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4645751 #
Numero do processo: 10166.006880/00-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÃO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Pagamento feito à entidade com sede no exterior. Matéria não impugnada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4646434 #
Numero do processo: 10166.015551/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE LUCRO BRUTO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. A escrituração do registro do custo dos imóveis vendidos, pela empresas que exploram atividades imobiliárias, não é requisito para usufruir da possibilidade de diferimento do lucro bruto para a tributação à medida do recebimento, uma vez que tal exigência é feita para todas as empresas nesse ramo de atividade e não somente para aquelas que optarem pelo diferimento. POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS - O fato de a anulação do lançamento importar impossibilidade posterior de lançamento, por já ter se expirado o prazo decadencial, não pode influenciar na decisão. Se no lançamento não foram observadas as normas da legislação que o regem, deve a exigência ser cancelada. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4644127 #
Numero do processo: 10120.007060/2003-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1o da Lei no 8.748, de 1993). PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que ocorra uma das situações legalmente elencadas. Não demonstrado estar a espécie enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação, estaria tal providência atingida pela preclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro VVilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4644136 #
Numero do processo: 10120.007115/2001-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RESULTADO DE SOCIEDADE COOPERATIVA - As sociedades cooperativas que obedecem ao disposto na legislação específica, somente pagarão o imposto calculado sobre os resultados positivos das operações e atividades estranhas à sua finalidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08418
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4646619 #
Numero do processo: 10166.019492/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa e sim tácita, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (§ 4o do art. 150 do CTN). Comprovado que à época do fato gerador o contrato social previa a distribuição automática dos lucros apurados aos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, ainda que parcialmente, é devido o Imposto Sobre o Lucro Líquido (ILL) de conformidade com o comando legal previsto no art. 35 da Lei n.° 7.713, de 1988. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos , REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4646575 #
Numero do processo: 10166.018472/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSAO DE RENDIMENTOS - PROVA - À autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica; ao contribuinte, cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que convertem o julgamento em diligência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4646171 #
Numero do processo: 10166.011763/98-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº. 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, os valores auferidos a título de rendimento do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4644813 #
Numero do processo: 10140.001714/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Restando comprovado nos autos que a exigência deu-se por erro no processamento da declaração, a mesma deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4646948 #
Numero do processo: 10183.000375/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Não tendo o contribuinte comprovado através de documentos idôneos a efetividade da contribuição a previdência social, não há como considerar tal dedução. MULTA DE OFÍCIO - Estando configurada de forma a não deixar dúvidas haver o contribuinte apresentado declaração inexata, lícita é a cobrança da multa de ofício na forma prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4645337 #
Numero do processo: 10166.001804/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90). NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Acórdão re-ratificado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16753
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-15.455, de 19 de setembro de 1997, para REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão singular, e , no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I – excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 74.316.887,66, relativo ao mês de dez/91; Cr$ 24.679.191,74, relativo ao mês de jan/92; Cr$ 30.005.182,58, relativo ao mês de fev/92; Cr$ 12.483.477,00, relativo ao mês de abr/92; Cr$ 10.000.000,00, relativo ao mês de mai/92; Cr$ 30.232.000,00, relativo ao mês de jun/92; Cr$ 3.846.800,00, relativo ao mês de jul/92; Cr$ 1.000.000,00, relativo ao mês de ago/92; Cr$ 65.860.000,00, relativo ao mês de nov/92; Cr$ 14.271.547,11, relativo ao mês de dez/92; Cr$ 50.000.000,00, relativo a fev/93; Cr$ 213.000.000,00, relativo ao mês de mar/93; Cr$ 588.892.448,35, relativo ao mês de abr/93; Cr$ 329.928.503,58, relativo ao mês de mai/93; Cr$ 413.816,86 relativo ao mês de ago/93; Cr$ 720.878,15, relativo ao mês de out/93; Cr$ 528.000,00, relativo ao mês de nov/93; Cr$ 1.139.100, relativo ao mês de dez/93; e II – computar os valores tributáveis remanescentes na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I do art. 44, da Lei nº. 9.430/96. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam ainda a exclusão no mês de dezembro de 1991, da renda disponível declarada no ano de 1991 no valor de Cr$ 15.840.300,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann