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4661697 #
Numero do processo: 10665.000901/98-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LEGALIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - O princípio da legalidade em matéria tributária impõe que somente nascerá a obrigação tributária quando o evento da realidade factual se subsumir à hipótese de incidência da previsão normativa em abstrato e transmudar-se em fato jurídico-tributário. Só poderá ser exigido tributo quando ocorrer e no quantum da efetiva medida do respectivo fato gerador. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Na hipótese de o sujeito passivo apresentar documentos hábeis e idôneos para comprovar direito, caberá à autoridade administrativo-tributária investigar, diligenciar e apresentar provas em contrário Simples extratos de pesquisa “on line” da repartição não são suficientes para justificar respectivo indeferimento de pedido de retificação de Declaração de rendimentos. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, verdade material e oficialidade deverá ser reconhecido o direito da pessoa jurídica à retificação de informações constantes na Declaração de Rendimentos para o IRPJ, quando o pedido for apresentado previamente a qualquer procedimento fiscal ex officio e estiver devidamente lastreado em documentos hábeis, idôneos e irrefutáveis, os quais a autoridade administratio-tributária não tenha conseguido provar em contrário. Recurso provido. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20911
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ADMITIR A RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PLEITEADA.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4662868 #
Numero do processo: 10675.001563/00-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12636
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4660414 #
Numero do processo: 10640.005106/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: C.S.L.L.- SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO. Mantém-se as alterações processadas pela autoridade tributária nos saldos de base de cálculo negativa de períodos anteriores, ante a falta de argumentos ou provas que elidissem o feito. LANÇAMENTO PROCEDENTE"
Numero da decisão: 107-06147
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4661658 #
Numero do processo: 10665.000759/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL. COMPENSAÇÃO. Cabimento de sua compensação com débitos de mesma natureza no caso de pagamento indevido ou a maior de tributos, conforme dispõe o art. 66 da Lei 8383/91. Na espécie, os indevidos recolhimentos da CSLL podem ser compensados com outros tributos da mesma natureza. CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - Seja em face do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; seja do princípio que repudia o enriquecimento sem causa, seja em função do princípio da isonomia, e da jurisprudência do Poder Judiciário, na compensação de valores pagos indevidamente, impõe-se a correção (atualização) monetária dos valores compensados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à SRF. Recurso Provido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20803
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4659932 #
Numero do processo: 10640.001382/89-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se conhece, por falta de objeto, os Recursos cuja matéria objeto do litígio administrativo, tenha sido apreciada pelo Poder Judiciário com decisão transitada em julgado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11907
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4663052 #
Numero do processo: 10675.002621/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06163
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4659639 #
Numero do processo: 10640.000194/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - SUBSISTÊNCIA - DOCUMENTOS INIDÔNEOS E INESPECÍFICOS - A apresentação de recibos comuns e notas fiscais simplificadas ao consumidor de entidade beneficiária ainda que apenas constando, o nome do Contribuinte, sem especificar os serviços médicos-hospitalares, objeto dos pagamentos, não se prestam a comprovar, idônea e habilmente, a dedução das despesas a esse título. Mantida a glosa, uma vez não elidida documentalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12283
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4660599 #
Numero do processo: 10650.001013/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – Tendo a decisão de primeira instância abordado todos os argumentos apresentados na defesa inicial, improcede a preliminar suscitada. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-93795
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item limitação de dedução de prejuízos (30%).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4661572 #
Numero do processo: 10665.000511/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - CAPITALIZAÇÃO - REQUISITOS DO LAUDO - A aplicação da regra do §3º do art. 382 do RIR/94 só cabe quando as imperfeições do laudo atingirem seu núcleo. Imperfeições formais, sem qualquer prova ou evidência de que o valor atribuído aos bens seja incorreto, não são suficientes para descaracterizar a reavaliação. Mas isso não retira do fisco o direito de, dentro do prazo decadencial, analisar os efeitos tributários dos fatos efetivamente ocorridos.
Numero da decisão: 107-06494
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Maria Dias Nunes, CRC – MG 034353/0-0.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4662541 #
Numero do processo: 10675.000098/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11772
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno