunto probatório formado por documentos irrefutáveis que demonstrem, de forma inequívoca, a prática de infração cuja imputação o sujeito passivo não conseguiu elidir. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido. (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20807
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que o provia integralmenbte.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4672109 #
Numero do processo: 10825.000124/94-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA - A ausência de comprovação da veracidade dos dados consignados na declaração de ajuste anual, resulta em considerá-la inexata e, nos termos da legislação tributária vigente, confere a autoridade lançadora quantificar o rendimento omitido por meio de arbitramento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se o lançamento em que o rendimento omitido foi apurado a partir de valores líquidos de transferência entre contas, estornos e resgate de aplicações financeiras, lançados a crédito em conta de depósitos, cuja origem não foi justificada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 106-11.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente o embargo de declaração re-ratificando o decidido conforme Acórdão n° 106-10.924, de 24/09/99, com modificação da redação da ementa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4672834 #
Numero do processo: 10830.000462/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4669637 #
Numero do processo: 10768.035912/92-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS. GLOSA. NÃO CABIMENTO. - Quando comprovado que os valores apropriados derivam de reajuste imposto por força de contato firmado entre as partes, descabe a glosa promovida sob o fundamento de que teria ocorrido indevida majoração dos custos dos produtos vendidos. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS E DE VENDAS. INOCORRÊNCIA. - A falta de escrituração no Livro Diário, de mercadorias que, comprovadamente, restaram devolvidas ao Fornecedor, não tipificam a hipótese de omissão no registro de receitas. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93510
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratrificar o Acórdão nº 101-93.322, de 23/01/01, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4621484 #
Numero do processo: 11065.002019/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1803-000.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Marcelo Fonseca Vicentini, Luciano Inocência dos Santos, Benedicto Celso Benício Júnior e Selene Ferreira de Moraes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4621952 #
Numero do processo: 11610.002740/2001-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de Apuração: 31/03/2000 Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO.COMPROVAÇÃO. No pedido de restituição/compensação, não basta ao interessado comprovar a retenção do imposto de renda na fonte, mas também deve comprovar a efetiva apuração de saldo negativo de IRPJ ao final de cada período e, para tanto, deve demonstrar que as receitas sobre as quais incidiram as retenções integraram à base de cálculo do imposto de renda em cada trimestre, condição indispensável para que o IRRF possa ser aproveitado na compensação do imposto de renda apurado no final do período, originando, se for o caso, o saldo negativo de IRPJ. Na escrituração dos rendimentos auferidos com desconto do imposto retido pelas fontes pagadoras, a empresa beneficiada deverá escriturar o rendimento percebido como receita pela respectiva importância bruta verificada, antes de sofrer o desconto do imposto na fonte, devendo este ser escriturado como parcela do ativo circulante.
Numero da decisão: 1802-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA