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9567334 #
Numero do processo: 10980.930504/2011-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo
Numero da decisão: 1002-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo que o saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2003 é de R$ 10.104,74, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin. .
Nome do relator: Rafael Zedral

9553352 #
Numero do processo: 10530.901614/2010-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. É perempto o recurso voluntário interposto intempestivamente.
Numero da decisão: 1001-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva

9568550 #
Numero do processo: 10680.721269/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DCOMP. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. DÉBITOS. Conforme estabelecido no art. 278, § 1º, da Lei nº 6.404/76 o consórcio firmado entre empresas para fins de execução de determinado empreendimento não possui personalidade jurídica, daí porque não é sujeito de direitos e obrigações. Os tributos decorrentes das receitas auferidas pelo consórcio são devidos pelas pessoas jurídicas consorciadas, segundo as suas participações no empreendimento, conforme disciplinado no Ato Declaratório Normativo CST nº 21/1984 e na Instrução Normativa RFB nº 834/2008.
Numero da decisão: 1302-006.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para afastar a exigência à Recorrente dos débitos informados nas declarações de compensação tratadas no presente processo, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9537730 #
Numero do processo: 16306.720516/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO DE IRRF. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Só com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 59, de 30/12/2013, é que a Receita Federal do Brasil se posicionou de forma definitiva acerca da desnecessidade de retenção e recolhimento do IRRF, nos pagamentos decorrentes dos contratos de planos de saúde denominados de “pré-pagamento, contratos estes que são comercializados pelas cooperativas de trabalho médico. Antes daquela Solução de Consulta, havia dúvida quanto ao procedimento a ser realizado, sendo certo que, em diversas oportunidades, os tomadores de serviços realizavam a retenção e o recolhimento do IRRF, independentemente da modalidade do contrato firmado (se de pós ou pré-pagamento). Não pode o contribuinte, neste sentido, ver tolhida a análise do direito creditório de IRRF, indicado em declarações de compensação, sob o argumento (motivação) de que não caberia a retenção do imposto na modalidade de contrato em pré-pagamento, notadamente quando estas retenções e recolhimentos se deram antes de a Receita Federal do Brasil se posicionar de forma definitiva sob o tema. Assim, se faz necessário o retorno dos autos à Unidade de Origem, para que esta, superando o óbice constante no despacho decisório, analise o direito creditório do contribuinte, independentemente da modalidade de contrato de prestação de serviços firmado entre o contribuinte e os seus tomadores de serviços.
Numero da decisão: 1302-006.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer das provas apresentadas apenas com o recurso voluntário e em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar o óbice jurídico à compensação dos valores de IRRF contidos nas DIRF, em relação a contratos pré-fixados, e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem, para prosseguir na análise em relação a estes valores, vencidos os conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão (relatora), Ricardo Marozzi Gregório e Cleucio Santos Nunes, que votaram por negar provimento ao recurso. O conselheiro Flávio alterou o seu voto, quanto ao mérito, proferido na reunião anterior, para acompanhar a divergência suscitada pelo conselheiro Marcelo Cuba Netto. Designado como redator do voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida, o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa não votaram em relação ao conhecimento das provas à preliminar de nulidade e conversão do julgamento em diligência, por se tratarem de questões já votadas na reunião anterior. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio. Julgamento iniciado em dezembro de 2021. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio – Redator ad hoc designado (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9567396 #
Numero do processo: 10580.902522/2011-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. DEDUTIBILIDADE DE IRRF NA APURAÇÃO DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRESPONDENTE. CABIMENTO. A dedutibilidade do IRRF no resultado tributável condiciona-se à comprovação efetiva da retenção e da tributação da receita que lhe deu origem. Aplicação da Súmula CARF n. 80.
Numero da decisão: 1002-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

9567198 #
Numero do processo: 10983.905447/2013-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento de indébito a título de saldo negativo em pedido de compensação homologado é o quanto basta para prevenir a decadência do direito a sua repetição ou compensação futura com débitos do sujeito passivo, sendo desimportante na contagem do prazo decadencial a data de protocolo de pedidos subsequentes de compensação do saldo do crédito já reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, admitindo a possibilidade de utilização do saldo negativo reconhecido no PER/DCOMP n° 41740.45644.270809.1.7.02-9623 na Dcomp vinculada nº 23.118.47067.191009.1.3.02-2930, até o limite de crédito deferido naquele processo. Vencido o conselheiro Rafael Zedral (relator), que lhe negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ailton Neves da Silva (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

9568204 #
Numero do processo: 11070.727004/2019-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS Existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é circunstância impeditiva para a opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: Fellipe Costa

9538223 #
Numero do processo: 16327.720849/2018-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 PROCESSOS COM LANÇAMENTOS EM PERÍODOS ANTERIORES. REDUÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. A infração de aproveitamento indevido de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL é autônoma em relação às infrações que originaram os autos de infração que reduziram os saldos de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL em períodos anteriores. Portanto, não há qualquer relação de vinculação entre o presente processo e os anteriores, nos quais aqueles autos de infração são controlados. Dessa forma, descabe, diante do regimento do CARF e da ausência de prejudicialidade, o sobrestamento do presente feito. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. ERRO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Eventual erro na apuração das bases de cálculo de IRPJ e CSLL no momento do lançamento de ofício não configura hipótese de nulidade. O erro deve ser sanado no correr do processo administrativo fiscal, de forma que o critério de valor da obrigação tributária seja ajustado ao fato jurídico ocorrido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVERSÃO DE SALDO DE PREJUÍZO FISCAL. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. NORMA VÁLIDA ATÉ A INTRODUÇÃO DE NOVA NORMA JURÍDICA QUE ALTERE O LANÇAMENTO FISCAL. Os lançamentos de ofício que reduziram o saldo de prejuízo fiscal de períodos anteriores introduziram normas jurídicas válidas que somente poderão ser modificadas por novas normas válidas e eficazes introduzidas por pessoas e agentes competentes, dentro do devido processo. A mera suspensão da exigibilidade do crédito tributário não altera a validade da norma individual e concreta do lançamento de ofício que reduziu o saldo de prejuízo fiscal de períodos anteriores e, portanto, não é suporte fático suficiente para tornar insubsistente o lançamento de ofício decorrente de glosa de aproveitamento de prejuízo fiscal em monta superior ao saldo controlado no sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil (sistema SAPLI). Na espécie, seria preciso o sujeito passivo juntar aos autos decisões administrativas ou judiciais válidas e eficazes que demonstrassem a modificação das normas introduzidas pelos autos de infração anteriores. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CONTROLADO NO LALUR. Uma vez que a fiscalização glosou o montante de prejuízo fiscal que foi compensado espontaneamente pelo contribuinte na DIPJ/2008 (ano-calendário 2007), este valor deve ser devolvido ao saldo controlado no LALUR. CISÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE BAIXA DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL. Na espécie, deve ser corrigido o percentual de baixa do saldo de prejuízo fiscal em decorrência de cisão parcial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVERSÃO DE SALDO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. NORMA VÁLIDA ATÉ A INTRODUÇÃO DE NOVA NORMA JURÍDICA QUE ALTERE O LANÇAMENTO FISCAL. Os lançamentos de ofício que reduziram o saldo de base negativa de CSLL de períodos anteriores introduziram normas jurídicas válidas que somente poderão ser modificadas por novas normas válidas e eficazes introduzidas por pessoas e agentes competentes, dentro do devido processo. A mera suspensão da exigibilidade do crédito tributário não altera a validade da norma individual e concreta do lançamento de ofício que reduziu o saldo de base negativa de CSLL de períodos anteriores e, portanto, não é suporte fático suficiente para tornar insubsistente o lançamento de ofício decorrente de glosa de aproveitamento de base negativa de CSLL em monta superior ao saldo controlado no sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil (sistema SAPLI). Na espécie, seria preciso o sujeito passivo juntar aos autos decisões administrativas ou judiciais válidas e eficazes que demonstrassem a modificação das normas introduzidas pelos autos de infração anteriores. CISÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE BAIXA DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL. Na espécie, deve ser corrigido o percentual de baixa do saldo de base negativa de CSLL em decorrência de cisão parcial.
Numero da decisão: 1401-006.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em relação ao recurso voluntário, indeferir o pedido de sobrestamento do feito. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah. Por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade dos autos de infração e, no mérito, dar provimento parcial para reconhecer o direito a recompor R$44.723.299,84 no saldo de prejuízo fiscal do ano-calendário 2007; em relação ao recurso de ofício, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que seja utilizado o percentual de 10,136561% para a baixa dos saldos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL no ano-calendário 2009 em razão de cisão parcial. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9567803 #
Numero do processo: 11080.731459/2018-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2014, 25/08/2014 PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao órgão julgador administrativo decidir a respeito da conformidade da lei, validamente editada segundo o processo legislativo, com os demais preceitos emanados da Constituição Federal, a ponto de reconhecer-lhe a inaplicabilidade a caso expressamente nela previsto. O controle da constitucionalidade das leis é matéria reservada aos órgãos do Poder Judiciário. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO Muito embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, não há ainda uma decisão nesse sentido, pois não houve o e menos ainda trânsito em julgado, exigência regimental para aplicação de precedentes do STF. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 31/07/2014, 25/08/2014 MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. Tendo sido mantido em parte, o não reconhecimento do direito creditório e a consequente homologação parcial das compensações pleiteadas, mantém-se em parte a exigência da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 sobre a parte não homologada.
Numero da decisão: 1003-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9784188 #
Numero do processo: 10435.722434/2013-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143), admitindo-se seu aproveitamento à medida do que restar suficientemente comprovado. Contudo, a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1001-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer à Recorrente o direito creditório no valor de R$ 15.283,20 (quinze mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos) a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica do 3º trimestre de 2010, homologando-se as compensações realizadas até o montante do direito creditório ora reconhecido e disponível. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA