Sistemas: Acordãos
Busca:
4729674 #
Numero do processo: 16327.002895/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LCURO LÍQUIDO – CSLL Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS – ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem das omissões de receitas verificadas pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes, considerando, evidentemente, o prazo em que a lei alcançou a sua tributação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.006
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729698 #
Numero do processo: 16327.002969/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Os recolhimentos por estimativa devidos pela empresa que declara o imposto e a CSLL com base no lucro real anual constitui mera antecipação do tributo e da contribuição devidos no ajuste do encerramento do ano-calendário, quando perde a prevalência em favor do resultado obtido na DIPJ, descabendo, portanto, a cobrança das estimativas após o encerramento do período-base. recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra sua decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-09.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4729731 #
Numero do processo: 16327.003202/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – O crédito tributário não pago integralmente no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Numero da decisão: 101-95.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728700 #
Numero do processo: 15586.000612/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DÉBITOS DECLARADOS NA DIRF - CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO - Nos termos do artigo 909, do RIR/99, a pessoa jurídica submetida à ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data do recebimento do termo de início da fiscalização o imposto já declarado com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos termos do art. 156, I e II do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário o pagamento e a compensação, a qual pode ser feita de ofício, pela própria autoridade administrativa, antes da lavratura do auto de infração, nos termos da IN SRF nº 460, artigo 34. FRAUDE NÃO COMPROVADA - MULTA QUALIFICADA - Não caracterizada a ocorrência da ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do tributo de modo a evitar o seu pagamento, e tendo o contribuinte recolhido o IRF devido antes da lavratura do auto de infração, descabe a aplicação da multa qualificada de 150%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4729356 #
Numero do processo: 16327.001706/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – CIÊNCIA DE DEPOIMENTO DE TERCEIROS ANTES DO LANÇAMENTO – Não corresponde a cerceamento do direito de defesa a impossibilidade de vista de depoimento de terceiros, colhidos durante a fase de investigação, ainda mais quando é concedido conhecimento no prazo de impugnação. IRPJ – DECADÊNCIA – FRAUDE – ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN – O Imposto de Renda é considerado lançamento por homologação e a contagem do prazo de decadência se inicia conforme o art. 150, § 4º, do CTN, a menos que tenha ocorrido fraude, dolo ou simulação. Nesses casos, o prazo decadencial transcorre a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, nos termos do art. 173 do CTN, sendo antecipado ao dia seguinte ao da entrega da Declaração de Rendimentos, considerada como medida preparatória indispensável ao lançamento (parágrafo único do art. 173). CSL/COFINS – DECADÊNCIA – FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 45 DA LEI 8212/91 – Na hipótese em que se constatou fraude, dolo ou simulação, o prazo decadencial deixa de seguir o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, e passa a ser contado conforme o art. 173 do mesmo diploma. Especificamente para as contribuições sociais (CSL e COFINS), este dispositivo foi transcrito pelo art. 45 da Lei 8212/91, porém com o prazo especial de 10 anos. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Se o trabalho investigatório da fiscalização identificou que a movimentação bancária em nome de interpostas pessoas pertencia efetivamente à pessoa jurídica, é contra esta que deve ser lavrado o lançamento de ofício. IRPJ/CSL – ARBITRAMENTO – ART. 42 DA LEI 9430/96 – DESPROPORCIONALIDADE – Uma vez detectada omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei 9430/96, e sendo tal omissão de receita em montante vultoso e que não seja proporcional para cômputo como lucro da pessoa jurídica, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado (RIR/99, art. 530, II, “a” e “b”). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o IRPJ e PIS, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam para o fato gerador de 31/12/1998 e os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourâo Gil Nunes e Dorival Padovan que acolhiam integralmente a decadência, e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pelo sujeito passivo e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4731178 #
Numero do processo: 19515.001329/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CRUZAMENTO DIRF, DARF - Comprovando-se, a partir dos elementos constantes dos autos, que o contribuinte procedeu ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, incabível a exigência a esse título. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4730008 #
Numero do processo: 16707.001322/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - REFIS - Erro de fato cometido pelo contribuinte por ocasião do preenchimento da sua Declaração de Rendimentos, não lhe retira o direito ao crédito decorrente de prejuízo fiscal. A legislação do Refis não faz distinção quanto à origem do prejuízo fiscal para deferimento da compensação com multa e juros. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.535
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4730987 #
Numero do processo: 18471.002972/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Ressalva do entendimento pessoal do Relator em sentido contrário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Não cabe o lançamento com base no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, quando identificado o depositante, devendo ser aplicada a tributação específica prevista para a classe de rendimentos de que se trata. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 58.786,14, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4729164 #
Numero do processo: 16327.001116/2006-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendários: 2001 e 2002 DECADÊNCIA A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. O emprego do respectivo valor em favor da investidora brasileira caracteriza disponibilização, para fins de tributação. LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária.” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/97 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. VARIAÇÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, os lucros da controlada no exterior são computados, para fins de tributação da controladora no Brasil, no lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada em que foram apurados CSSL - Aplica-se à CSLL o que foi decidido quanto ao IRPJ, uma vez que as razões discutidas são as mesmas para ambos os lançamentos. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4) Recurso parcialmente provido..
Numero da decisão: 101-96.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lucros disponibilizados até 31 de dezembro de 2000. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências a título de ausência de adição ao lucro líquido de lucros auferidos no exterior (infrações 1 e 2), o Conselheiro Aloysio Percinio da Silva acompanha a relatora pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729134 #
Numero do processo: 16327.001011/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade, ainda que suspensa por medida judicial a sua exigibilidade , eis que não vedada a sua formalização, mormente quando a matéria objeto da lide não se confunde com aquela tratada no âmbito do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de perícia contábil, de caráter genérico e sem a indicação e qualificação do seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1º, do Dec. nº 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO - BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROVAS E ARGUMENTOS APRESENTADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. Não se conhece de provas e argumentos não apreciados em primeira instância, eis que o âmbito da discussão está delimitado ao conteúdo da petição inicial, impedindo que o órgão de julgamento de segunda instância pronuncie-se sobre novas questões não aduzidas pelo impugnante ou não conhecidas na decisão de primeiro grau, dada a imutabilidade do objeto do processo. LANÇAMENTIO DE OFÍCIO. MULTA - Somente a interposição de ação judicial em Mandado de Segurança favorecida com a medida liminar impede a incidência da multa de ofício e nos casos em que a suspensão da exigibilidade do crédito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo(Art. 63 e seu § 1°, da Lei n° 9.430/96). PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - JUROS DE MORA - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO - Configura distribuição disfarçada de lucros a aquisição de bens de pessoa ligada por valor notoriamente superior ao de mercado, em condições de favorecimento, mormente quando não provadas as condições estritamente comutativas e no interesse da pessoa jurídica ou em que esta contrataria com terceiros. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Nilton Pêss, que acolhiam a preliminar de decadência em relação aos fato geradores ocorridos no ano-calendário de 1994.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima