Numero do processo: 10830.003364/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ao posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, tendo em vista a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
LIMINAR – DISPOSITIVO – EFEITOS – No direito positivo brasileiro, apenas o dispositivo da sentença, excluídos os motivos, é apto a revestir-se da autoridade da coisa julgada material.
MULTA DE OFÍCIO – INALCANCE DA LIMINAR – CABIMENTO – Procede a exigência de multa de ofício no lançamento destinado a prevenir a decadência de crédito tributário desacompanhado de seu montante integral não alcançado pelo dispositivo de liminar concedida em mandado de segurança.
JUROS DE MORA – CABIMENTO – Ausente o depósito de seu montante integral, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, com respeito às exigências de multa de ofício e juros de mora, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10845.000657/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Incide o Imposto sobre a Renda sob a forma de tributação na fonte, sobre os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica sem a devida comprovação do respectivo beneficiário, por caracterizar o dispêndio mera liberalidade.
MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, no que couber, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso improvido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20881
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.008915/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO ARBITRADO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
Devidamente intimado, e reintimado, o contribuinte que deixa de apresentar à fiscalização os livros e documentos fiscais, sujeita-se ao arbitramento do lucro.
Apresentação de livros e documentos fiscais a posteriori, não pode modificar o lançamento visto inexistir arbitramento condicional.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL.
A decisão prolatada quanto ao imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à CSLL, visto decorrem da mesma base factual.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07535
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.002598/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA. Uma vez comprovado que o depósito judicial, foi efetuado até a data do vencimento da obrigação tributária, no montante integral do crédito tributário, não cabe o lançamento da multa de ofício e nem dos juros de mora.
Numero da decisão: 107-08.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10845.001279/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO REAL - Anos-calendário 1.992 e 1.993 - A escrituração do Livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem adoção de livros auxiliares e a contabilização inaproveitável ensejam o arbitramento do lucro. Lucro Real - IRPJ - Os percentuais de agravamento devem-se manter em 15% - ADCT/88 - Ano-calendário 1.994 - A falta de escrituração regular dos livros Diário, LALUR, Registro de Inventário e Caixa, ensejam o arbitramento do lucro. Lucro Real.
IRRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido no processo principal é aplicável, no que couber, aos processos decorrentes.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19613
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) em relação aos anos de 1993 e 1994, ajustar a exigência do IRF ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10850.000375/93-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contabilidade, inclusive os do efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores de numerário para a integralização de aumentos de capital, presumindo-se, quando não for produzido essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida na escrituração.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - É de se manter a tributação quando a apropriação contábil das quantias não estiver apoiada em documentação hábil e idônea.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08434
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e da base de cálculo do imposto, a parcela de .................... (padrão monetário da época).
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10840.003574/96-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Só se pode cogitar da declaração de nulidade da decisão de primeiro grau quando restar provado a existência de argumentos apresentados na peça impugnatória que não foram analisados na decisão.
IRPF - PARCERIA RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ARRENDAMENTO SOB A FORMA DE PARCERIA RURAL - O contrato de parceria rural tem os requisitos caracterizadores de sua natureza jurídica estabelecidos no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Terra, sendo que a formalização do contrato, por escrito e registrado em cartório, é condição imprescindível para que se admita, para efeitos tributários, a existência de parceria de produção. No caso, o contrato celebrado entre as partes tem todas as características de arrendamento rural, sendo irrelevante a denominação que lhe foi dada, já que a falta do cumprimento do percentual de retribuição de produto a título de participação do outorgante, implicou a eliminação dos riscos de caso fortuito e da força maior, elementos que não podem ser dissociados do contrato de parceria. Assim, a descaracterização do contrato de parceria rural em decorrência de suas cláusulas e , principalmente, a inexistência de risco para o outorgante resulta em tributação dos rendimentos obtidos como resultantes de arrendamento rural.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto nº 70.235/72, art. 29).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei nº 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.000111/2002-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete à Segunda, Quarta e Sexta câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário relativo ao IRPF, quando a exigência não decorra de infrações à legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Declinada a competência de julgamento.
Numero da decisão: 108-09.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor das Câmaras que julgam recursos de pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.004819/93-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANOS DE 1988 E 1989 - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre o IRF. Entretanto, a partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18532
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF DO ANO 1989 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10840.003134/2001-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
