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9989365 #
Numero do processo: 10825.722328/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009 PESSOA JURÍDICA. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE As intimações devem ser endereçadas à pessoa jurídica, no seu endereço cadastrado nos sistemas da Receita Federal, e não ao seu representante legal. Na hipótese de a intimação postal restar improfícua, deve ser realizada por meio de edital, nos termos do art. 23, §1º do Decreto nº 70.235/72. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. FALECIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE OU HERDEIROS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Somente é escusável o erro de intimação na pessoa do de cujus, não acarretando a nulidade do procedimento, quando a Autoridade Fiscal não tem conhecimento do falecimento do sujeito passivo. A contrario sensu, é nulo o lançamento lavrado contra o de cujus, quando a Autoridade Fiscal tem conhecimento do seu falecimento; ou em nome do inventariante, quando sabia já estar concluído o inventário e homologada a partilha. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. INCOMPETÊNCIA Não tem o julgador administrativo competência para analisar as controvérsias relativas ao arrolamento de bens. Súmula CARF nº 109. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE. Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita. Não se trata de confundir a movimentação bancária com o “faturamento real” da empresa, mas sim de aplicar artigo 42 da Lei 9.430/1996 para presumir omissão e receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LIVRO-CAIXA DEFICIENTE. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a manter livro-caixa, contendo a escrituração de toda sua movimentação financeira e bancária. E, quando a escrituração a que o contribuinte está obrigado contém vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, a consequência é a apuração do imposto de renda com base no lucro arbitrado, como determina o art. 603 do RIR/2018. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA APURAÇÃO REALIZADA DURANTE A FISCALIZAÇÃO. Não tendo os Recorrentes trazido elementos novos ou indicado, forma analítica, eventuais erros cometidos pela Autoridade Fiscal, deve ser mantida a base de cálculo apurada a partir dos créditos bancários cuja origem não foi comprovada. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DOS INCISOS IV E VIII DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/06. POSSIBILIDADE. Comprovada a configuração das hipóteses de exclusão do Simples Nacional, previstas nos incisos IV e VIII do art. 29 da Lei Complementar n. 123/06, correto está o procedimento adotado pela Autoridade Fiscal. MULTA QUALIFICADA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. A outorga de amplos poderes de administração a terceiro, que não figura como sócio de acordo com o contrato social ou o estatuto, configura interposição de terceiros. E, quando da interposição de terceiros resultar o não recolhimento do tributo, caracterizada está a ação em conluio, entre os sócios “de direito” e os sócios “de fato”, para modificar as características da obrigação tributária e reduzir, evitar ou diferir o pagamento do imposto devido. ART. 124 DO CTN. HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE O art. 124 do CTN contempla hipóteses de solidariedade entre pessoas que já figuram no polo passivo da relação jurídico-tributária, seja na condição de contribuinte, seja de responsável, não autorizando, por si só, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros. ART. 135 DO CTN . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCURAÇÃO OUTORGANDO AMPLOS PODERES A TERCEIRO. CONFIGURAÇÃO. A outorga de amplos poderes de administração a terceiro por procuração e a prática de tais atos por quem não figurava como sócio ou administrador no contrato social da empresa configura violação à lei e ao contrato social, autorizando a responsabilização com base no art. 135, III, do CTN. ART. 135 DO CTN . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO OU ADMINISTRADOR “DE FATO”. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS SÓLIDOS E ROBUSTOS. A responsabilidade tributária de quem não figura como sócio ou administrador “de direito” não se presume, devendo ser provada por meio de documentação sólida e robusta. ART. 135 DO CTN . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCURAÇÃO OUTORGANDO AMPLOS PODERES A TERCEIRO. INFRAÇÃO INCORRIDA POR TODOS OS SÓCIOS DA EMPRESA. CONFIGURAÇÃO. A outorga de amplos poderes de administração a terceiro por procuração e a prática de tais atos por quem não figurava como sócio ou administrador no contrato social da empresa configura violação à lei e ao contrato social, autorização a responsabilização com base no art. 135, III, do CTN, de todos os sócios da empresa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Tendo vista que o lançamento de CSLL decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009 CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LANÇAMENTO REFLEXO. Tendo vista que o lançamento de Contribuição ao PIS decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009 COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. Tendo vista que o lançamento de Cofins decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis.
Numero da decisão: 1301-006.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) acolher a preliminar de nulidade, relativa à intimação de JAIR NATAL GRIZZO, afastando sua responsabilidade tributária, em face do empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, vencidos os conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que davam como perfeita sua intimação; (ii) quanto ao mérito, (ii.1) por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DONNA DONNA SHOES LTDA – EPP, Luciano Grizzo e Luiz Filipe Cassaro de Tulio e (ii.2) por maioria de votos, dar provimento ao recurso de Francisco Luiz Cassaro para afastar sua responsabilidade tributária, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que a mantinha. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

9995115 #
Numero do processo: 11080.903811/2010-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS TRIBUTADAS. RETENÇÕES NA FONTE COMPROVADAS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. ADMISSIBILIDADE Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF n° 80).
Numero da decisão: 1001-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer à Recorrente direito creditório adicional de R$ 32.903,97 (trinta e dois mil, novecentos e três reais e noventa e sete centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica do 2º trimestre de 2004, homologando-se a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido e disponível. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

9989369 #
Numero do processo: 11052.000355/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para retornar à Unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

9995131 #
Numero do processo: 11065.724075/2012-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1001-002.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

9995133 #
Numero do processo: 10880.926670/2010-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 LUCRO REAL. ESTIMATIVA COMPENSADA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Estimativa mensal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido compensada pode ser levada ao cômputo do correspondente saldo negativo, nos moldes em que efetuada e, cumulativamente, provada e limitada à pretensão do contribuinte. LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retida na fonte, deduzida pelo beneficiário na apuração da exação devida, não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (inteligência da Súmula CARF n° 143). Mas incumbe ao interessado a apresentação de documentação hábil e idônea na qual poder-se-ia, em cotejo, verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos na fonte, como as notas fiscais emitidas pela interessada, acompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários).
Numero da decisão: 1001-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer direito creditório adicional à Recorrente no montante de R$ 27.406,87 (vinte e sete mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), a título de saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário 2002, homologando-se as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

9992584 #
Numero do processo: 10880.937652/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO CORRETO DA RFB É correto a RFB retornar a anos anteriores para apurar os saldos negativos de tributos a compensar, não havendo que se falar em decadência do direito de analisar declarações antigas. Isso a levará a remontar corretamente o saldo a compensar da empresa, evitando erros de julgamento. No caso, o débito apurado para pagamento está condizente com os créditos levantados pelo Fisco, devendo a empresa quitar esse saldo devedor.
Numero da decisão: 1201-005.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito nos termos do despacho de diligência constante dos autos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.876, de 12 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.937651/2011-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

9995056 #
Numero do processo: 10880.909806/2013-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1001-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

9997300 #
Numero do processo: 16682.900246/2015-86
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Após transcorrido o prazo decadencial, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, assim como o prazo para homologação de compensação de que trata o art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996 (homologação tácita), há apenas a impossibilidade de lançamento de diferenças do imposto devido. Tal vedação não se aplica à compensação de débitos próprios vincendos que tenha sido homologada tacitamente, quando ainda não se tenha operado a decadência para o lançamento do crédito tributário. Todavia, pode a Administração Tributária, dentro do lapso de que esta dispõe (art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996), não homologar a compensação declarada em momento posterior, em que se utilizem créditos de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, inclusive os oriundos de estimativas quitadas por meio de Dcomps homologadas tacitamente, se verificada a inexistência de liquidez e certeza desses créditos. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. O processo administrativo fiscal que se encontra em curso contemplando débitos com exigibilidade suspensa desde a instauração regular da fase litigiosa no procedimento está com o prazo de prescrição interrompido. DIREITO SUPERVENIENTE. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 2018 E SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1003-003.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018 e da Súmula CARF nº 177 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10002004 #
Numero do processo: 11080.735939/2018-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1003-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10004817 #
Numero do processo: 18470.730990/2012-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 EXISTÊNCIA DE DÉBITOS - EXCLUSÃO A existência de débitos para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, assim como para com a Previdência Social, sem a exigibilidade suspensa, enseja a exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva- Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA