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4714481 #
Numero do processo: 13805.009635/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso de ofício quando ausente os pressupostos de admissibilidade. Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19472
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4716543 #
Numero do processo: 13808.006246/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN. LUCRO ARBITRADO.-A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração fiscal, autoriza o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO- DETERMINAÇÃO.- No ano-calendário de 1996, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta auferida. CSLL- BASE DE CÁLCULO A base de cálculo das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta mais os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na receita bruta e demais valores determinados na Lei. PIS E COFINS- BASE DE CÁLCULO- As contribuições para o PIS e para a COFINS devem ser calculadas com base na receita bruta apurada pela fiscalização, que diverge da declarada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO- O fato de o contribuinte declarar, em todos os períodos que compõem o ano-calendário, receita bruta que não atinja, sequer, 0,7% da apurada com base em seus livros fiscais, caracteriza atitude dolosa do contribuinte, para fraudar o fisco, tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e das circunstâncias materiais da obrigação tributária MULTA DE OFÍCIO- AGRAVAMENTO- Não configurado, na prática, o não atendimento, no prazo consignado, para prestar esclarecimentos, não cabe o agravamento da multa. Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio, mantendo a qualificação, reduzindo-a assim ao percentual de 150%; vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior, que também desqualificavam a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714931 #
Numero do processo: 13807.005795/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.823
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das zões de recurso atinentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4714114 #
Numero do processo: 13805.005046/97-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Uma vez anulada a decisão do processo principal, a decisão prolatada no processo decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambas.
Numero da decisão: 107-04964
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão para que outra seja proferida em boa forma.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4716755 #
Numero do processo: 13811.002460/99-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18968
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715816 #
Numero do processo: 13808.001229/93-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais, por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação as mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente, constituído, nos termos do direito aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03869
Decisão: P.M.V, DAR PROV. AO REC. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4715848 #
Numero do processo: 13808.001406/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - Não restando comprovado pelo Fisco pagamentos efetuados com recursos estranhos ao caixa da empresa, não há caracterização de omissão de receita. GLOSA DE NOTAS DE DÉBITO - REPASSE DE DESPESAS - Cancela-se a exigência resultante da glosa de despesas calcadas em notas de débitos, quando a contribuinte comprova que tais documentos representam o repasse de gastos assumidos por outra empresa, relativas a despesas com treinamento, publicidade, propaganda e promoção de vendas. Mantém-se a exigência fiscal para as despesas não comprovadas. LUCRO REAL - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - As despesas que correspondam a objetos ou direitos de pequeno valor e apresentem índice moderado em relação à receita bruta da empresa são admitidas como operacionais e, portanto, dedutíveis na apuração do lucro real. LUCRO REAL - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Quando não comprovadas as despesas, mesmo que necessárias não podem ser deduzidas na apuração do lucro real. Exigência improcedente. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto relator
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4714485 #
Numero do processo: 13805.009747/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. A TRD – Taxa Referencial Diária, a título de juros de mora, só poderia ser cobrada a partir da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29 de julho de 1991, convertida na Lei n° 8.218/91 (IN/SRF n° 32/97). Negado provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO: IRPJ. GLOSA DE CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Quando a autoridade lançadora comprova que foram utilizadas notas fiscais com veementes indícios de irregularidades, para reduzir o lucro tributável, cabe a glosa dos custos e aplicação da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos decorrentes, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93449
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4714218 #
Numero do processo: 13805.005974/94-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO - NULIDADE - INEXISTÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO - A notificação do lançamento; devidamente preenchida com todos os elementos de informação exigidos pela legislação, é documento indispensável a constituição e exigência do crédito tributário. - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Orientação emanada do art. 59, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações produzidas pela Lei nº 8.748, de 09 de dezembro de 1993. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10187
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR MAIORIA, DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA DE OFÍCIO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4714517 #
Numero do processo: 13805.010086/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração só exclui a responsabilidade pela mesma quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora. OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de caixa feitos por sócios, se não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos, autorizam presunção de omissão de receitas. O registro, na declaração do sócio, de empréstimo à pessoa jurídica e a demonstração da capacidade econômica e financeira de fazê-lo não são suficientes para provar a efetividade da operação. DESPESAS DE JUROS. Não comprovada a efetividade dos empréstimos, glosam-se as despesas contabilizadas a título de juros sobre os mesmos. OMISSÃO DE RECEITAS-COMPRAS NÃO REGISTRADAS- A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A redução da matéria tributável no lançamento do IRPJ determina idêntica redução naquilo que influíram nos lançamentos decorrentes. PIS- Cancela-se a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pela Supremo tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92638
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo no ano calendário de 1993 a matéria de omissão de receita, bem como cancelar a tributação referente ao PIS. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item suprimento de Caixa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni