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4667921 #
Numero do processo: 10735.004734/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10. Súmula de aplicação obrigatória pelo Conselho. LUCRO INFLACIONÁRIO – SAPLI. O sistema SAPLI, utilizado pela Receita Federal para controlar os saldos de lucro inflacionário, é alimentado com os dados das DIRPJ apresentadas pelos contribuintes. Para a desconstituição de tais informações a recorrente deve apresentar documentação hábil para tanto, in casu nem mesmo a cópia do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR foi apresentada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.578
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4664230 #
Numero do processo: 10680.004246/93-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. Deve ser declarada nula a notificação de lançamento suplementar que se omite quanto a todos os fatos que acarretaram sua emissão e o respectivo enquadramento legal, limitando-se a demonstrativos incompletos e incapazes de bem demonstrar a origem da base imponível.
Numero da decisão: 107-03656
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4665090 #
Numero do processo: 10680.010012/91-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos o decidido sobre a ação fiscal que lhes deu causa, por terem suporte fático comum. Assim, se o lançamento principal foi julgado parcialmente procedente, o mesmo destino deve ser dado à exigência derivada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-01748
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO DECIDIDO NO PROC. PRINC. , ATRAVÉS DO AC. Nº107-0.754, DE 16/11/93.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4667096 #
Numero do processo: 10726.000782/98-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DRF - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau, de conhecer as razões da defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17264
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666135 #
Numero do processo: 10680.018344/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁVEL - PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL - Cancela-se a exigência quando constam dos autos elementos suficientes mostrando que o lançamento está baseado, unicamente, em erro cometido pelo contribuinte na contabilização dos efeitos do resultado de investimentos relevantes, avaliados pela equivalência patrimonial.
Numero da decisão: 107-07632
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso. Fará declaração de voto o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4664674 #
Numero do processo: 10680.006874/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA – ALÍQUOTA – A partir do exercício de 1989, período-base de 1988, deixaram de ser aplicáveis as alíquotas especiais às empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, as quais passaram a pagar o IRPJ à alíquota normal, mais adicionais (Lei nº 7.714/88, art. 1º, parágrafo único). IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A parcela realizada do lucro inflacionário acumulado, até 31.12.1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica deve ser tributada à alíquota de 6%, vigente no exercício financeiro de 1988. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERÍVEL – EXCLUSÃO – Podem ser diferidas as receitas vinculadas a investimentos no setor elétrico que não se encontram ainda em fase de operação (diferimento de encargos financeiros e efeitos inflacionários determinado pela Portaria DNAE nº 250/85 às empresas do setor elétrico).
Numero da decisão: 101-93905
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4665349 #
Numero do processo: 10680.011487/98-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI Nº 7.713, DE 1988 - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre o lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667399 #
Numero do processo: 10730.002789/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los a PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, uma vez que tal procedimento feriria o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Lei nº. 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração inclusive quanto ao IRRF e acessórios.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667947 #
Numero do processo: 10746.000053/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Não se conhece o recurso “ex-offício”, interposto pela autoridade monocrática que exonera o sujeito passivo de crédito tributário em montante inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. Recurso não conhecido (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19373
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA,
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4668017 #
Numero do processo: 10746.000418/2001-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – À luz do art. 150, § 4o, in fine do Código Tributário Nacional – CTN, não há que se falar em homologação do lançamento, se nas infrações imputadas ao sujeito passivo estiver configurado o evidente intuito de fraude. Nessa hipótese, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício ao que o lançamento poderia ser efetuado (regra geral – art. 173 do CTN). A legislação do Imposto de Renda na Fonte atribui responsabilidade à fonte pagadora pelo cálculo, retenção e recolhimento do tributo que, nos termos do § 2o do artigo 61 da Lei 8.981/1995, deveria ser efetuado na data do pagamento (ocorrência do fato gerador). Sendo assim, o fisco poderia apurar a infração e efetuar o lançamento no próprio ano-calendário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto