Numero do processo: 10805.001492/2003-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - Tendo a contribuinte optado pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, não pode pretender que a alíquota aplicada para a apuração da base de cálculo seja sobre a receita líquida, quando a legislação prevê que o seja sobre a receita bruta, resultando caracterizada a omissão de receitas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10820.001674/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – TRIBUTO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO SEM O ACRÉSCIMO DA PENALIDADE MORATÓRIA – EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA. O artigo 14 da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430/96, extinguindo a multa de ofício isolada prevista, até então, no artigo 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Por força do artigo 106 do Código Tributário Nacional, tal regra deve ser aplicada retroativamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10768.008186/2004-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 1999, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu antes de 31 de dezembro de 2004.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA -INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Argüição de decadência rejeitada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.762
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10805.002248/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DEDUÇÃO DO IMPOSTO - REQUISITOS - A partir do ano-calendário 1996, para serem dedutíveis, é necessário que as doações tenham sido efetuadas aos Fundos de Assistência da Criança e do Adolescente, que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Assim, descumpridos os requisitos previstos na legislação tributária, procede a glosa da dedução de incentivo pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.001221/2002-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da &retroatividade da Lei no 10.174, de 2001, vencidos os
Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10768.011233/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPPF- DECORRÊNCIA- Ressalvados os casos especiais, os autos de infração reflexivos colhem a mesma sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.029928/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – ARTIGO 43 DA LEI 8.981/95 – A apuração da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1995, tinha como limite de dedutibilidade a média das perdas apuradas no triênio anterior ao do período de apuração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10768.024287/98-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO. Contrato de licença de utilização de um banco de dados (imagens), não se subsume ao conceito de representação de empresa estrangeira, que impediria a adoção de regime de tributação pelo lucro presumido, nos termos do art. 5º, inciso VIII da Lei 8.541. Não havendo este impedimento, não há, também, motivação para o arbitramento do lucro, tendo em vista que este foi o único argumento utilizado pela fiscalização para utilizar esta forma de apuração da base de cálculo.
Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-07691
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10768.031660/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por declaração, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em caso de falta de declaração ou de entrega da declaração após esse termo (art. 173, inc. I); ou da data da entrega da declaração, se essa foi entregue antes do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
DESPESAS CUSTOS OPERACIONAIS E ENCARGOS. REQUISITOS PARA A DEDUÇÃO - A dedução de dispêndio realizado a título de custo, encargo ou despesa operacional requer sua prova por documentação hábil e idônea que demonstre sua necessidade para as atividades da empresa e para manutenção de sua fonte produtora - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SOCIAL, DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS OS EMPREGADOS - De acordo com pacificada interpretação, a dedução alcança a extensão desses benefícios aos dependentes dos empregados.
ADIANTAMENTO. EMPRESA COLIGADA. MÚTUO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Restando demonstrado que a operação registrada sob o título de Adiantamento a Fornecedor não se refere, efetivamente, a esta espécie de evento, senão a empréstimos entre empresas ligadas, os saldos deverão ser atualizados na forma da lei.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- SOCIEDADE POR QUOTAS - Não demonstrada a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, não prevalece a exigência, a teor da Instruçºao Normativa SRF 63/97.
CSLL - A atualização monetária dos mútuos determinada pelo art. 21 do Decreto-lei 2.065/83 tem natureza exclusivamente fiscal, e por não ter sua inclusão na base da CSLL determinada pela lei, deve ser excluída da matéria tributável relativa e essa contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) restabelecer a dedutibilidade da despesa médico-hospitalar da base de cálculo do IRPJ e da CSL; 2) excluir da base de cálculo da CSL a parcela relativa ao mútuo; 3) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.021631/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE -
Matéria submetida à tutela jurisdicional aguardando o pronunciamento terminativo do Judiciário não pode ser apreciada em sede administrativa.
LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Por força do disposto no art. 63 da Lei 9.430/96, não tem cabimento o lançamento da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, com sua exigibilidade suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92385
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
