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4698864 #
Numero do processo: 11080.013820/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - SUJEITO PASSIVO - A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Entretanto, se existem dúvidas quanto a participação de pessoas físicas, como prestadoras de serviços sem qualquer ato de gestão ou sócios fato, participantes do lucro, torna vulnerável a tese de sociedade de fato. Incluindo na mesma sociedade de fato, pessoas jurídicas cujos sócios são os mesmos imputados como sócios de fato, esta estabelecida a confusão e não pode prosperar a tese da sociedade de fato, inscrita de ofício no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da sociedade de fato.
Numero da decisão: 101-92388
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4700726 #
Numero do processo: 11543.000402/00-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ORIGENS/RECURSOS - COMPROVAÇÃO - Se o contribuinte apresenta documentos que comprovem a realização dos negócios jurídicos e a existência de recursos, não havendo prova de vícios que retirem a veracidade da documentação, há que se computar os valores como origens na elaboração do demonstrativo de evolução patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento, o valor de R$ 10.000,00 relativo a contrato de mútuo declarado e comprovado nos autos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4702664 #
Numero do processo: 13011.000064/2002-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE. Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. IRPF – DEDUÇÃO DE INCENTIVO. As contribuições feitas a fundo controlado por Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas realizadas em favor de projetos culturais ou, ainda, os incentivos às atividades audiovisuais são dedutíveis do imposto apurado, nos termos do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n° 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o saldo do imposto a pagar da declaração do exercício de 2000 no valor de R$12.196,56 para R$1.694,52, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4700676 #
Numero do processo: 11522.000989/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede a sua apreciação em sede de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. CRÉDITO EDUCATIVO – EMPRÉSTIMO – NÃO DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA COM INSTRUÇÃO – Não é dedutível, da base de cálculo do IRPF, por ausência de previsão legal, o valor pago, a instituição financeira, a título de crédito educativo, que tem natureza de empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios, não podendo ser considerado como despesa com instrução. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4700169 #
Numero do processo: 11516.000456/2005-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE - Não estão presentes os pressupostos legais que impliquem em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITA BRUTA CONHECIDA - Não há impedimento legal de que a receita obtida da escrituração do sujeito passivo integre a receita bruta conhecida, ainda que a escrita tenha sido desclassificada para a apuração do lucro. Incabível a aplicação do art. 535 do RIR/99. LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - A falta de apresentação de balanços, demonstrações de resultado, documentação sobre custos, despesas e Lalur para parte dos anos-calendário, e a falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal para os demais anos-calendário, ensejam o arbitramento do lucro, pois tais fatos se subsumem ao disposto no art. 530 do RIR/99. LUCRO ARBITRADO - ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE DE BINGO - Para a adequação da base de cálculo do lucro arbitrado aos percentuais de que que trata a Lei 9.615/98, regulamentada pelo Decreto 2.574/98, caberia à contribuinte provar que os recursos movimentados em sua conta corrente bancária são relativos à atividade de bingo, o que efetivamente não ocorreu. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CABIMENTO - Presentes os pressupostos legais para a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e pedido de perícia e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Hugo Correia Sotero que votoram pela conversão do julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4701139 #
Numero do processo: 11543.007905/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO. LEGITIMIDADE. É legítimo o arbitramento de lucro, quando os livros fiscais, documentos fiscais e comerciais e as demonstrações financeiras não são apresentados. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do 1º Conselho de Contribuintes). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, o que foi decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4701788 #
Numero do processo: 11844.000111/2005-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.247
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4703501 #
Numero do processo: 13116.000114/2004-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DEVIDO PROCESSO LEGAL – AMPLA DEFESA. Não há que se falar em ferimento dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, posto que com a instauração do processo administrativo e com a apresentação da impugnação e do recurso voluntário a contribuinte exerceu seu direito de ampla defesa. ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA BRUTA CONHECIDA - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Não tendo a contribuinte, apresentado os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, cabível o arbitramento do lucro com base na Receita Bruta conhecida, apurada a partir da Declaração Periódica de Informações da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, dado que o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.598/77 autoriza a autoridade tributária a determinar a base de cálculo do imposto com fundamento em informação ou esclarecimentos da contribuinte ou de terceiros, ou em qualquer outro elemento de prova. MULTA QUALIFICADA – A prática reiterada, por anos consecutivos, de informar nas Declarações de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica, valores significativamente menores de receita, demonstra a manifesta intenção dolosa da contribuinte em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4701667 #
Numero do processo: 11634.000035/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PROVAS DEMONSTRANDO A ORIGEM DOS RECURSOS -LANÇAMENTO CANCELADO. Contribuinte que comprovadamente exerce atividade comercial e informa à Fiscalização de que as empresas das quais era sócio estavam com problemas de cadastro, motivo pelo qual viu-se obrigado a utilizar suas contas particulares para movimentar recursos da sociedade. Elementos de prova que permitem fazer juízo seguro quanto à origem dos recursos. Lançamento cancelado. 2. No caso concreto, a observação do acontecer dos fatos segundo a ordem natural das coisas, isto é: a) o contribuinte ser comerciante; b) utilizar recursos de suas contas particulares para pagar despesas das empresas das quais é sócio-proprietário; c) a constatação do depósito de milhares de cheques de pequeno valor nas contas particulares do sócio da empresa, sem qualquer notícia nos autos de que exercesse outra atividade senão o comércio; d) a devolução de centenas de cheques de pequeno valor, sem provisão de fundos, elemento característico da atividade comercial; d) a afirmação do contribuinte de que, em face de problemas cadastrais das empresas, suas contas particulares eram utilizadas para movimentação de recursos destas, sem a existência de qualquer prova em contrário; e) a realização de diligências feitas pela fiscalização com informações de que pessoas que negociavam com as empresas das quais o fiscalizado era sócio recebiam pagamentos com cheques emitidos por este e f) a inexistência de qualquer indício que ao menos pudesse colocar em dúvida os elementos de prova no sentido de que os valores creditados nas contas bancárias correspondiam à receita da atividade comercial das pessoas jurídicas das quais o autuado é sócio, nos conduzem à certeza de que o lançamento não pode persistir. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conelheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4701318 #
Numero do processo: 11610.016520/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RESTITUIÇÃO – PRAZO – O prazo de contagem do direito de repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário (CTN art. 168, I c/c art. 165) e se prolonga por mais cinco anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dorival Padovan