Numero do processo: 10240.001889/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DOS AUDITORES FISCAIS – Como decidido no REsp. n 218.406-RS, em 14/09/99, pelo STJ, o Fiscal de Contribuições Previdenciárias prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade, o que pode ser estendido aos Auditores Fiscais da Receita Federal.
IRPJ, ILL e CSSL - LUCRO PRESUMIDO - LEI 8.541/92 - INAPLICABILIDADE - OMISSÃO DE RECEITA: A Lei n 8.541/92, nos seus artigos 38, 43 e 44, somente abrange as empresas tributadas com base no lucro real. A Medida Provisória nº 492, de 1994, convertida na Lei nº 9.064/1995, alterou em seu artigo 3º, a redação do artigo 43, da Lei 8.541/1992, estendendo às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a tributação em separado da omissão de receitas. Com relação à Contribuição Social, deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
PIS E COFINS - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - Mesmo com o afastamento da tributação na exigência principal (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) com base na inaplicabilidade da Lei n 8.541/92 ao regime de lucro presumido, constatando-se omissão de receitas em demonstrativos financeiros aceitáveis, é de se manter a tributação incidente sobre a omissão de receitas comprovada relativamente ao PIS e Cofins.
Recurso voluntário conhecido, com preliminares rejeitadas e provimento parcial.
Numero da decisão: 105-13576
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir: 1 – IRPJ: excluir as exigências referentes aos anos-calendário de 1993 e 1994; 2 – Contribuição Social: excluir a exigência relativa ao ano-calendário de 1993; 3 – IRF: excluir integralmente a exigência.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10215.000207/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - PROVA NÃO PRODUZIDA PELA REQUERENTE - Circunscrita a prova de aquisição do veículo ao certificado de registro emitido pelo DETRAN competente, face à inércia da Recorrente em juntar outros documentos, não há senão considerar a data ali consignada como termo inicial de seu direito de propriedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44909
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10166.009940/96-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — ISENÇÃO — RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL — PNUD — A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembleia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto n° 27.784/50.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Edison Carlos Femandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10166.019849/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL -1996 - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - Nos termos do artigo 58 da Lei nº 8.981/95, a compensação da base de cálculo negativa da CSLL, ainda que decorrentes de prejuízos apurados em períodos-base anteriores, o limite de 30% do lucro líquido ajustado como base para dedução no ano-calendário encerrado em 31.12.96, exercício financeiro de 1996, não atropela o princípio da anterioridade mitigada no § 4° do art. 195 da Lei Maior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13358
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10140.002738/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - BASE DE CÁLCULO - Diferença de base de cálculo do imposto de renda apurada por simples erro na transposição de valor na seqüência do preenchimento da declaração, pode ensejar diferença do tributo. Para elidir os efeitos de tal diferença, a empresa deve apontar objetivamente o motivo da diferença e basear seus efeitos em procedimentos legalmente aceitáveis.
Numero da decisão: 105-13696
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10783.721208/2009-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação PER/ DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não homologadaou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente, devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (10783.901335/200634), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11080.102324/2004-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LEI
COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, havido na sistemática
da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a
contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de
indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a
égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar
nº 118, de 2005, opera-se
a partir de 9 de junho de 2005, data da plena
vigência desse comando legal, e que para as ações ajuizadas anteriormente a
este marco temporal o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do fato
gerador do tributo, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1103-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para devolver os autos à DRJ de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.645
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10650.000347/2004-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.331
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10980.017069/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1995, 1996, 1997
Ementa:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade na situação em que, cancelado por decisão o lançamento anterior, a autoridade administrativa cuida de realizar novo procedimento, promovendo, inclusive, novas intimações. Irrelevante o fato de a Fiscalização carrear aos autos documentos e demonstrativos utilizados no procedimento anterior, vez que, se a eles o contribuinte teve acesso, resta
resguardado o exercício pleno do direito de defesa.
ARBITRAMENTO. COEFICIENTE. AGRAVAMENTO.
Em respeito ao princípio da legalidade, na extensão que lhe foi dada pelo art. 97 do Código Tributário Nacional, não se pode admitir que a delegação de competência trazida pelo Decreto-Lei nº. 1.648/78 pudesse, de alguma forma, autorizar o agravamento de coeficientes de arbitramento, vez que, se assim fosse, estaria, em última análise, autorizando a criação de penalidade por
meio de atos administrativos.
INCONSTITUCIONALIDADES.
À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de
lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das
autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 1302-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
