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4692199 #
Numero do processo: 10980.010677/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - É nula, nos termos do art. 59, II do Decreto 70.235/72, a decisão proferida com preterição do direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão recorrida.
Numero da decisão: 105-15.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de Primeira Instância, nos temias do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4690996 #
Numero do processo: 10980.004595/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recurso de Ofício - Pressuposto de Admissibilidade - Exclusões no Lançamento Fiscal - O recurso de ofício tem o pressuposto de admissibilidade quando o crédito cancelado, principal e decorrências, ultrapassa o limite de 150.000 UFIRs. “Aplicada corretamente a legislação à matéria de fato ou não verificados contabilmente certos eventos denunciados pela Fiscalização no processo investigatório, improcedem os créditos tributários extravasando dos limites da legislação e da correta interpretação da legislação tributária.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19053
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4690925 #
Numero do processo: 10980.004093/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO-CONFIGURADA – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO ÚLTIMO, FACE À AUTORIDADE DA COISA JULGADA – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Irrelevantes, para obstar o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da exigência do crédito tributário em litígio, a modalidade processual judicial intentada bem como o momento em que é requerida a tutela judicial (se antes ou depois da autuação). CSLL. POSTERGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR - A postergação do pagamento da CSLL ocorre em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, rendimentos, custos ou despesas, ou do reconhecimento de lucro, o que não é o caso tratado nos autos, porquanto o saldo da base de cálculo negativa anterior não transita pelas contas de resultado do exercício. MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A constituição do lançamento de ofício implica mandatoriamente na imposição da pertinente multa punitiva - SELIC. INCIDÊNCIA DETERMINADA LEGALMENTE. ILEGALIDADE IMPOSSÍVEL - 1. É perfeita, no caso concreto, a aplicação da taxa SELIC, a qual é determinada legalmente pela Lei no 8.981, de 1995, art. 84, inciso I, e § 1º, Lei no 9.065, de 1995, art. 13, e Lei no 9.430, de 1996, art. 61, § 3º 13 da Lei no 9.065/95, os quais determinam que os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, serão acrescidos na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes, a partir de 01/04/1995, à taxa referencial do Selic para títulos federais. CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE, COMO REGRA. EXCEÇÕES - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição Brasileira. 2. O poder/dever da Administração Pública, em especial dos órgãos julgadores, a respeito da realização do controle repressivo de constitucionalidade, restringe-se a (1) aplicar as decisões proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade e ação declaratória de inconstitucionalidade (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 28, parágrafo único) e argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882, 10 de novembro de 1999, art. 10, § 3º), definitivas ou através de medida cautelar (Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, art. 1º-A), (2) pôr em prática Resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato (CF, art. 52, X), (3) observar as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação de texto constitucional (Decreto no 2.346/97, art. 4o, parágrafo único), (4) não aplicar o objeto de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em caso concreto, cuja extensão dos efeitos jurídicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República (Decreto no 2.346/97, art. 1o, § 3o) (5) não dar eficácia à legislação que embase a exigência de crédito tributário cuja constituição tenha sido dispensada por ato do Secretário da Receita Federal ou objeto de determinação, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de desistência de ação de execução fiscal (Portaria MF no 55, de 16 de março de 1998, art. 22-A - artigo acrescentado pela Portaria MF nº 103, de 23 de abril de 2002). Negado provimento ao recurso voluntário. (Publicado no D.O.U. nº de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21239
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao Crivo do Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: João Bellini Junior

4691139 #
Numero do processo: 10980.005687/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA — DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Em razão das previsões do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72 é válida a intimação entregue do domicílio tributário da contribuinte, embora não tenha sido ela a pessoa que assinou o AR enviado pela Delegacia da Receita Federal. IRPF — RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, a interposição de recurso voluntário para o Conselho de Contribuintes deve se dar dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por apresentado intempestivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4689482 #
Numero do processo: 10945.009988/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALTA DE PROVAS - Uma vez caracterizada a operação de transferência sem justificativa comprovada da origem e natureza da receita,assim como a autoria e imputabilidade do responsável pela mesma, e considerando a responsabilidade objetiva tributária, a despeito dos motivos pessoais da representante legal da empresa autuada, é de se manter o lançamento por estrito cumprimento da legislação tributária aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13407
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4689709 #
Numero do processo: 10950.001126/97-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Tendo o contribuinte juntado aos autos, por ocasião do recurso, documentos que em sintonia com outros já constantes do processo comprovam recursos não considerados no julgamento singular, reduz-se a exigência. IRPF - RECOMPOSIÇÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA - AGRAVAMENTO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Só é justificável o lançamento de matéria agravada, cuja competência é de exclusividade da autoridade lançadora, quando restar provado nos autos, de forma inequívoca, que houve erro no lançamento original e desde que atenda o prazo decadencial. Assim, é incabível a formalização de lançamentos no âmbito do Conselho de Contribuintes, por faltar-lhe competência para lançar imposto ou contribuições, atribuição esta específica da esfera das Delegacias e Inspetorias da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18369
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691972 #
Numero do processo: 10980.009464/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - ACÓRDÃO - NULIDADE - É nulo o acórdão que, em seus fundamentos, se afasta da matéria fática e/ou provas trazidas aos autos, em flagrante afronta ao princípio da verdade material que deve nortear o julgamento administrativo. Embargos Declaratórios acolhidos. Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-22.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para ANULAR o Acórdão n°. 104-20.738, de 15/06/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690515 #
Numero do processo: 10980.001676/2003-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único, inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos. IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as suportou. No caso, havendo a contratação do contribuinte por intermédio de Cooperativa de trabalho, não restou demonstrada a real titularidade das despesas glosadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4689367 #
Numero do processo: 10945.005626/2004-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O CTN elenca no art. 149 quais as hipóteses em que o lançamento pode ser alterado de ofício, por iniciativa da autoridade administrativa. Dentre estas, não existe a possibilidade de re-valoração sobre as mesmas provas anteriormente consideradas. Permitir que a autoridade lançadora altere seu entendimento sobre um mesmo fato já analisado por ela anteriormente implica em violação à segurança jurídica dos contribuintes, bem como ao princípio da legalidade. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS - O art. 42, § 3º, inc. II da Lei n° 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Não pode prosperar o lançamento em que todos os valores estão abaixo dos referidos limites. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4692814 #
Numero do processo: 10980.018378/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO, NÃO TRANSITADA EM JULGADO - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - Obtendo o sujeito passivo sentença judicial afastando a relação jurídico-tributária, mas sujeita à remessa de ofício, é passível o lançamento de ofício visando afastar os efeitos da decadência, sendo inaplicável a multa de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTOS DE RENDA - Mesmo nos casos de lançamento de ofício a Contribuição Social é dedutível da base de cálculo do IRPJ. JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente. (
Numero da decisão: 103-20.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio e excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social, vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira