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4668042 #
Numero do processo: 10746.000585/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR - ADMISSIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO - Considera-se recebida à correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668259 #
Numero do processo: 10768.001669/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LIMITE À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS, MULTA E JUROS DE MORA. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo. Aplicam-se a essas entidades o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL, multa ex officio e juros de mora. Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21942
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nº 073.154.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4663950 #
Numero do processo: 10680.003225/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO. ERRO POR INEXATIDÃO DE VALORES PROVIDOS. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente de cálculo -, retifica-se a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais, acessórias ou principais, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos. IRPJ. PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. CRÉDITOS COM GARANTIA REAL. GLOSA. CAUÇÃO REAL. TIPICIDADE CONFIGURADA. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. OFENSA A ATO NORMATIVO. IMPROCEDÊNCIA. Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. Hão de restar provados que, ulteriormente, os créditos havidos foram estornados, hipótese reveladora do princípio da postergação tributária sob o pálio das prescrições do PN-CST n.º 02/96. IRPJ. TAXA DE JUROS CONTRATUAL. ATRASO NA LIQUIDAÇÃO DOS AJUSTES. UTILIZAÇÃO DE TAXA GERENCIAL MENOR QUE A AJUSTADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A utilização de uma taxa de juros menor que a prevista, contratualmente, e abaixo da inflação, deve estar respaldada em documentos que permitem aferir a veracidade da operação, com a devida contabilização do suposto diferencial perdoado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECISÕES COLEGIADAS. CARÁTER NORMATIVO COMPLEMENTAR. EFEITO VINCULANTE. ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE. As normas complementares hão de se conformar às leis que materialmente expressem os veredictos administrativos frente às contendas postas pelas partes litigantes. Os acórdãos dos Conselhos de Contribuintes podem constituir precedentes na uniformização da jurisprudência, sem, entretanto, vincular ou subordinar os órgãos judicantes singulares às decisões, ainda que reiteradas, que daqueles promanam. A critério prudente dos titulares das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, recomenda-se a adoção de decisões que melhor consultem as normas infra - legais, aí sim, complementares, emanadas do ente tributante e a que estão jungidos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE IR-FONTE -CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
Numero da decisão: 103-20.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.415, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de 1.040.812.546,26 (formada pelas parcelas: Cr$ 227.581.994,51 + Cr$ 110.751.634,12, item 2 do auto de infração; mais Cr$ 524.835.068,81 + Cr$ 177.643.848,82, item 3 do auto de infração); bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4665762 #
Numero do processo: 10680.014514/2006-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO FISCALIZADO – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Firmada a convicção quanto à materialidade e à autoria da infração tributária, pode a autoridade autuante, de plano, lançar o crédito tributário, não sendo obrigatória a prévia intimação ao contribuinte. Esse procedimento nada tem de inaudito, sendo aplicado, como regra, nas autuações originadas nas revisões de declarações entregues pelos contribuintes. ILEGITIMIDADE PASSIVA – ÔNUS TRIBUTÁRIO QUE DEVERIA TER SIDO IMPOSTO À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO – EMPRESA INEXISTENTE NO MOMENTO DAS TRATATIVAS NEGOCIAIS – EMPRESA QUE NÃO FIGUROU NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – EMPRESA QUE NÃO RECEBEU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, NÃO TRIBUTOU OS RENDIMENTOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE FISCALIZADO – RENDIMENTOS DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO FISCALIZADO PESSOA FÍSICA – RENDIMENTOS RECEBIDOS A PARTIR DE CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA DE FACHADA - CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO – Somente poder-se-ia tributar os rendimentos imputados ao fiscalizado em sua empresa prestadora de serviço, se esta existisse concretamente à época dos pactos, figurando como parte nos contratos. Os rendimentos recebidos diretamente pelo recorrente, aliado a rendimentos recebidos por intermédio de empresa de fachada, devem ser tributados em nome do real beneficiário. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO ORDINÁRIO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN – COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – PRAZO REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º (primeira parte), do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. COMISSÕES PAGAS À EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE INTERVENIÊNCIA – EMPRESA DE FACHADA – CHEQUES EMITIDOS NOMINALMENTE AO CONTRIBUINTE – TRIBUTAÇÃO COMO RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO – HIGIDEZ – Empresa inexistente de fato que recebe comissões sem figurar como contratante em qualquer avença, constituída com documentos com graves indícios de inidoneidade ideológica, não pode figurar no pólo passivo do lançamento tributário. Comprovado que tal empresa funcionou como mera fachada para elidir a tributação dos rendimentos oriundos das comissões, conforme cheques emitidos em benefício do contribuinte, deve-se imputar a este o ônus tributário. MULTA DE OFÍCIO EXASPERADA – EMPRESA DE FACHADA E INEXISTENTE DE FATO – EMPRESA CONSTITUÍDA COM GRAVES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE IDEOLÓGICA - PESSOAS FÍSICAS QUE SE ASSENHOREARAM DE EMPRESA COM O OBJETIVO DE ELIDIR DA TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMISSÕES RECEBIDAS – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE DEMONSTRADO – O contribuinte e terceira pessoa assenhorearam-se de uma empresa inexistente de fato, e com grave vício ideológico em sua constituição, fazendo transitar vultosos valores na conta bancária dessa empresa, sem negócio jurídico subjacente, e, por fim, não ofertaram tais valores à tributação. Comprovado que a empresa foi utilizada como interposta pessoa, com o fito de impedir o conhecimento da fiscalização dos fatos geradores do imposto de renda sobre comissões recebidas, deve-se manter o exasperamento da multa de ofício lançada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4667195 #
Numero do processo: 10730.000919/93-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: recurso "ex officio" - Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05376
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4664182 #
Numero do processo: 10680.004103/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – SOCIEDADES COOPERATIVAS - Nos termos do art. 111 da Lei nº 5.764/71, a renda tributável das cooperativas restringe-se aos resultados positivos obtidos nas operações com não cooperados. O resultado auferido nas operações realizadas com associados (atos cooperados) não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92383
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4664984 #
Numero do processo: 10680.009146/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4664995 #
Numero do processo: 10680.009274/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda na Fonte cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 1986 só poderia ter sido lançado até o dia 31 de dezembro de 1991. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92442
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano de 1986 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no Acórdão nº 101-92.405, de 11.11.98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4666435 #
Numero do processo: 10708.000156/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ISENÇÃO - As horas extras recebidas por força de Ações Trabalhistas, integram o salário e portanto são tributáveis, muito embora rotuladas de indenização. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17658
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4668006 #
Numero do processo: 10746.000360/2003-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto