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4679950 #
Numero do processo: 10860.002479/2005-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO – RECURSO INTEMPESTIVO – Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (Decreto 70235/72, art. 33). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4680524 #
Numero do processo: 10865.001866/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. De acordo com o artigo 95 da Lei n° 8.981/95 com a redação alterada pelo artigo 1° da Lei n° 9.065/95, o limite de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais, estabelecido no artigo 42 da Lei n° 8.981/95 não se aplica às empresas industriais beneficiadas com o Programa Especial de Exportação aprovada pela BEFIEX até 03/06/1993, desde que observados os demais requisitos legais. CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Face ao disposto no artigo 58 da Lei n° 8.981/95, aplicam-se à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as mesmas regras estabelecidas para a compensação de prejuízos fiscais, ou seja, não se aplica a limitação de 30% do lucro líquido ajustado, observado os demais requisitos estabelecidos em lei. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4683458 #
Numero do processo: 10880.028701/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA. O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02407
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4681279 #
Numero do processo: 10875.004801/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – SALDO NEGATIVO – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO - Desde o ano-calendário de 1992, a utilização do saldo negativo de imposto apurado por ocasião do ajuste anual, a ser demonstrado na Declaração de Rendimentos, depende de iniciativa do contribuinte. Desde aquele ano, não há mais restituição automática de saldo negativo de imposto apurado.
Numero da decisão: 107-09.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4682116 #
Numero do processo: 10880.007547/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. Nas operações de conta alheia, a base de cálculo de COFINS e PIS/FATURAMENTO é o valor do resultado das operações e não o valor do faturamento (art. 2° da Lei Complementar nº 70/91, art. 31 da Lei nº 8.981/95, art. 3° da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4682281 #
Numero do processo: 10880.009567/95-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PENALIDADE - MULTA POR DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS BANCÁRIOS - Uma vez considerada legítima a requisição à instituição financeira, por autoridade competente, de documentos e informações bancárias atinentes a contribuinte sob procedimento fiscal, considerando-se que as informações prestadas à autoridade fiscal nessas condições não afronta o instituto do sigilo bancário, é aplicável nos casos de descumprimento de intimação para fornecimentos da espécie, a multa cominada no § 1°, do art. 7°, da Lei n° 8.021/90. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-10425
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FRNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4681363 #
Numero do processo: 10880.000471/94-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. TAXA SELIC - INEXATIDÃO MATERIAL - Constatado erro na parte dispositiva do voto, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, procedendo-se à retificação, para adequá-lo ao quanto decidido na sessão de julgamento. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 106-13434
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos a fim de ajustar a decisão que ficou decidido na votação do Acórdão embargado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4682443 #
Numero do processo: 10880.011834/89-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05198
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4682797 #
Numero do processo: 10880.016113/94-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. IRPJ – DIFERENÇA IPC/BTNF – LEI 8.200/91 - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacífico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano-base de 1993. ILL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SOCIEDADES ANÔNIMAS – ART. 35, LEI 7.713/88 – INCONSTITUCIONAL - Com relação ao acionista de sociedades anônimas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma do art. 35, da Lei 7.713/88, é inconstitucional. Dessa forma, resta excluída a exigência quanto ao ILL. CSLL – LEI Nº 8.200/91 – DIFERENÇA IPC/BTN – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 8.200/91 no julgamento do RE nº 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento dos seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei nº 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no campo das restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do art. 5º desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do ILL e da CSL. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não afastavam a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4680235 #
Numero do processo: 10865.000795/99-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACORDO DA NATUREZA DAS VERBAS PAGAS - Do brocardo jurídico "dormientibus non sucurrit ius" deriva a incidência do imposto de renda na fonte se no acordo trabalhista nada é mencionado quanto à natureza das verbas pagas e, instado a falar nos autos sobre a inicial e a sentença, o contribuinte queda-se inerte. IR FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, ocorrida a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário com sujeição passiva da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques