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9220396 #
Numero do processo: 19515.002590/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.068
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

9217448 #
Numero do processo: 10280.902457/2012-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-002.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos, homologando-se as compensações efetuadas até o limite do valor creditório reconhecido.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONÇA

6638117 #
Numero do processo: 10825.900312/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.072
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

9217452 #
Numero do processo: 13609.001748/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1301-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

9223740 #
Numero do processo: 10680.911206/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.097
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

9223737 #
Numero do processo: 10725.000932/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.095
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam tomadas as providências destacadas conforme relatório e voto que desta formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

6557553 #
Numero do processo: 19647.004212/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.186
Decisão: Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do presente recurso em DILIGÊNCIA, em face da conexão com o processo nº 19647.009690200699, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5567325 #
Numero do processo: 10166.720003/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005 DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Constatado pagamento parcial, o prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, conforme art. 150, § 4º, do CTN. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. DEPÓSITOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os suprimentos de numerário não são causa de omissão de receita, mas sim uma forma de arbitrá-la quando verificada, por outros meios, a omissão de receitas. Além disso, depósitos bancários realizados por pessoas não elencadas no art. 282 do RIR/99 não podem ser utilizados no arbitramento da receita. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO EQUIVOCADA. EXONERAÇÃO DA PARCELA EXEDENTE. VÍCIO SANÁVEL. Admite-se a exoneração da parcela do crédito tributário decorrente do cálculo equivocado do adicional do imposto de renda das pessoas jurídicas. Precedentes. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. LIMITES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa, nos termos do art. 8º da Portaria n. 11.371/07. IRPJ. CSLL. FATO GERADOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Uma vez que o contribuinte optou pelo regime do lucro real anual, o fato gerador do IRPJ e CSLL ocorre em 31/12, não sendo possível contar o prazo decadencial de forma mensal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. A espontaneidade é afastada somente em relação aos tributos, períodos e matérias que constarem expressamente do mandado de procedimento fiscal - MPF e/ou de Intimação Fiscal Específica. Constatado que no auto de infração refere-se a tributo não fiscalização correto o cancelamento da exigência que desconsiderou a PER/DCOMP devidamente homologada.
Numero da decisão: 1302-001.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Andrade
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

9181497 #
Numero do processo: 13971.902274/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-006.021
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice relativo à tributação da subvenção, e devolver os autos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, para prosseguimento na análise do direito creditório. O Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.020, de 6 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13971.902273/2014-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9176274 #
Numero do processo: 10580.724929/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Havendo indícios da correção do procedimento da recorrente, cabe o provimento parcial do pedido para que os autos retornem à unidade de origem para aferição dos documentos comprobatórios, cálculos e liquidez do direito pretendido.
Numero da decisão: 1402-005.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de alterar a origem do crédito pleiteado de “pagamento indevido ou a maior” para “saldo negativo de IRPJ – ano-calendário de 2008”, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que seja analisado o mérito do pedido quanto à liquidez do requerido, oportunizando à contribuinte a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe previsto no PAF (Decreto nº 70.235/1972). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.856, de 20 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.911952/2009-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone